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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 2012

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

2012

Comércio de Materiais para Construções Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento de feito, no
prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NUBIA BUENO SOARES (OAB 321501/
SP)
Processo 1001376-87.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond. Residencial
Recanto dos Passaros Ii - Vistos. Tendo em vista que não foram localizados valores significativos nas contas bancárias do(a)(s)
executado(a)(s) através do sistema SISBAJUD, (fls. 160/162), providencie a serventia a liberação dos respectivos valores, posto
que irrisórios em relação ao débito (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste(m) os exequente(s) em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
GENNARO ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1001816-54.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronixado - Vistos. Fls. 135/136: Defiro.
Providencie, a serventia, com urgência, o desbloqueio através do sistema RENAJUD. Após, arquivem-se os autos. Intime-se e
Cumpra-se. - ADV: CORRREA & JORDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP)
Processo 1002473-35.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - ANTONIO ANGELO
BRETAS - Ciência ao(s) requerente(s) acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço (fls. 168/185), as que foram
possíveis serem realizadas, dos requeridos não citados, conforme certidão de fls. 166, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento de feito no prazo de 30 dias. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1002907-77.2021.8.26.0362 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Top Bus Fretamento e Turismo Eireli - - Delande Denise Martin Biano de Almeida - Scania Administradora de Consorcios Ltda
- Isto posto, REJEITO os embargos e condeno o embargante no pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da execução, devidamente corrigido, observado o
benefício da gratuidade. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), PATRICIA MARIA MAGALHÃES
T NOGUEIRA MOLLO (OAB 94265/SP), ANA CAROLINA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 379392/SP)
Processo 1002991-78.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronaldo de Araujo - Pelo
exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido com fundamento no art.487, inciso I do Código
de Processo Civil. Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que arbitro em 10% do valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: BARBARA CRISTINA LOPES PALOMO
SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 1003056-15.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Família - E.L.S. - E.R.S.S. - Ciência ao patrono da
requerida da expedição de certidão de objeto e pé às fls. 196/200. Saliento que os autos encontram-se arquivados, e caso não
haja mais nenhuma solicitação, os autos permanecerão em arquivo. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP),
CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1003058-77.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Pelo exposto , HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 497/498 e, em consequência JULGO EXTINTA a presente Ação promovida por
Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. em face de ELEKTRO REDES S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III “b” do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Homologo a renúncia ao direito de interposição de recurso,
para que a presente sentença alcance o trânsito em julgado de imediato. Certifique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003327-82.2021.8.26.0362 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Alves Pêgo Pereira - Vistos. Ante
a manifestação do Ministério Público (fl. 29), nomeio o(a) requerente, Maria José Alves Pêgo Pereira, como inventariante,
prestando-se compromisso. Deverá a serventia, quando da expedição do termo, intimar o(a) inventariante para que compareça
em cartório, pessoalmente ou por seu procurador com poderes específicos para tanto, no prazo de 05 dias, para prestar o
compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC), para assinatura. Caberá ao patrono
providenciar o agendamento eletrônico. Corrija a(o) inventariante o valor dado à causa, que deverá ser igual ao valor total dos
bens que integram o monte mor (artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003), inclusive a meação do cônjuge supérstite. No mais,
aguarde-se a juntada aos autos, no prazo de vinte dias, a contar da data da assinatura do termo de compromisso, das primeiras
declarações e plano de partilha; e ainda: 1) Certidões Negativas Municipais, Federais e do INCRA (desde que existente imóvel
rural); Certidões negativas de débitos com IPVA dos veículos porventura integrantes do monte; 2) Comprovação do recolhimento
das custas processuais, do ITCMD e a certidão de regularidade a ser expedida pelo Posto Fiscal (ITCMD). 3) certidão de busca
de testamento no Registro Central de Testamentos, em nome do espólio, a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil Seção de
São Paulo(http://www.cnbsp.org.br). Com a apresentação do plano de partilha dê-se vista ao Ministério Público e proceda-se a
INTIMAÇÃO da Fazenda do Estado de São Paulo, consoante os termos do art. 626 do CPC, através do PORTAL ELETRÔNICO,
para que querendo manifeste-se nos autos no prazo de até 30 (trinta) dias. Após, remetam-se os autos a contadora do juízo
para conferência. Estando a partilha em ordem, bem como os demais documentos, tornem os autos conclusos para sentença.
Do contrário, intime-se o(a) inventariante para que providencie o necessário para regularização dos autos. Depreende-se
do ato constitutivo da sociedade A.L.P. COMÉRICO DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA-ME (fls. 13/15), que este dispõe na
cláusula nona (fl. 14) quanto ao falecimento de sócio, estabelecendo na hipótese que “Falecendo ou interditado qualquer sócio
a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou incapaz. Não sendo possível ou inexistindo o interesse
destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
sociedade, à data da resolução, verificando em balanço especialmente levantado”. Isto posto, expeça-se alvará para que a
inventariante Maria José Alves Pêgo Pereira realize os atos necessários ao ingresso do Espólio de Ademir Lino Pereira no
quadro societário de A.L.P. COMÉRICO DE BEBIDAS E MERCEARIA LTDA-ME, em sucessão a Ademir Lino Pereira, podendo
assinar os atos necessários à alteração contratual, inclusive atas de assembleias e perante a Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP. Int. Servirá cópia deste, por alvará a ser impresso e encaminhado pelo patrono do inventariante. - ADV:
ARTHUR TRIVELLATO FILHO (OAB 61361B/MG)
Processo 1003388-45.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A José Istor Luppi e outro - Ficam as partes intimadas de que foi designada a venda do bem móvel a ser realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, sendo que o 1º Leilão terá início no dia 28/01/2022 às 14:30h e
se encerrará dia 02/02/2022 às 14:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não
havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/02/2022
às 14:31h e se encerrará no dia 21/02/2022 às 14:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação,
conforme edital afixados no átrio do deste Fórum. - ADV: CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP), MARIVALDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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