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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 - Página 2013

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TJSP 21/01/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3432

2013

ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA
FREITAS (OAB 246949/SP), LUIZ FELIPE NOBRE BRAGA (OAB 343805/SP), DANIEL AUGUSTO PAROLINA (OAB 260826/
SP), JOSE HERMINIO LUPPE CAMPANINI (OAB 306495/SP), CECILIA GADIOLI ARRAIS BAGE (OAB 204773/SP)
Processo 1004171-71.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda
- K.M.A. - E.L.S. e outro - Vistos. Ante a cota Ministerial de fls. 198, encaminhem-se os autos ao Setor de Psicologia para a
juntada de eventual estudo realizado. Intime-se. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), LUIZ GONZAGA
BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1004216-70.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Depieri
- Magazine Luiza S/A - - Mercadopago.com Representações LTDA - Pelo exposto, julgo a ação e PROCEDENTE a ação em
relação ao réu MERCADO PAGO para: 1) condenar o réu pagar ao autor indenização no valor de R$ 200,00, atualizados
monetariamente, nos termos da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a data do pagamento e acrescido de juros
moratórios estabelecidos em 1% (um por cento), ao mês, desde a citação; 2) condenar o réu a pagar ao autor indenização no
valor de R$ 2.000,00, atualizados monetariamente, nos termos da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça desde a presente
data, e, acrescidos de juros moratórios estabelecidos em 1% (um por cento), ao mês, desde a citação. Ante a sucumbência,,
condeno o réu MERCADO PAGO no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor
da condenação. JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO À RÉ MAGAZINE LUÍZA. Ante a sucumbência,, condeno o
autor nas custas e despesas processuais efetivadas por essa ré e em honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da
condenação. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1004301-22.2021.8.26.0362 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Valdinéia Santos Silva - Vistos. Partes acima
qualificadas. Indeferida a gratuidade processual, o autor(a) foi intimado a recolher as custas iniciais em conformidade com
a lei 11.608/2003, tendo quedado-se inerte. Assim, ante a inércia do autor em recolher as custas processuais, determino o
cancelamento da distribuição com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Intime-se. ADV: RODRIGO FARIA AMARAL (OAB 190757/MG)
Processo 1004601-81.2021.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.P. - - L.O.P. - Vistos. Com observância do
artigo 731 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a advogada dos divorciandos a emenda da petição inicial fazendo
constar a assinatura de ambos os cônjuges, sob pena de indeferimento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV:
OLIVEIRA JOSÉ ALVES JUNIOR (OAB 225027/SP), MARIA JOSE DA FONSECA (OAB 57566/SP)
Processo 1005201-05.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.P.S. - Vistos. 1) Fls.29: Recebo como
Emenda à Inicial. Proceda a serventia as retificações devidas junto ao cadastro dos autos. 1.1) Defiro à requerente os benefícios
da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 1.2) Para análise do
pedido de guarda, determino a realização de estudo social do caso. Devendo a assistente social ao analisar os autos verificar
se o estudo pode ser realizado de forma presencial. Em caso negativo, o estudo deve ser feito virtualmente. De qualquer forma
a análise da possibilidade da realização do estudo técnico na modalidade presencial ou virtual deve ser feito pela técnica
do juízo, a fim de se garantir a efetividade do estudo. 1.3) Tendo em vista o teor do Provimento CSM nº 2545/2020, deixo
para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação. 1.4) Providencie a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
da primeira requerida, qualificada no cabeçalho, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de
15 (quinze dias úteis) para apresentação de eventual contestação, ficando cientificado de que não oferecida defesa serão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 1.5) No mais, a fim de viabilizar a citação do
segundo requerido, qualificado no cabeçalho, esclareça a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a pesquisa de
endereço(s), em caso positivo, providencie a serventia o necessário. 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação,
intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo
contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de
provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou
decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não
serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. 3) Caso os requeridos não
sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus;
a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as
pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Ciência MP. Cumpra-se na forma da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO DEVENDO A SERVENTIA EXPEDIR SENHA DE ACESSO AOS AUTOS.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MAXIMO FILHO (OAB 268271/SP)
Processo 1005245-24.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.F.S. - Vistos. Recebo a petição de fls. 20 como
emenda à inicial. Ante a declaração e documentos de fls.08, concedo a(ao) requerente(s) os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Após analisar a petição inicial e os documentos que a acompanham, bem como diante do parecer ministerial, reputo
não ser o caso de se deferir ao(à) autor(a) a curatela provisória, ao menos, até que se realize a perícia médica e se constate
a incapacidade do interditando. É que não foram juntados aos autos documentos suficientes para o deferimento da medida
liminar. Assim, Cite-se o interditando para os termos da presente ação, ficando consignado no mandado que poderá impugnar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido tal prazo sem que o pedido seja impugnado, tornem os autos conclusos para as
deliberações devidas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: CONRADO DE MORAIS (OAB 434030/SP),
RODOLFO FERNANDO DE LIMA (OAB 429168/SP)
Processo 1005284-21.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Franquia - A.L.L. - Vistos. Fls. 35/54: Indefiro o
requerimento de concessão da gratuidade processual. Depreende-se da declaração do imposto de renda apresentada que o
autor é sócio administrador da sociedade SHOPPING DO OLEO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, não sendo crível seja pessoa
hipossuficiente, em que pese o rendimento de pro labore apresentado, inclusive considerando-se o valor atribuído à causa.
Providencie o(a) autor o recolhimento das custas judiciais e demais despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARCELO VINÍCIUS IDE VIEIRA (OAB 458447/SP)
Processo 1005338-55.2019.8.26.0362 - Guarda de Infância e Juventude - Abandono Material - D.G. - C.A.A. - Vistos. Ante
o informado às fls. 121, e conforme já cumprido às fls. 123, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. ADV: FELIPE KOITI MIYAHARA (OAB 415088/SP), RICARDO FORMENTI ZANCO (OAB 152485/SP)
Processo 1005674-25.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriele Almeida Calixto - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 300: Já houve o cadastramento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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