TJSP 25/01/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
2019
pessoal (RG e CPF) de todos os representados pelo(a)(s) mesmo(a)(s) advogado(a)(s); c- Certidão de óbito de pessoa prémorta; e d- Certidão de óbito dos genitores do(a) falecido(a), caso os sucessores sejam apenas colaterais, ex. irmãos, tios e
sobrinhos (art. 1.839 do CC). 7.3- Quanto ao acervo hereditário: relação completa e individualizada de todos os bens (ativos e
passivos) do espólio, inclusive com discriminação da meação do(a) viúvo(a), se houver (art. 620 do CPC), e atribuição de valor
de avaliação idôneo a cada um, se necessário, mediante laudo (art. 630 do CPC), sob pena de responsabilidade por sonegação
(art. 621 do CPC). Portanto, para: a- imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidão de valor venal e certidão negativa de
IPTU/ITR; b- veículos: CRLV do exercício corrente; Tabela FIPE ou laudo de avaliação particular; c- valores em dinheiro: extrato
da conta (conta corrente, conta poupança etc.) perante a instituição financeira na data do óbito; d- dívidas (ativas e passivas):
título; origem; valor original do débito; valor do débito na data do óbito; qualificação do(s) credor(es) e devedor(es); se houver
judicialização, número do processo e Comarca onde tramita; e- outros bens: última declaração de imposto de renda entregue
pelo(a)(s) falecido(a)(s); certidões e documentos oficiais expedidos por órgãos públicos (ex. Junta Comercial) e dotados de
fé pública. 7.4- Quanto ao ITCMD: certidão de homologação (apenas para os inventários). A partilha amigável de bens no
valor de até 1.000 salários mínimos entre herdeiros maiores e capazes se processa na forma de arrolamento, no qual não são
conhecidas ou apreciadas questões tributárias (art. 659, caput, 662, caput, e 664, caput, do CPC). 7.5- Plano de partilha, caso
todos os sucessores estejam representados pelo(a)(s) mesmo(s) advogado(s): deverá descrever as dívidas atendidas; a meação
do cônjuge; a meação disponível; os quinhões hereditários e, quanto a eventuais alvarás concedidos no processo, as folhas
dos autos e o valor pelo qual o negócio se concretizou para partilha do produto da venda ou equivalente (arts. 647 e 651 do
CPC). A partilha deverá observar a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens; a prevenção
de litígios futuros e a máxima comodidade, evitando-se, assim, sempre que possível, a formação de condomínio (art. 648 do
CPC). 8- Feitas as primeiras declarações, citem-se e/ou intimem-se todos os sucessores para, querendo, manifestar(em)-se no
prazo comum de 15 dias (art. 627 do CPC). Caso todos já estejam representados pelo(a)(s) mesmo(s) advogado(s), o plano de
partilha deverá ser apresentado nos termos do item 7.5. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se couber sua intervenção.
9- Havendo impugnações, intime-se o(a) inventariante para se manifestar no prazo de 15 dias e voltem conclusos (minuta) para
decisão antes da partilha (art. 628 do CPC). 10- Vale lembrar que todos os fatos relevantes devem estar documentados, do
contrário, havendo controvérsia, a questão deverá ser resolvida nas vias próprias (art. 612 do CPC). 11- De posse da presente,
fica o(a) inventariante autorizado(a) a solicitar todas as informações em nome do(a)(s) falecido(a)(s) que sejam necessárias
para o cumprimento do encargo, sobretudo, perante o INSS, Caixa Econômica Federal, Cartórios de Registro Civil e de Imóveis.
12- Em caso de inércia superior a 30 dias, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para promover o regular andamento do
processo, sob pena de remoção (art. 622 do CPC). 13- Inexistindo controvérsias e nada mais restando a deliberar, venham
conclusos para sentença de homologação. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Certifique-se o decurso
de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Intime-se. - ADV: MAURICIO DUARTE CONCEIÇÃO FILHO
(OAB 341887/SP)
Processo 1000422-49.2022.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.S.V. - Vistos. Concedo à autora o prazo
de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, nos termos da cota do Ministério Público de fls. 15. Intime-se. - ADV: IVAN THALES
STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP)
Processo 1000423-34.2022.8.26.0369 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- I.S.C.M.M.A. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público (art. 45, CPP). Intime-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI
(OAB 345045/SP)
Processo 1000694-53.2016.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leticia Quini
Rodrigues de Araujo - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos autos autores para: (x) Informarem o
valor do mandado de levantamento de cada um dos autores, conforme r. Sentença de fls.182/188, juntando os respectivos
formulários. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PATRICIA LUGATI FEDOZI PADOVEZI (OAB 159521/
SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001163-60.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jean Carlo de Carvalho - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Considerando que não houve resposta, até a presente data, acerca do ofício de fls. 193/194,
diligencie a Serventia, por e-mail, com o destinatário, tendo em vista que houve o correto encaminhamento do referido ofício
pelo portal eletrônico, conforme certidão de fl. 195. Expeça-se o necessário e int. - ADV: LEONARDO VINICIUS NOGUEIRA
FERRARI (OAB 384864/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001193-32.2019.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celso Luis Longo - Rizzato
Comércio de Veículos Ltda - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para,
sanando as omissões apontadas pela parte embargante, integrar a decisão de fls. 318/319, nos termos supramencionados. No
mais, inexistindo outras obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais a serem sanados, mantenho a decisão tal
como lançada. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, intime-se o Sr. Perito para que estime seus honorários.
Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO GUSTAVO
DE ANDRADE PROVAZZI (OAB 333508/SP), JOSE ISAAC BIRER (OAB 59008/SP)
Processo 1001287-09.2021.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucio Aparecido de Souza
- Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: JOSUÉ FERREIRA
JUNIOR (OAB 317916/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 1001483-13.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Rodrigues Cardozo
- Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Fl. 131: não se opondo o
autor, retifique-se o polo passivo da ação, conforme petição do requerido de fls. 100/101. No mais, tendo em vista os quesitos
apresentados (fls. 98/99 e 100/101), bem como a reserva dos honorários (fl. 127), intime-se o perito para início dos trabalhos,
conforme item 5 da decisão de fls. 94/95.. Expeça-se o necessário e int. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP),
PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1001531-69.2020.8.26.0369 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos M.G.B.C. - - M.E.B.C. - Vistas dos autos ao autor/exequente para: 1- Fica facultado ao procurador da parte acima especificada
o peticionamento eletrônico do cumprimento da carta precatória para citação do réu (retirar pela internet), que deverá ser
copiada pela internet, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a distribuição. 2- Não procedendo ao peticionamento, fica
desde já o procurador intimado a providenciar a juntada nestes autos da taxa para distribuição no Juízo Deprecado pelo Juízo
Deprecante (10 UFESPs Guia DARE Código 233-1), bem como as despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça
gratuita e dispensa legal, nos termos do Comunicado 1951/2017, caso em que a Precatória será distribuída por este Juízo
decorrido o prazo mencionado no item 1, sem comprovação pela parte interessada. - ADV: FELIPE DAIAN DE SOUZA CHAMES
(OAB 403686/SP)
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