TJSP 20/01/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3431
2007
ocorrendo o cumprimento da presente demanda, deverá o cartório alterar o cadastro do processo no SAJ, classificando-o como
cumprimento definitivo de sentença, quando ocorrer o trânsito em julgado. Em seguida, sem nova conclusão, servirá o presente
como ofício ao CRTF1 para que este se manifeste sobre o cumprimento das obrigações dos AIAs de fls. 18/19, enviando, com
o presente ofício, cópia das fls. 18/19, 151, 152, 158, 160, 163/164, 170, 175 e 191. Servirá, o presente, como ofício ao CTRF1.
Com a vinda da resposta, tornem os autos conclusos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO
FELIX (OAB 289784/SP)
Processo 1000772-63.2021.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Carla Grecco Avanço da Silveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Carla Grecco Avanço da
Silva contra Ednaldo Pereira da Silva e Valéria de Oliveira Sinobre da Silva, por conseguinte: Declaro rescindido o contrato
de locação havido entre as partes (fls. 15/19), com fundamento no artigo 9º, III, da Lei n.º 8.245/91. Decreto o despejo da
parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, nos termos do artigo 63,
parágrafo 1º, alínea b, da Lei8.245/91, se já não o tiver deixado. Condeno os requeridos ao pagamento dos débitos vencidos
no curso da demanda até a efetiva imissão na posse, corrigidos e com incidência de juros a partir dos vencimentos (artigo 323
do Código de Processo Civil). Condeno os requeridos ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas
monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos
desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161
do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada
a mora (artigo 407 do Código Civil). Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando
os parâmetros do §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação. Por fim, resolvo o processo,
com apreciação de mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil (“Art. 487. Haverá resolução de
mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;”). Consigna-se, por oportuno, que
com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma de seu
artigo 1.010, § 3º. Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo
1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Assim, em caso de interposição
de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária (pela imprensa oficial - caput do artigo 346 do Código de Processo
Civil) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (§1ºdo artigo 1.010 do Código de Processo Civil).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Oportunamente, após o trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. PIC - ADV: VALDIR JOSÉ MARQUES (OAB 297893/SP)
Processo 1000837-92.2020.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.M.C. - A.J.S. - Vistas dos autos à requerida
acerca da data designada para realização de estudo psicológico, a saber: dia 17 de fevereiro de 2022 às 13h. - ADV: SABRINA
APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP), MARCELO MANOEL DOS SANTOS (OAB 414592/SP)
Processo 1000865-26.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.F.C. - V.R.S. - Vistas
dos autos às partes acerca das datas designadas pára realização de estudo social, a saber: - Dia 09/02/22 às 14h com V.R.S.
e a criança L.M.F.; - Dia 15/02/22 às 14h30 com D.F. da C. - ADV: JULIA RAMOS DA FONSECA (OAB 427853/SP), JOÃO
CARLOS DE LIMA ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1001155-41.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Neide Maria - Manifeste-se a requerente
acerca da contestação e dos documentos apresentados (fls.74/199), no prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA POSSATTI SILVA
(OAB 96861/PR)
Processo 1001232-50.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Fls.227/250: Não havendo mais juízo de admissibilidade da
apelação pelo juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, os autos
serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1001330-35.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.B. - J.O.S. - Ante o
exposto, ACOLHE-SE o requerimento a fim de HOMOLOGAR o acordo de reconhecimento de união estável realizado entre os
requerentes acima qualificados, cuja produção de efeitos deverá observar o princípio da continuidade registral (Lei n. 6.015/73),
resguardados os direitos de terceiros. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º). Publique-se. Intimem-se. Custas a cargo
da parte requerente. Transitada em julgado, arquivem-se. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP),
JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB 416066/SP)
Processo 1001453-33.2021.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilse Bueno de Souza
- - Jose Antonio Mariano - - Eliane de Paula Guerrero - - José Afonso de Souza - Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente
demanda, sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I e no art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas, as quais já foram recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão
da ausência de participação da parte contrária. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Na hipótese de interposição
de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem
nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.R.I. - ADV: CARLOS
WILFREDO GUERRERO CORREA (OAB 374051/SP)
Processo 1001637-57.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.L.S. - - C.S.M. R.B.C.S. - Fls.196: Advogado(s) cadastrado(s) nos autos conforme procuração de fls.197. - ADV: FERNANDA PIMENTA
FALCIROLI (OAB 398766/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP),
TATIANE CRISTINA DE MELO SANTOS BRAZ (OAB 225893/SP)
Processo 1500275-26.2020.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Leandro Morais de Castro - “Defiro
os requerimentos formulados pelo Ministério Público nesta oportunidade. Oficie-se a Delegacia de Polícia de Nazaré Polista para
que providencie os laudos e demais documentos pendentes (laudo papiloscópico requisitado à fl. 142. laudo complementar do
material genético colhido, mencionado pelo perito à fl. 137; laudo necroscópico da vítima; auto de exibição e apreensão e laudo
do aparelho celular de Thaiane Fernandes de Souza, que fora apreendido, tendo em vista que a autoridade policial mencionou
nesta oportunidade a apreensão do aparelho, tendo inclusive ouvido áudio nele constante, o que até então não havia sido
mencionado). Cumpra-se a decisão exarada às fls. 161/162, no que se refere à providência requerida no ítem IV da denúncia.
Vista ao Ministério Público para que forneça em 5 (cinco) dias novas informações para localização das testemunhas Thaiane e
Leandro. Com a manifestação do Ministério Público ou finalizado o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Saem
os presentes intimados. - ADV: RONE GONÇALVES (OAB 410004/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO (OAB 191328/SP)
Processo 1501251-32.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - C.P.S. - - E.C.S.B. - - F.O.O. - Vistos. Em que pesem as alegações da defesa, entendo persistirem os elementos
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