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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 - Página 2959

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TJSP 19/01/2022 - Pág. 2959 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3430

2959

TIAGO DO AMARAL SAMPAIO (OAB 380051/SP)
Processo 1003581-76.2020.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Andre Otoni Ferreira - Ante tais argumentos,
antes de apreciar o pedido de progressão ao regime aberto, determino que se oficie à unidade prisional solicitando a realização
do exame, no prazo máximo de trinta dias, facultando-se às partes a oferta de quesitos em cinco dias. - ADV: HERALDO
BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
Processo 1004738-48.2020.8.26.0637 - Petição Criminal - Petição intermediária - Vinicius Ferreira da Silva - Vistos. I - Ao
cálculo, para esclarecimentos acerca do pontuado às fls. 162. II Após, abra-se vista às partes, tornando os autos conclusos ao
final. - ADV: FABIO AUGUSTO PIRES DE CAMPOS (OAB 385620/SP)
Processo 1007494-67.2020.8.26.0269 - Petição Criminal - Petição intermediária - A.T.S. - Vistos. I Considerando os
termos das cotas ministeriais de fls. 203 e fls. 238, providencie a Defesa, no prazo de quinze dias, a juntada de atestados de
desempenho laborterápico da unidade prisional anterior, bem como da que ele se encontra atualmente recolhido. II - Prestei
informações nesta data. Encaminhe-se, por meio eletrônico, nos termos do Provimento CSM 1929/11. - ADV: BRENDA DE
PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP)
Processo 1007552-35.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alexandre Cavalcante Araújo - Vistos.
Converto o julgamento em diligência para que, diante da manifestação de inconformidade apresentada pela Defesa na petição
de fls. 107/108, encaminhem-se os autos ao setor de cálculo, a fim de que esclareça a divergência apontada. Após, abra-se
vista às partes, tornando os autos conclusos ao final. - ADV: WILLIAN DE SOUZA (OAB 440635/SP)
Processo 1009018-62.2020.8.26.0637 (apensado ao processo 1005851-37.2020.8.26.0637) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Alenilson Augusto Pereira Flor - Vistos. Reitere-se a intimação quanto à determinação de fls. 197, ficando
concedido o prazo de 15 dias para juntada do atestado de desempenho laborterápico. - ADV: BIANCA FLÔR PARDAL (OAB
388047/SP)
Processo 1015431-93.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Thiago Alves dos Santos - Vistos.
Manifeste-se a Defesa sobre o teor da cota ministerial retro, no prazo legal. Após, tornem conclusos. - ADV: MARCIA RENATA
DA SILVA (OAB 296176/SP)
Processo 1016988-18.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Johnathan de Jesus Machado - Vistos.
Manifeste-se a Defesa sobre o teor da cota ministerial de fls. 51/52, no prazo legal. Após, tornem conclusos. - ADV: MARCELO
PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 1017798-90.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Jeferson Gomez Lopez - Ante tais
argumentos, declaro remidos pelo trabalho 87 dias da pena imposta ao sentenciado Jeferson Gomez Lopez, com fulcro no art.
126, § 1º, inciso II, da Lei de Execuções Penais. Extrai-se dos documentos de fls. 04/05 que restarão dois dias de trabalho a
serem computados em futura remição. À vista disso, providencie-se a devida anotação. Servirá a cópia desta decisão como
ofício para o Diretor da unidade prisional e intimação do sentenciado, a qual deverá retornar com seu ciente. Retifique-se o
cálculo de liquidação de penas. Posteriormente, ciência às partes. - ADV: JULIANO DOS SANTOS TOLEDO (OAB 416083/SP)
Processo 1018564-46.2021.8.26.0625 - Petição Criminal - Petição intermediária - Lincon Garcia de Mello - Ante tais
circunstâncias, excepcionalmente, defiro a progressão do sentenciado Lincon Garcia de Mello ao regime aberto. 1) Assim, fixo
as seguintes condições: a) comparecer imediatamente à Vara das Execuções Criminais para retirada de sua carteirinha; b)
recolher-se à sua habitação durante o repouso noturno, das 20h às 6h; c) não se ausentar da cidade onde reside sem autorização
do juízo, nem mudar de endereço sem comunicação prévia; d) obter ocupação lícita no prazo de 60 dias, desde que seja apta
para o trabalho; e) comparecer, trimestralmente, para informar sobre suas atividades, devendo no prazo acima estabelecido
comprovar que obteve ocupação lícita; f) não frequentar bares, casas de jogo e outros locais de frequência incompatível com o
benefício. Oficie-se ao estabelecimento prisional, consignando que a cópia desta decisão servirá como Termo de Advertência do
apenado, bem como para ciência da diretoria da unidade prisional. O sentenciado deverá ser liberado logo em seguida, salvo
se houver impedimento. O Diretor do estabelecimento prisional deverá encaminhar a este Juízo informação sobre a liberação
do apenado, acompanhada de uma via do Termo de Advertência. Oportunamente, instrua-se os autos de execução física com
cópia deste expediente, tornando os autos conclusos. Lance-se a decisão no SIVEC. - ADV: CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ
(OAB 247614/SP)
Processo 1022186-83.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - ADRIANO CORREIA DE MELO - Vistos.
Reitere-se a intimação quanto à determinação de fls. 226, ficando concedido o prazo de 15 dias para juntada do atestado
laborterápico em que conste a avaliação do serviço desempenhado pelo reeducando ou se ele se encontra inscrito em lista
específica aguardando vaga. Com a juntada do documento, promova-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: AKIRA
CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0000679-36.2021.8.26.0625 (processo principal 0001473-91.2020.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neusa Rodrigues Fornitani - I. Fls. 100/102: Cumpra-se o despacho de fl. 97,
observando o sofá indicado a fl. 101, bem como advertindo o Sr. Oficial de Justiça de que a autora pretende acompanhar a
diligência e que seu endereço consta a fl. 102. II. Int. - ADV: MARTINHO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 196587/SP)
Processo 0001053-72.2009.8.26.0625 (625.01.2009.001053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Angela Alves de
Souza - Itaú Unibanco S.A - Assim, diante da ausência de manifestação da autora (fl. 166), o que implica o integral cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II e 925 do Código de Processo Civil. III. Intime-se
a parte credora a, querendo, retirar os documentos que trouxe, sob pena de serem incinerados. IV. P.R.I. - ADV: ANA PAULA
BOSSETTO NANCI (OAB 248025/SP), PATRICIA MARYS BEZERRA SARTORI (OAB 201829/SP), EDUARDO GIBELLI (OAB
122942/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0001222-59.2009.8.26.0625 (625.01.2009.001222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vicente Amaral Banco Real Sa - I. Pela derradeira vez, intimem-se os herdeiros para que se manifestem nos termos do despacho de fl. 246, sob
pena de extinção do processo. II. Int. - ADV: CLOVIS MONTANI MOLA (OAB 154776/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE (OAB 124517/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/
SP)
Processo 0006638-85.2021.8.26.0625 (processo principal 1000211-55.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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