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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2005

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2005

Processo 0001030-11.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Hercil Mendonça Costa
- Vistos. Diante da certidão de fls. 133, manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias. No silêncio, certifique-se e retornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
Processo 0001190-26.2021.8.26.0369 (processo principal 0000299-20.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Adilson Ednei Gare - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Ao autor para que junte
nos autos o comprovante do trânsito em julgado da ação principal. Após, voltem-me. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), CLAUDIA ROBERTA FLORENCIO VICENTE DE ABREU (OAB 265990/SP)
Processo 0001192-93.2021.8.26.0369 (processo principal 1000212-32.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Por primeiro, ao autor para que recolha a despesa necessária para
intimação da executada. Após, voltem-me. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0001286-71.2003.8.26.0369 (369.01.2003.001286) - Execução Fiscal - PIS - Fazenda Nacional - Felix & Pacheco
Ltda - Vistos. Providencie a serventia a inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado. Após,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEONILDO LUIZ DA SILVA (OAB 108873/SP), LAERTE CARLOS DA COSTA
(OAB 122777/SP), EUCLIDES SANTO DO CARMO (OAB 117453/SP)
Processo 0001603-59.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001603) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos. Fls. 1.062/1.063: A averbação da penhora não foi concluída, diante da prenotação vencida junto ao Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos de Mirassol/SP. Manifeste-se o exequente requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP),
MATEUS ADRIANO DE JESUS (OAB 366142/SP)
Processo 0001626-34.2011.8.26.0369 (369.01.2011.001626) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Valtra Administradora de Consórcios Ltda - Valdemir Campetti e outro - Vistos. Diante da decisão proferida pelo
Superior Tribunal de Justiça no Agravo em Recurso Especial nº 1718297 SP (fls. 613/616 e 654/657), que deu provimento
ao Recurso Especial interposto pelo executado Valdenir Campetti contra a decisão proferida às fls. 547, expeça-se em seu
favor MLE Mandado de Levantamento Eletrônico da quantia de R$ 16.562,52, depositada às fls. 522, após a apresentação do
formulário respectivo, que deve ser juntado aos autos no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que não foi provido o Agravo Interno no
Agravo em Recurso Especial nº 1718297 SP interposto pela exequente Valtra Administradora de Consórcios Ltda (fls. 604/610).
A seguir, intime-se a exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR
SAVATIN (OAB 134250/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0001658-97.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - B.B.I.F. e outros
- Vistos. Fls. 211/212: Diante da manifestação da parte executada, intime-se o exequente para, querendo, oferecer resposta no
prazo de 15 dias, conforme determinado às fls. 183. Intime-se. - ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 0001828-74.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001828) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Celso Miguel Fernandes - - Orlando Pinatti e outros - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - - Sergio Antonio Soler de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 1.088/1.114: O pedido feito por Cooperativa Agrícola Mista
de Adamantina de reconhecimento da preferência de pagamento de honorários advocatícios que especifica será apreciado após
o decurso do prazo para manifestação de todos os interessados, conforme determinação de fls. 1.085. Providencie a serventia
a publicação da decisão de fls. 1.085 juntamente com o presente despacho. Intime-se. - ADV: GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA
(OAB 248139/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), CLÁUDIA MARIA DALBEN ELIAS (OAB 159448/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/
SP)
Processo 0002233-03.2018.8.26.0369 (processo principal 0001131-19.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ricardo Cezar Barreto - Vistos. Fls. 365/367: sobre a impugnação apresentada,
manifeste-se o exequente em 48 (quarenta e oito) horas. Após, voltem-me com urgência. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB
74524/SP), RENATA NAOMI ARATA ZANOTTI (OAB 326627/SP)
Processo 0002507-11.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002507) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fênix Rio
Preto Serviços de Cobrança Ltda - Edivandra Cassandre Costa - - Leandro Amadeu Stochi - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s)
exequente(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando
eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC). Intime-se. - ADV: THAIS ESTEVÃO SACONATO (OAB
244698/SP), LUIS ALCANTARA D’ORAZIO PIMENTEL (OAB 124739/SP), DELCIMARA DE LUCA SOUSA PIMENTEL (OAB
107693/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 0002989-46.2017.8.26.0369 (processo principal 1001554-20.2017.8.26.0369) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Via Safra Comércio de Produtos Agropecuários Eireli - Vistos. Fls. 247: trata-se de pedido
de retenção da CNH da executada em razão da não localização de bens penhoráveis. O artigo 139, IV, do CPC prevê a
determinação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias. Contudo, tais medidas devem ser ponderadas
e analisadas de acordo com o caso, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Há de se verificar se as
providências trarão resultado prático ao processo para a satisfação da pretensão do credor, ou se apenas irão impor punição
á parte. Não há indícios de ocorrência de ocultação de bens e ausência de bens não autoriza a adoção de tais medidas. Neste
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exequente que pleiteia a apreensão da CNH
do devedor e o bloqueio de seus cartões de crédito como medidas coercitivas ao pagamento da dívida, com fundamento no
art. 139, inciso IV, do CPC. Medidas atípicas que não podem ser aplicadas de forma absoluta. Atos excepcionais que exigem o
esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do credito e a ocultação de patrimônio pelo devedor; principalmente quando
destinados a restringir direitos individuais. Ausência de qualquer indicio de ocultação de patrimônio. Indeferimento mantido.
Negado provimento. (TJSP, Agravo de instrumento n° 2249977-84.2016.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de
Direito privado, j.02-02.2017). Ante o exposto,indefiroo pedido de retenção da CNH da executada. Ao exequente para que, em
prosseguimento, requeira o que for do seu interesse. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 0003057-45.2007.8.26.0369 (369.01.2007.003057) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa,
Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Aguarde-se a manifestação do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo “in albis”, intime-se pessoalmente o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa oficial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003795-57.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003795) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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