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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 - Página 2824

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TJSP 18/01/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3429

2824

281/284, e, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro SUSPENSA A EXECUÇÃO.
Aguarde-se regular cumprimento em arquivo, devendo o exequente comunicar o integral cumprimento para fins de extinção.
Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
Processo 1010300-77.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. A redação dada pelo art. 4º do
Decreto Lei n. 911/69, Lei n. 13.043, de 2014, é clara ao estabelecer que na hipótese em que o bem alienado fiduciariamente
não for apreendido e vendido extrajudicialmente, permite-se a conversão da busca em apreensão em ação de execução, tendo
em vista que remanesce a existência de título executivo hábil a dar ensejo à busca pela satisfação integral do crédito. Dito
isso, converto a presente ação de busca e apreensão em executiva. Arbitro honorários advocatícios em dez por cento (10%)
do valor da execução. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o
débito corrigido até a data do efetivo pagamento, reduzidos a 5% (cinco por cento) caso ocorra o pagamento integral (art.827,
§1º, do Código de Processo Civil) no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. Facultado ao Oficial de Justiça utilizar,
se necessário, as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º; do CPC. Alternativamente, executado(a)(s) poderá(ão) requerer o
pagamento parcelado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, segundo as regras do art. 231 do Código de Processo Civil CPC,
efetuando de imediato, nesse prazo de quinze dias úteis, o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, incluindo
custas e honorários de advogado de dez por cento (10%) sobre a totalidade da dívida, quitando o restante em até seis (06)
parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Caso deixe de pagar alguma dessas
parcelas, incidirá multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor. Caso queira(m) defender-se, opor-se à execução, o(a)(s)
executado(a)(s) poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de quinze (15) dias úteis, apresentar embargos à
execução. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro
de 2022. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010303-32.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alaide Pereira dos
Santos - BANCO PAN S.A. - Vistos. 1- Fls. 204/205: aguarde-se o depósito dos honorários periciais. 2- Fls. 199: atenda a
requerente. Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro de 2022. - ADV: LEONICE DA COSTA PEREIRA MOURA (OAB 339093/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EVELIN DE FATIMA MINERVINO DA SILVA (OAB 325843/SP)
Processo 1011749-70.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diego Godoy de Oliveira
- Direcional Engenharia S/A e outro - Vistos. 1- Fls. 369/373: ciente da resposta do Sr. Perito, que concordou com o valor dos
honorários periciais fixados em R$ 2.500,00. 2- No entanto, concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto,
aguarde-se decisão. Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro de 2022. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1012201-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Santos da
Silva - Direcional Engenharia S/A e outro - Vistos. Considerando que se trata de perícia semelhante em dezenas de outros
processos, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00. Intime-se o Perito para que diga se aceita a nomeação. Após, caso
afirmativo, deverá a requerida proceder o recolhimento de 50% do valor dos honorários periciais, ante o rateio das despesas.
Intime-se. Piracicaba, 17 de janeiro de 2022. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), GUILHERME
HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1015440-29.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio da Silva Morais 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Para a implantação do benefício concedido, servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício, ao setor competente da autarquia acionada, devidamente instruído (cópias da inicial, sentença, acórdão e/ou
outras peças de praxe). Remessa pela serventia via e-mail, com brevidade. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este
juízo no endereço eletrônico [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com a resposta,
dê-se ciência. 3. No mais, ficam os interessados cientificados de que eventual cumprimento de sentença deverá observar o
Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se estes autos, nos termos do ato normativo supra. Int. - ADV: JULIO
CESAR LIBARDI JUNIOR (OAB 304512/SP)
Processo 1016566-80.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ciência do bloqueio do(s) veículo(s) à fl. retro. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1016852-29.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Feliciano Amorim
- - Graziela Cristina Gimenes - Residencial Florence Park Spe Ltda. - - Rps Engenharia Ltda. - - Direcional Engenharia S/A Vistos. DANILO FELICIANO AMORIM e GRAZIELA CRISITNA GIMENES ajuizaram a presente Ação de Indenização Por Danos
Morais em face de RESIDENCIAL FLORENCE PARK SPE LTDA, RPS ENGENHARIA LTDA e DIERECIONAL ENGENHARIA
S/A. Alegam, em síntese que compareceram ao stand de vendas das requeridas com intuito de adquirir um imóvel no
empreendimento Parque Ville Piracicaba. Foram apresentados, um apartamento decorado que simulava em tamnaho real como
seria a unidade entregue, além de imagens e ilustrações. Tanta as imagens como a planta do imóvel apresentados no site ca
co-requerida Direcional não possuía qualquer indicação de restrição no tamanho dos cômodos. Assim, adquiriram na data de 19
de fevereiro de 2016 o apartamento número 24 do bloco 25. Todavia, ao receberem as chaves do imóvel foram surpreendidos
com alterações no projeto arquitetônico, com vários vicios na construção, acabamento de péssima qualidade, situação que
causou enorme desgosto nos autores, além de frustrar a expectativa da instalação do imobiliário tal com planejada. No
apartamento, havia chanfros nas parede da cozinha que reduziu o aproveitamento do espaço, inclusive dos armários que não
podem chegar até o teto. A maioria das paredes estão tortas, os encanamentos, na sua maioria estão aparentes, o piso é
irregular e desnivelado. Portanto, o apartamento recebido pelos autores não correspondeu às expectativas criadas pelas rés.
Pugna pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor com inversão do onus da prova; a concessão da Justiça gratuita e a
procedência da ação para condenação das rés em danos morais no valor de R$ 25.000,00, além das custas, despesas
processuais e honorários de sucumbência. Juntou procuração e documentos (fls. 16/115). Deferida a gratuidade .da justiça às
folhas 116. Citadas, as rés apresentaram contestação. A requerida Dimensional (folhas 123/124), preliminarmente, requer o
reconhecimento da decadência quanto ao direito de reclamar vícios no empreendimento, conforme artigo 26, do CDC. No mérito,
afirma que todas as solicitações dos autores foram atendidas e no caso, constatado os vicios pelos autores, estes não deveriam
ter recebido o imóvel. O projeto original não foi modificado, sendo que os autores receberam a planta e o memorial descritivo do
imóvel, tendo assim plena ciência do tamanho do imóvel. A reclamação quanto ao chanfro na parede da cozinha não prospera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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