TJSP 21/01/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
1999
SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE IGPM PELO IPCA - POSSIBILIDADE - É característica da tutela de urgência a antecipação dos
efeitos que se alcançariam ao final do processo, mormente quando há perigo de perecimento e de tornar irreversível a medida
buscada, sendo desnecessária a existência de certeza quanto ao provimento do recurso, pois, tal como ocorre no caso dos
autos, o dano pode ser agravado tornando-se inócuo o provimento jurisdicional após o transcurso de largo lapso temporal. Sendo certo que os efeitos da Pandemia (COVID-19) impactam a sociedade de maneira geral, de rigor a antecipação parcial dos
efeitos da tutela, para o fim de determinar o reajuste pelo IPCA, até o julgamento da demanda. RECURSO PROVIDO” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2207295-41.2021.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Franco da Rocha -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2021; Data de Registro: 17/09/2021)(grifo nosso).
No entanto, entendo que ao invés de ser aplicado o IPCA, deve ser aplicado o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção),
o qual afere a variação dos preços dos insumos utilizados na construção. Assim, defiro a tutela antecipada para que seja
aplicado ao contrato como índice de correção monetária o INCC. Deverá o autor efetuar os pagamentos diretamente ao réu. Em
caso de recusa no recebimento ou cobrança de valores indevidos, o Juízo deverá ser informado para análise das providências
cabíveis. II - Cite-se e intime-se o réu com as advertências legais. Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE ASSUNÇÃO DOS REIS (OAB
445243/SP)
Processo 1007441-06.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Aparecida
Brunheroto Contessoto - Vistos. Ciência às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o
levantamento do depósito (fls. 263). Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Após,
aguarde-se a expedição do ofício requisitório determinado no incidente nº 0002862-90.2021. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1007620-03.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Vistos. Fls. 275: defiro. OFICIE-SE à Prefeitura de Vargem Grande
do Sul/SP, para que informe o valor do salário percebido pela executada Iara de Oliveira Volpe CPF 339.058.368-82. Servirá a
presente decisão como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar o seu encaminhamento, comprovando nos autos. Intime-se.
- ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1008972-59.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Marilene Brandão
da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se os autos ao TRF-3. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO
(OAB 190192/SP)
Processo 1009019-33.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Wesley Donizeti
Miranda da Luz - Vistos. Ciência às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento
do depósito (fls. 16). Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Para tanto, deverá
a parte juntar aos autos o formulário MLE com seus dados bancários. Após, aguarde-se a instauração do incidente para o
pagamento dos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: THATIANA GELAIN (OAB 352043/SP)
Processo 1009037-93.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Robert John Denstone - Fls 197: defiro
o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD sobre a existência de veículos de propriedade do(s) executado(s), com posterior
bloqueio, se localizado. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), CARLOS ROBERTO MARRICHI JÚNIOR
(OAB 189197/SP)
Processo 1009287-24.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Maxwel de Oliveira
Silva - Vistos. Ciência às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento do depósito
(fls. 24). Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Para tanto, deverá a parte juntar aos
autos o formulário MLE com seus dados bancários. Expedido o Alvará, junte-se cópia desta decisão, dos Ofícios de Depósito
e da Certidão de expedição do levantamento nos autos de Cumprimento de Sentença e os tornem conclusos para extinção.
Finalmente, baixem e arquivem este incidente. Comunique-se o DEPRE da extinção do incidente. Intime-se. - ADV: RENATA DE
ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 1009287-24.2018.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Renata de Araujo
- Vistos. Ciência às partes do extrato de pagamento juntado. Ante o pagamento efetuado, defiro o levantamento do depósito
(fls. 24). Transitada em julgado esta decisão, expeça-se Alvará para levantamento do valor. Expedido o Alvará, junte-se cópia
desta decisão, dos Ofícios de Depósito e da Certidão de expedição do levantamento nos autos de Cumprimento de Sentença.
Finalmente, baixem e arquivem este incidente e comunique-se a sua extinção ao DEPRE. Intime-se. - ADV: RENATA DE ARAUJO
(OAB 232684/SP)
Processo 1009616-70.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marta de Souza Dias Martins - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. 01. Fls. 240/241: Lancem-se as devidas anotações no cadastro digital. 02. Fl. 239: Intimese pessoalmente a parte autora para o comparecimento à perícia no IMESC, agendada para o dia 03/02/2022, às 16:10, na Rua
Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, expedindo-se o mandado na modalidade urgente - plantão, ante a proximidade
da data agendada para perícia. Fica a parte autora advertida de que a ausência injustificada acarretará preclusão da prova. Via
digitalmente assinada do presente, munido de cópia do ofício de fl. 239, servirá como mandado, devendo, ainda, a parte autora
seguir às instruções lá contidas para a regular realização da perícia. Intime-se. - ADV: FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/
SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1017548-73.2021.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Em cinco (5) dias, manifeste(m)-se o(a) autor(es) sobre a certidão do Oficial de Justiça e
em termos de prosseguimento - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 3000226-81.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - José Machado de Oliveira e
outro - Claudia Regina dos Santos Pereira - aguarda providencias do procurador - ADV: MIRIAM DE SOUSA SERRA (OAB
114225/SP)
Processo 4005670-78.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.R.R. N.H.C.R. - Vistos. Fl. 164: Tendo em vista a manifestação do advogado da parte exequente que não tem contato com a parte,
considerando ainda que o mandado de prisão teve seu prazo de validade atingido, REVOGO a ordem de prisão, expedindo-se
o contramandado. Arbitro os honorários advocatícios do patrono da exequente no valor proporcional correspondente na tabela
OAB/Defensoria. Após, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação efetiva. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DA SILVA PINTO (OAB 261692/SP), RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º