TJSP 21/01/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3432
2011
prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Defiro o benefício da gratuidade da justiça, apresentado
pelo impugnante, vez que os documentos de fls. 36/39, demonstram que este aufere rendimentos inferiores a três salários
mínimos, critério objetivo adotado por este juízo para concessão da benesse. Anote-se. Intimem-se e cumpra-se nos termos da
lei. - ADV: FABIANA MAXIMINO (OAB 329980/SP), JULIANA COSTA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 291286/SP), ALEX CESAR DE
OLIVEIRA PINTO (OAB 185581/SP)
Processo 0003665-73.2021.8.26.0362 (processo principal 1004623-81.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Sergio Garcia - Desta forma, de rigor o reconhecimento da inadequação da via eleita, porque a
pretensão de restabelecimento ou prorrogação do benefício, observada a sistemática legal, ora em vigor, deverá ser pleiteada
administrativamente, restando desnecessária a instauração deste incidente. Assim, de rigor o reconhecimento da carência de
interesse. Posto isto, reconhecida a carência de interesse processual, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330,
inciso III, para o fim de julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, ambos do Código
de Processo Civil. Arquivem-se o autos. P.I.C. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), JOSÉ EDJACKSON
SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP)
Processo 0004821-33.2020.8.26.0362 (processo principal 1007069-28.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.S. - Vistos. Fls.58/60: Nos termos de fls. 24/25, intime-se, pessoalmente, a
parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 3.395,19, sob pena de incidência
de multa no importe de 10% (art. 523, §1º), com a realização de penhora, avaliação e eventual remoção, caso não haja o
pagamento; bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado do débito. Deverá o senhor Oficial de Justiça
atentar para a localização do imóvel conforme indicado às fls. 59/60. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: GUILHERME RENAN
RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 411568/SP)
Processo 0004982-14.2018.8.26.0362 (processo principal 0005077-88.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.E.S.S. - - M.L.S.S. - Leticia Augusta dos Santos - Waniel Sebastiao - Vistos. Fls.138. Por cautela, reexpeça-se o
AR com a menção “Mãos Próprias”. Intime-se. - ADV: FERNANDA GUIMARAES JUNQUEIRA (OAB 357200/SP), ANA ROBERTA
BIAZOTO VILAS BOAS (OAB 142204/SP), NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 1000080-59.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vivaldo Mason Filho Vistos. Partes acima qualificadas. Trata-se de Ação Ordinária proposta em face PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU,
cujo valor dado à causa é de R$ 69.575,06. Considerando-se que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU figura como
ré e o valor dado à causa é inferior ao valor de alçada (sessenta salários mínimos artigo 2º da Lei 12.153/2009), de rigor
o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo para o conhecimento da reclamatória, nos termos do artigo 2º,
parágrafo 4º, da Lei 12.153/2009. Por consequência, em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso II, alínea b do Provimento
nº: 1768/2010, que atribuiu à E. Vara do Juizado Especial Cível a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública,
determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor para a redistribuição do feito ao MM. Juízo do Juizado Especial Cível
local, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARO FERREIRA GONÇALVES (OAB 161635/SP)
Processo 1000177-59.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - I.S.C.M.M.G.S. - Vistos. É
indubitável haver respeitável jurisprudência concedendo a gratuidade às muitas Santas Casas de Misericórdia, entidades que
exercem um papel essencial na defesa da saúde e da vida da população, em especial a mais carente. Contudo, no caso
concreto, a entidade, necessariamente deve demonstrar a impossbilidade de arcar com as custas e despesas processuais
sem prejuízo do próprio sustento ou de suas atividades, mediante prova documental. Para análise do pedido de gratuidade
processual, no prazo de quinze dias, comprove a requerida Irmandade da Santa Casa de Misericórdia sua hipossuficiência
econômica apresentando seu balanço financeiro do último semestre; ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: NEILSON GONCALVES
(OAB 105347/SP)
Processo 1000264-49.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de
trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000296-54.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Reginaldo Capra Vistos. Ante o recurso interposto pelo(a) Instituto réu às fls. 158/160, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões. Com ou
sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP)
Processo 1000318-15.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de trinta
dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB
138636/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000549-81.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Geovane da Silva Paixão - Hoa
Construções e Empreendimento Me e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP),
LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP), NATALINO RUSSO (OAB 94693/SP)
Processo 1000576-93.2019.8.26.0362 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - C.R.C. - S.B.
- Vistos. Ante a certidão da serventia de fls. 668, no sentido de que a requerida não compareceu em cartório para assinatura
do termo, EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO, INTIMANDO-A para que COMPAREÇA EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, independente de agendamento, trazendo consigo o presente mandado para apresentação na portaria do Fórum,
tendo em vista as restrições de ingresso impostas diante da Pandemia, para assinatura do termo. (Comparecer usando máscara
e portando o comprovante de vacinação contra COVID-19). Em caso positivo o mandado, e decorrido o prazo, certifique-se o
decurso de prazo sem comparecimento da requerida, libere-se o referido termo nos autos somente com a assinatura do autor,
e posteriormente, ante ao não comparecimento da parte requerida arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Int. Servindo a presente assinada digitalmente como MANDADO. - ADV: HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP),
MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP)
Processo 1000708-53.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Paulo Eduardo Silva - Claudia
Mara de Oliveira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 574/575: Já houve o cadastramento do cumprimento de sentença sob
o número 0000102-37.2022.8.26.0362. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Intime-se. - ADV: GRAZIELE PINHEIRO (OAB 371924/SP), PAULO EDUARDO SILVA (OAB 55051/SP),
MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 1001238-28.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Transcober
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