TJSP 25/01/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
1736
Processo 1001066-77.2021.8.26.0352 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.K.K. - - T.M.K. - Nota do Cartório:
Deferido o prazo de 60(sessenta) dias, conforme petição de Fls.26/27. Int. * - ADV: GIOVANI DIAS FERREIRA (OAB 292030/
SP)
Processo 1001069-66.2020.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Teor
do ato: “Fl. 95 - certidão negativa de oficial de justiça manifeste-se o autor no prazo legal. Int.” * - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1001121-04.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Fernando Barbosa - Seguradora Líder
do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Fl.207 e ss.: Anote-se, cadastrando-se junto ao sistema SAJ. No mais, cumpra-se
a determinação constante da decisão proferida a f.202. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB
304824/SP)
Processo 1001160-25.2021.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Yamaha
Motor do Brasil S.a. - Fls.68. Manifeste-se o autor acerca da Certidão do Oficial de Justiça do Mandado sem cumprimento. No
prazo legal. Int. * - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP)
Processo 1001232-46.2020.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - R.M.S.M. - A.A.M. - Vistos. Fls.163/164:
ao Ministério Público. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP), ADRIELI DE MELO GOMES COSTA
(OAB 432007/SP)
Processo 1001447-22.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - M.S.M.C. - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Fls.139/142. Recurso de Apelação juntado aos autos. Vista ao Apelado para Contrarrazões, no prazo
legal. Int.* - ADV: GEOVANA MANFRIM JORGE (OAB 441546/SP), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 384180/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001496-97.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A. - Paulo Henrique
Osório Martins - Vistos. Fl.138/141: Para análise do Juízo, intime-se o requerido para juntar aos autos o holerite atualizado, bem
como a declaração de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: FABIANO
RODRIGUES (OAB 365728/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1001638-72.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ e outro - Vistos. Fl.359: Ante a alegação do requerente, certifique a serventia. Após,
conclusos para deliberação. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001647-34.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Roseli Meireles - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fl.285/286: Ante a sentença de extinção de f.282, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico
em prol da autora, referente ao depósito de f.281. Sem prejuízo, verifique a serventia se o recolhimento dos valores f.274/276,
encontram-se em consonância com a condenação. Em caso positivo, arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001677-98.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Concebida da Costa Rosa - BANCO PAN S/A - Vistos. 1.Com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inciso II, do Código
de Processo Civil, facultoàs parteso prazo de 10 (dez) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as
questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverãoindicar a
matéria que consideramincontroversa, bem como aquelasque entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverãoespecificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou
protesto genérico por produção de provas serão interpostas como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.2.Após, voltem conclusos para a prolação do despacho
saneador.Intimem-se. M - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1001781-90.2019.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Tamiris da Silva Souza
- Vistos. Fl.261:Defiro a pretensão ministerial, conforme requerido. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB
382375/SP)
Processo 1500159-79.2020.8.26.0352 (apensado ao processo 1500148-50.2020.8.26.0352) - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - D.P.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal
para CONDENAR o acusado DANIEL PAULA DE OLIVEIRA, R.G nº 45780759-, SSP/SP, como incurso nas penas previstas para
os delitos tipificados na forma da denúncia, consistentes em 06 meses e 09 dias de detenção, a serem cumpridas em regime
semiaberto. O réu poderá apelar em liberdade, já que permaneceu solto durante o processo e porque os motivos ensejadores
da custódia cautelar não estão presentes. Decido pela manutenção das medidas protetivas de urgência deferidas em favor
da ofendida Helena Maria Costa nos autos n. 1500160-64.2020.8.26.0352, consistentes em: a) Proibição de aproximação
da ofendida, de seus familiares e testemunhas); b) Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas); c)
Proibição do agressor DANIEL PAULA DE OLIVEIRA de aproximar-se da vítima HELENA MARIA COSTA, mantendo desta uma
distância mínima de 300 metros, não podendo sequer manter contato com a vítima e seus familiares. Advirta-se o sentenciado,
desde já, que, em caso de novo descumprimento das medidas protetivas acima firmadas, PODERÁ SER DECRETADA SUA
PRISÃO PREVENTIVA, em especial para proteção da integridade física das vítimas, garantia da ordem pública e da instrução
criminal, com fulcro no art.312. C.C. o art.313, III, ambos do Código de Processo Penal, c.c. Art.22, §1º da Lei 11.340/2006.
Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e despesas processuais (art. 804, CPP), sendo que eventual causa se isenção
deverá ser analisada pelo juízo da execução. Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, comunique-se às
vítimas encaminhando-lhes cópia desta sentença. Com o trânsito em julgado: Oficie-se ao TRE/SP, para fins do artigo 15, VI,
da CF/88; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD), noticiando a condenação; Expeça-se guia de
execução penal. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
RENAN PERARO JORGE (OAB 335361/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
Processo 1000937-09.2020.8.26.0352 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Guarda - C.H.F. - Manifeste-se a
parte autora acerca do Aviso de Recebimento (AR) de fls. 32, em termos do prosseguimento do feito. No prazo legal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º