TJSP 20/01/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
2006
Processo 1001098-16.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Angélica
Claudino da Silva Gonçalves - Atacadao S A - Fls.36/50.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/
SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP), GUSTAVO ALTINO DE RESENDE (OAB 270715/SP)
Processo 1001104-23.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sebastiana Ferreira
da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Fls.38/201.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE
MUNHOZ (OAB 120488/SP), FABIO HENRIQUE MARTINS DA SILVA (OAB 218245/SP)
Processo 1001162-26.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Cleidiane Neves da Silva
Vieira - Anhanguera Educacional Ltda - Fls.32/40.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB
16780/BA), MISAEL ELIAS MARTINS (OAB 219880/SP)
Processo 1001165-78.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Joaquim Eder Nogueira da Silva - J.g. Silveira Empreeendimentos Spr-ltda e outros - Fls.124.Réplica.Prazo 15 dias.
- ADV: MARCO ANTONIO TRONCO (OAB 201069/SP), ADRIANO VILALON DA SILVA (OAB 360059/SP), RONISON DE LIMA
PEREIRA (OAB 435108/SP)
Processo 1001255-23.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vicente Cozentino - Vistos.
Defiro o pedido de consulta via Sistema SisBajud para tentativa de localização do atual endereço da requerida. Providencie a
serventia. Sendo positivo o resultado, expeça-se carta A.R. de citação com as advertências contidas na decisão de fl. 15. Em
caso de resposta negativa, tornem conclusos. Int. - ADV: CAÍQUE ITALO SANTOS FAUSTINO (OAB 421669/SP)
Processo 1001304-30.2021.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario
Roberto Leandro Castor Ferreira - Fls.74/84.Réplica.Prazo 15 dias. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI
(OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1001345-31.2020.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gilberto Cesar Barreto
Junior - Pagseguro Internet S/A - Vistos. Diante do pagamento realizado pelo requerido (fl. 249), bem como da concordância da
parte requerente (fl. 250), DECLARO satisfeita a obrigação e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do
artigo 526, § 3º, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia depositada à fl. 249, na forma requerida no
formulário juntado a fl. 251. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, fazendo-se às devidas
anotações. P.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR
(OAB 355928/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 1001614-07.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Eulinda
Giovanini Zilli - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1001807-22.2019.8.26.0374 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe
Alves - Banco do Brasil S.a - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 455/459 eis que tempestivos, mas os REJEITO.
Não há omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada por meio de embargos declaratórios, na sentença atacada. Verifico
que as questões ventiladas pelo embargante dizem respeito exclusivamente ao mérito da demanda, o que desafia outro tipo de
recurso. Portanto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 455/459 e mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. ADV: RAÍSSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT (OAB 347590/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
ALESSANDRA BERNARDINO TODA (OAB 323506/SP)
NAZARÉ PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0000313-78.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001637-57.2019.8.26.0695) (processo principal 100163757.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - C.S.M. - R.B.C.S. - Fls.165/263: Manifeste-se o
requerente acerca da impugnação apresentada pelo executado. - ADV: JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP), ARTUR
EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000078-94.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000005-59.2020.8.26.0695) - Ação de Exigir Contas - Tutela
de Urgência - A.C.B.I. - Ante o exposto, à luz do art. 356, II, c/c art. 550, § 5º, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO
de exigir contas, a fim de CONDENAR a parte ré a prestar contas da administração do patrimônio de Dirce Beretta durante todo
o período em que exerceu a sua curatela (a partir de 9.1.2020), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito
impugnar as contas apresentadas pela parte autora (CPC, art. 550, § 5º) e, sem prejuízo, sob pena de destituição do encargo,
sequestro de bens e imposição de outras medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo (CPC, art. 553, parágrafo
único). Declara-se encerrada a primeira fase do procedimento. Prossiga-se nos termos do art. 550, §§ 2º e 6º, do CPC. Publiquese. Intimem-se. - ADV: JULIANA MUCCI ARROYO (OAB 448583/SP), LUKE DE TOMASO PACCES (OAB 402384/SP), CARLA
PADILHA FURLAI GIAVONI (OAB 124887/SP)
Processo 1000102-64.2017.8.26.0695 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - C.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO cominatório de recuperação dos danos ambientais, a fim de CONDENAR o réu a (i) promover a recuperação das áreas
degradadas sem autorização descritas nos AIAs de fls. 18/19 e, (ii) em caso de recuperação, a se abster de promover novas
intervenções sem autorização da unidade administrativa ambiental competente, sob pena de serem as obrigações de fazer/não
fazer convertidas em obrigação de indenizar (CC, art. 248 e art. 251). A comprovação da recuperação da área degradada sem
autorização (cumprimento da obrigação de fazer) deverá ser promovida mediante laudo ou parecer técnico atualizado do CTRF
(ou de outra unidade administrativa ambiental com competência comum) na qual se ateste a recuperação total e integral das
áreas degradadas. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I, do CPC.
Ante a sucumbência (CPC, art. 86), condeno o réu ao seu pagamento. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários de
sucumbência por força da aplicação, por simetria, dos arts. 17 e 18 da Lei n. 7.347/85. Tendo em vista que, na prática, já está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º