TJSP 25/01/2022 - Pág. 717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3433
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ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 8/13, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde
provocação em arquivo. - ADV: HELEN CALDEIRA GONÇALVES (OAB 203787/RJ), DÉBORA DE SOUSA (OAB 398327/SP),
SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP)
Processo 0003276-07.2021.8.26.0292 (processo principal 1006777-83.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Everson Alexandre Moreno Martinez - Re Emoji Mei Ltda - Vistos 1. Fls. 51: como exceção,
defiro o sobrestamento do feito por 20 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo acima, manifeste-se a parte autora,
independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: BENEDITO FABIANO
NETO (OAB 415982/SP), FLAVIA CAROLINE SANTOS BARRETO (OAB 323967/SP)
Processo 0005232-58.2021.8.26.0292 (processo principal 1010348-04.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Spazio Vale Verde - Deverá a parte credora recolher as custas para expedição de carta de intimação
“hora certa” para a parte devedora. - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 0005391-98.2021.8.26.0292 (processo principal 1005312-39.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento do Jardim Coleginho - Ducinea Estreano Nogueira - Vistos. Fls.
79/80: a exequente pediu a manutenção da decisão de fls. 54/55. Mantenho a decisão de fls. 54/55. Cumpra-se aquela decisão
aguardando o decurso de prazo para eventual recurso. Intime-se. - ADV: ANGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 117190/
SP), SIMONE CRISTIANE SCOTTON (OAB 251686/SP)
Processo 0006015-50.2021.8.26.0292 (processo principal 1007822-25.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale
do Paraiba SICREDI VANGUA - Vistos. Fls. 30: De fato, a parte exequente gerou incidentes de cumprimento de sentença em
duplicidade. Verifico a distribuição deste e do incidente n. 0005755-70.2021, versando sobre o montante principal da condenação,
além do incidente n. 0005131-21.2021, onde se cobram honorários. Desta feita, não se pode admitir execuções paralelas com o
mesmo objeto, não sendo hipótese de arquivamento provisório, mas sim de baixa definitiva deste incidente, posto que posterior
ao de n. 0005755-71.2021. Assim, providencie a z. serventia a baixa definitiva e arquivamento desses autos, com as cautelas
de praxe. A execução prossegue nos atuos n. 0005755-70.2021 Intime-se. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB
229003/SP)
Processo 0006131-61.2018.8.26.0292 (processo principal 1011297-91.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Serviços Profissionais - Nota 10 Transportes Ltda. - Fica a parte interessada intimada de que foi(ram) expedida(s) carta(s)
precatória(s), a(s) qual(is) pende(m) de assinatura do magistrado, e em breve estará(ão) disponível(is) ao interessado. Assim,
nos termos do Comunicado CG n. 1951/2017, fica facultado à parte interessada: 1) no prazo de 10 dias, distribuir a carta
precatória, devidamente instruída, diretamente no juízo deprecado, através do peticionamento eletrônico. Tal diligência permitirá
à parte interessada conhecer imediatamente o número da deprecata, possibilitando seu acompanhamento via e-SAJ. Assim que
distribuída, deverá comunicar nestes autos, a fim de evitar distribuição duplicada; OU 2) Na ausência de distribuição da carta
precatória pela parte interessada, a providência será tomada pela serventia, observando-se a ordem cronológica e ressalvada
eventual prioridade na tramitação por força da lei. Na hipótese de distribuição pela serventia, e não sendo a parte interessada
beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar, nestes autos, o recolhimento da taxa de distribuição da precatória, assim
como das custas de diligência do oficial de justiça, observando-se, em relação a esta última, que o recolhimento deverá estar
vinculado ao juízo deprecado, pois é lá que serão utilizadas as diligências. - ADV: CELSO FERNANDO GUTMANN (OAB 402027/
SP)
Processo 0006405-55.2000.8.26.0292 (292.01.2000.006405) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose
Evangelista dos Santos - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito e
a impugnação apresentada pelo INSS a fls. 799/804. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0007024-47.2021.8.26.0292 (processo principal 1001484-11.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Roque José de Campos - Vistos. Trata-se de benefício
previdenciário. Fls. 01 e 329/332 e 349/350: O autor apresentou o cálculo de R$ 162.383,42 (R$ 142.411,50, devidos ao Autor e
R$ 19.971,92, devidos à título de Honorários sucumbenciais de 15% até o V. Acórdão, datado de 20/10/2020), O INSS discordou
e apresentou o valor em R$ 156.209,07, dos quais R$ 142.669,39 são relativos ao crédito da parte adversa e R$ 13.539,68 a
honorários advocatícios; A parte exequente concordou com o cálculo apresentado pelo INSS (fls. 349/350). DECIDO. Ante o
exposto, diante da concordância da parte autora com o cálculo do INSS, nos termos da decisão de fls. 315/319, resta homologado
o cálculo do INSS de R$ R$ 156.209,07, dos quais R$ 142.669,39 são relativos ao crédito da parte adversa e R$ 13.539,68 a
honorários advocatícios cálculo para 11/2021. Deixo de fixar sucumbência neste incidente, visto que houve concordância das
partes. De imediato, expeça-se o necessário (precatório ou RPV). Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado,
expeça-se mandado de levantamento e intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de
10 dias, presumindo-se no silêncio. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP), DIRCEU
MASCARENHAS (OAB 55472/SP)
Processo 0007281-72.2021.8.26.0292 (processo principal 1001869-46.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Walter Henrique Cipriano Alves - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Certifico e
dou fé que a impugnação apresentada pela parte executada (fls. 40/41) é TEMPESTIVA. Certifico mais que, em cumprimento
à decisão de fls. 24/30, ITEM 2.5, os autos estão com VISTA À PARTE CREDORA para se manifestar em até 15 dias, COM
URGÊNCIA, sobre a impugnação e documentos (se houver ) - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0007399-48.2021.8.26.0292 (processo principal 1010495-25.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Naiara Fernanda Lopes - Vistos. Fls.01/02 e 16 : O autor apresentou o cálculo de R$ 35.809,65
(para o autor) e de R$ 3.316,48 (honorários sucumbenciais)., com valor total de R$ 39.126,13 para dez/2021. O INSS concordou
como cálculo apresentado. DECIDO. Ante o exposto, diante da concordância do INSS com o cálculo do exequente, homologo o
cálculo da parte exequente de R$ 35.809,65 (para o autor) e de R$ 3.316,48 (honorários sucumbenciais)., com valor total de R$
39.126,13 para dez/2021. Deixo de fixar sucumbência neste incidente, visto que houve concordância das partes. De imediato,
expeça-se o necessário (precatório ou RPV). Oportunamente, com o depósito do pagamento requisitado, expeça-se mandado
de levantamento e intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindose no silêncio. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 364367/SP)
Processo 0007411-04.2017.8.26.0292 (processo principal 0008713-10.2013.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Schrader Internacional Brasil Ltda - Jair Roque Barbosa - Vistos. Fls. 549/552: Antes de se prosseguir com a
habilitação, deverá a parte exequente trazer aos autos certidão do distribuidor, dando conta da existência ou não de inventário.
Fls. 553/570: Solicite-se ao juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel informações acerca da formalização da penhora no
rosto dos autos, com cópia de fls. 503 e 527. Intime-se. - ADV: JOAO MARCOS PRADO GARCIA (OAB 130489/SP), ADELMO
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