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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022 - Página 2

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TJSP 25/01/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3433

2

a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na qual está
lotado o servidor. Intimem-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 1000193-82.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Extinção - G.S., registrado civilmente como G.L.S.B.
- Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas de endereço acima. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS
CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1000194-43.2016.8.26.0027 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.L.S. - E.E.S.
- Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar
o pagamento. Sobre o suposto crime de abandono material, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem que
o inadimplemento por parte do requerido seja doloso e, caso venha a ser demonstrada a prática do crime em tela, os fatos
deverão ser devidamente apurados em sede de Inquérito Policial. A presente decisão, assinada, servirá como mandado. Int.
- ADV: KAREN GONÇALVES LEITE BOTTER (OAB 320685/SP), LINCON SAMUEL DE VASCONCELLOS FERREIRA (OAB
325626/SP), IURI JOSÉ DA SILVA LIMA (OAB 323352/SP)
Processo 1000662-02.2019.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Luzia de Fátima Ganzerolli - Autos
com vista à requerente sobre ofício de fls. 264/266. Prazo: 15 dias. - ADV: LUIZ JOSÉ RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP),
FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1000765-90.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Fl. 81: Defiro. Determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias
para que a parte autora diligencie sobre o possível paradeiro do requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a
parte autora a fim de que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1500210-32.2019.8.26.0027 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Raphury
Sergipe Industria Textil Ltda - Ciência à executada, na pessoa de seu advogado, do bloqueio de valores de fls. 181/182, bem
como do prazo de 5 dias para impugnação. Não sendo impugnados, os valores serão transferidos para conta judicial, ficando a
executada desde já intimada para embargos, no prazo de 30 dias. - ADV: AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP)
Processo 1500960-63.2021.8.26.0027 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Estupro de
vulnerável - G.A. - Defiro a prorrogação das medidas protetivas anteriormente deferidas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
admitida a sua prorrogação a pedido expresso da beneficiária em até 5 (cinco) dias antes do término da vigência das medidas,
o qual deverá ser formulado diretamente perante o Cartório do Juízo ou através do e-mail da serventia (indicado no cabeçalho
na parte superior da página). Intimem-se pessoalmente, por mandado, a beneficiária e o representado. Servirá a presente, por
cópia digitalmente assinada, como mandado. Oportunamente, apensem-se aos autos do inquérito policial pertinente, se houver.
Intimem-se. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2022
Processo 1000036-46.2020.8.26.0027 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Ismael Edson Boiani - Cartas Precatórias disponíveis às fls. 180/181. Caso opte pela distribuição por peticionamento
eletrônico: deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de
justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças
necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser
comprovado no prazo de 10 dias: 1 - a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou; 2 - se for
o caso, o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. - ADV: UBALDO
JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 1000657-09.2021.8.26.0027 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Dorival Aparecido
Camara - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento. A
situação desenhada pela autora na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autorizam a concessão da tutela
antecipada reclamada, para a suspensão dos efeitos do protesto e consequente exclusão do apontamento restritivo levado a
cabo pela ré em desfavor do autor até o julgamento da ação. Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência requerida, para
determinar a a suspensão dos efeitos do protesto e a exclusão do nome da parte autora do órgão de restrição SCPC, mediante
do depósito judicial a ser realizado em até 5 (cinco) dias, referente ao protesto envolvendo a requerida, no valor de R$ 40,00,
exclusivamente. Após efetivado o depósito, determino que seja comunicado ao 2º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO
DA CIDADE E COMARCA DE IBITINGA-SP que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do protesto do título
de crédito no valor de R$ 40,00, protestado em 04/04/2018 (fl. 10). Outrossim, determino que referido título deverá permanecer
sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste
Juízo, que lhe será comunicada oportunamente. Servirá, a presente, por cópia digitalmente assinada, como ofício. 3. CITE-SE
a o(a) requerido (a), na pessoa de seu administrador judicial, por Carta com Aviso de Recebimento Digital, dos termos da ação
em epígrafe para levantar o depósito ou para contestar a ação, ficando advertido(a)do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
defesa, sob pena de o devedor ser considerado liberado da obrigação, ficando a quantia depositada à disposição do credor,
nos termos do artigo 539, §§1° e 2°, do Código de Processo Civil. 4. Cientifique-se o(a) requerido(a) que poderá alegar em
defesa que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida; II - foi justa a recusa; III O depósito não se
efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV o depósito não é integral; devendo, neste último caso indicar o montante que
entende ser devido, nos termos do art. 544 e § único, do CPC. 5. Alegada a insuficiência do depósito e indicado o montante que
o credor entende ser devido, intime-se o autor (devedor) para que, no prazo de 10 (dez) dias, o complemente, ficando desde
já autorizado o levantamento da quantia incontroversa em favor do requerido(credor), intimando-o para se manifestar sobre a
complementação, prosseguindo-se o processo em relação à parcela incontroversa, nos termos do art. 545 e § único, do CPC. 6.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: APARECIDA DE FATIMA PINHEIRO (OAB 274551/SP)
Processo 1000681-37.2021.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.P.S. - - D.M.S.S. - Cartas
Precatórias disponíveis às fls. 31/33. Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico: deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento
(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias: 1 - a
distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou; 2 - se for o caso, o recolhimento de taxas e despesas
processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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