TJSP 19/01/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
2006
- Municipio de Monte Aprazivel - Mairi Cecilia Benini e Outros e outros - Vistos. Providencie a serventia a inscrição da dívida,
encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANELLI
CALDEIRA ESTEVES STELUTTE (OAB 190976/SP), ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0004287-78.2014.8.26.0369 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO (OAB 86795/SP), CAMILA KITAZAWA CORTEZ (OAB 247402/SP)
Processo 0004329-69.2010.8.26.0369 (369.01.2010.004329) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Monte Aprazivel - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia,
certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional. Intime-se.
- ADV: ODACIO MUNHOZ BARBOSA JUNIOR (OAB 310743/SP)
Processo 0004697-39.2014.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Monte
Aprazível - Vistos. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(a)(s) no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, certifique-se e remetam-se
os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0005084-30.2009.8.26.0369 (apensado ao processo 0002847-57.2008.8.26.0369) (369.01.2008.002847/1) Cumprimento de sentença - Banco Nossa Caixa Sa - Milton Batista - Vistos. Fls. 163/182: Conforme decidido às fls. 147 e 152,
a quantia depositada nestes autos diz respeito à satisfação da obrigação referente a honorários advocatícios da condenação
(fls. 124) e o procurador do banco à época era o advogado Rodrigo Aidar Moreira (OAB/SP 263.513). Assim, manifestem-se
os interessados no prazo de 10 dias, trazendo aos autos a anuência do advogado mencionado, conforme já determinado às
fls. 152. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRENO GARCIA SUZANA (OAB 186721/SP), LUCAS GARCIA
SUZANA (OAB 218908/SP)
Processo 1000239-49.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Elenilda Souza dos Santos - Vistos. Considerando que já houve a
apreensão e depósito do veículo objeto desta ação, conforme certidão de fl. 213, reconverto a ação de execução de título
extrajudicial em ação de busca e apreensão. Ao autor para que se manifeste em termos de prosseguimento, observando,
inclusive, o ato ordinatório de fl. 218. Intime-se. - ADV: ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 59400/DF), CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000307-28.2022.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.S. - Vistos. Para melhor análise
do caso, providencie a Serventia a certidão de objeto e pé do feito mencionado pelo MP, juntando-se nos autos. Após, voltemme. Expeça-se o necessário e int. - ADV: MYRIAM ESTRELLA GALVÃO DE FRANÇA (OAB 412538/SP)
Processo 1000310-80.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Moacir
Cavalero Júnior - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência ao(a)(s) agravado(a)(s). 2.
Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Após, desde logo fica(m) o(a)(s) interessado(a)
(es) intimado(a)(s) a se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS
TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000649-73.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paola Marques Neto - Claro S.A.
- Vistos. Apresentada a apelação, observe-se, quanto aos seus efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil (CPC). Sem o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para que
apresente contrarrazões no prazo legal. Ao cabo, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Antes, contudo, deverá a serventia certificar acerca dos recolhimentos havidos no presente feito, principalmente
quanto ao valor do preparo, vinculando-se as guias juntadas e providenciando a respectiva queima, nos termos do Provimento
CG nº 01/2020, que alterou os artigos 102, VI, 1.093, § 6º e 1.275, § 1º, todos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária ou da gratuidade da justiça. Encaminhe-se a mídia dos
depoimentos e oitivas colhidos em meio audiovisual, se o caso, cumprindo-se o Comunicado Conjunto nº 277/2020. Int. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 1000703-39.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Arlindo Machado - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Considerando as orientações advindas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (NUMOPEDE) da
Corregedoria Geral de Justiça, determino a expedição de mandado, como “diligência do Juízo”, para fins de constatação quanto
à ciência da parte autora acerca do ajuizamento desta ação, encaminhando-se as procurações de fls. 08 e 09. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça: 1) Constatar se a parte autora realmente reside no endereço indicado; 2) Indagar a parte autora se houve a
constituição do(a) Advogado(a); 3) Indagar se a parte autora sabe o motivo pelo qual foi proposta a ação e; 4) Questionar se a
parte autora conhece pessoalmente os advogados mencionados nas procurações e como teve conhecimento de seus serviços.
Anote-se o sigilo da presente decisão e do mandado a ser expedido, removendo após o cumprimento do ato. Com o retorno,
voltem-me os autos. Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB
337292/SP)
Processo 1000771-62.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Pereira
e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando que o comprovante de depósito de fls. 255 demonstra que o valor de
R$ 16.577,09 foi depositado pelo banco executado na data de 24/08/2019, ou seja, posteriormente à data mencionada na
certidão cartorária de fls. 173 (22/03/2018), e, ainda, diante da alegação de fls. 271 da parte exequente no sentido de que em
consulta realizada junto ao Banco do Brasil não haveria saldo disponível para ser levantado na conta judicial nº 1400120924649,
certifique a Serventia se existe e qual seria o valor do saldo disponível em referida conta. Após, tornem conclusos para análise
dos demais requerimentos contidos na petição de fls. 270/272, bem como das petições de fls. 275 em diante. Intime-se. - ADV:
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1000916-50.2018.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Guarda - C.J.R.B. - S.S. - Vistos. Intimem-se as partes
para que requeiram o que for de seu interesse. No silêncio, já sentenciado o feito, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Dê-se ciência ao MP e int. - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), MARIANGELA DEBORTOLI
(OAB 134214/SP)
Processo 1000973-97.2020.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para manifestação, diante das pesquisas de endereço Sisbajud, Infojud
e Siel. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/
SP)
Processo 1001007-43.2018.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - A.C.V.C. e outro
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