TJSP 19/01/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3430
2007
- Vistos. Fl. 465: razão assiste ao exequente. Considerando que o despacho de fl. 462 não se encontra em consonância com o
feito, reconsidero-o e determino a expedição de ofício conforme requerido pelo exequente à fl. 461, devendo este providenciar
o encaminhamento, comprovando nos autos. Expeça-se o necessário e int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES
(OAB 288462/SP), JOSUÉ FERREIRA JUNIOR (OAB 317916/SP)
Processo 1001115-04.2020.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - E.M.M. - H.M.D. - Certifico e dou fé que pratiquei
o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos
autos ao requerente para manifestação, diante da pesquisa de endereço Sisbajud. - ADV: HIDERALDO BRANDAO FERRARI
FILHO (OAB 446057/SP)
Processo 1001124-29.2021.8.26.0369 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Antonio Grillo Filho - - Terezinha
Rosa Grillo - Devair Ferreira Sant’ana e outro - Vistos. Homologo, por sentença, a desistência da ação (fls. 96), para que
produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Intime-se a parte sucumbente para recolhimento das custas. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. ADV: CÉLIO PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1001341-72.2021.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adailson Pirani da Silveira - Vistos.
Certifique-se se o presente inventário encontra-se em termos, observando-se, inclusive, se todos os beneficiários encontram-se
representados nos autos ou se foram devidamente citados. Caso positivo, intime-se o inventariante para apresentar as últimas
declarações e plano de partilha. Expeça-se o necessário e int. - ADV: FABIO ROBERTO BORSATO (OAB 239037/SP)
Processo 1001391-35.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Marcos Adevilson Rodrigues - - Junes Cochito Rodrigues - Residencial Parque das Andorinhas Poloni Ltda - Vistos. Cumpra-se
o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifeste-se o vencedor, providenciando a criação do incidente
de cumprimento de sentença, se for o caso. Sobre a petição e depósito efetuados (fls. 239/242), manifeste-se a parte autora.
Apuradas as custas devidas, intime-se a parte sucumbente, na pessoa de seu procurador constituído, para pagamento. Intimese. - ADV: GISELE CRISTINA SEVERINO MAMBRINI SILVA (OAB 335061/SP), RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/
SP)
Processo 1001407-52.2021.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S.C. - B.H.C. - Vistos. Fls.
70/72 e 78: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP), MARCELO CRISTIAN
BROIZ (OAB 372650/SP)
Processo 1001436-05.2021.8.26.0369 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudete de Fátima Rodrigues da Silva
- Cleide Aparecida Rodrigues - - Cleusa Rodrigues de Castro - - Jose Rodrigues Junior - - Marcos Rogério Rodrigues - Vistos.
Certifique-se se o presente inventário encontra-se em termos, observando-se, inclusive, se todos os beneficiários encontram-se
representados nos autos ou se foram devidamente citados. Caso positivo, intime-se o inventariante para apresentar as últimas
declarações e plano de partilha. Expeça-se o necessário e int. - ADV: MARIELE JERONIMO FORTE (OAB 432766/SP)
Processo 1001549-56.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Vistos. Considerando que é permitido ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, bem como aditar a
inicial, mormente porque pode executar diretamente os devedores, conforme disposto no artigo 5º, do Decreto Lei 911/69, sendo
possuidor de título executivo extrajudicial, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Providencie
a serventia a correção da distribuição e do valor da causa, certificando-se a evolução de classe para anotação no movejud. Ante
a conversão retro, cite-se o executado pelo correio para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, no prazo de 03 (três) dias úteis (art. 829 do CPC), encaminhando
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Antes, contudo, intime-se o
exequente para que recolha a taxa postal para tanto. Fique o executado ciente de que em caso de pagamento integral da dívida
no prazo concedido, os honorários advocatícios arbitrados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC). O executado
poderá oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, que serão distribuídos por dependência e instruídos com as cópias
das peças processuais relevantes deste feito, Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por
cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas
partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de alegação de
incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital
suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo
da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade
de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001595-45.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.F.M. - Vistos. Homologo, por sentença,
o acordo celebrado pelas partes na audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- Cejusc, conforme termo juntado a fls. 38/39, para que produza jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Diante da desistência
do prazo recursal pelas partes, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Custas pela assistência judiciária.
Oportunamente, ao arquivo. P. I. C. - ADV: JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB 383308/SP)
Processo 1001665-33.2019.8.26.0369 - Monitória - Cheque - Matavelli Granitos Ltda Me - Distribuidora Poloniense de
Mármores e Granitos Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para,
sanando a omissão apontada pela parte embargante, integrar a sentença de fls. 194/197, nos termos supramencionados. No
mais, inexistindo outras obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais a serem sanados, mantenho a decisão tal
como lançada. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. - ADV:
HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES), LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB 57882/SP)
Processo 1001729-43.2019.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Nogueira Gonçalves - - Maria
de Lourdes Nogueira - - Constantino Nogueira - - Antônio Nogueira - - Fernando Nogueira - - Terezinha Aparecida Previato
Carnielo - - Agostinho Gonçalves - - João Carnielo - - Maria Colabuono Golfeto - - Maria Colabuono dos Santos - Maria Thereza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º