TJSP 26/01/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2012
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ OLIVEIRA DANIEL SILVA (OAB 378946/SP), DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP), RENATO DO NASCIMENTO DIAS CHAMILET (OAB 333135/SP)
Processo 0000914-88.2019.8.26.0296 (processo principal 1000194-07.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Antonini Terraplenagem Ltda (Na Pessoa de Seu Representante Legal) - Construtora Viasol Ltda Vistos. Reitere-se o ofício expedido ao Bradesco. No mais, expeçam-se ofícios para a 2ª Vara da Justiça Federal de Campinas,
bem como para a Vara do Trabalho de São João da Boa Vista, conforme requerido pelo autor na manifestação retro. Intime-se.
- ADV: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB
225864/SP), FERNANDO CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA (OAB 109691/SP)
Processo 0001071-61.2019.8.26.0296/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Antonio
Aparecido Rodrigues dos Santos - Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que, embora conste a fls. 02 pedido de intimação
para cumprimento de sentença, o incidente já foi processado, tratando-se o presente de precatório para pagamento junto o
ente público. Assim, reconsidero a determinação anterior e estando os dados da requisição de acordo com o anteriormente
determinado, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LILIANE
APARECIDA BUENO DE C TOZAKI (OAB 116392/SP)
Processo 0001149-84.2021.8.26.0296 (processo principal 1002621-45.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE - Rizzo Comércio e Serviço de Imobiliário
Urbano Ltda - Vistos. Homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e suspendo
o feito, nos termos do art. 922 do CPC, até o seu integral cumprimento, o que deverá ser informado pelas partes. Aguarde-se no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BISTÃO NASCIMENTO (OAB 262206/SP), REGIANE CRISTINA LIMA
DE ABREU (OAB 363795/SP), ROBERTA BORGES PEREZ BOAVENTURA (OAB 391383/SP)
Processo 0001215-98.2020.8.26.0296 (processo principal 1002837-40.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Pedra Alaide Leite Alves - Vistos. Ante a concordância do INSS à(s)
folha(s) 48, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte exequente à(s) folha(s) 41, no valor de R$ 13.261,96, atualizado
para setembro de 2021. Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios de pequeno valor, conforme requerido. Com a notícia
do pagamento, expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores, entregando-os aos interessados, mediante recibo nos
autos. Após o levantamento dos valores, manifeste-se a parte exequente em termos de extinção. Intime-se. - ADV: RAFAEL
LANZI VASCONCELOS (OAB 277712/SP)
Processo 0001410-20.2019.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Nacional de Trânsito - Mariana Erjautz
Borges - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIANA ERJAUTZ
BORGES (OAB 303292/SP)
Processo 0001477-48.2020.8.26.0296 (processo principal 1000330-04.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.L.O. - J.A.F.J. - Vistos. Fls. 132: Defiro a pesquisa “on line” pelo sistema Renajud, té o limite do débito, em nome
do executado. Encaminhem-se os autos ao setor competente. Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA FRANÇA (OAB 387704/SP),
JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), DOUGLAS RICHARD INABA (OAB 405285/SP)
Processo 0001478-96.2021.8.26.0296 (processo principal 1003244-07.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Protemaxxi Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda - Vistos. Revendo posicionamento anterior, em virtude de
interpretação que vem sendo dada predominantemente no STJ, é caso de intimação por carta no endereço dos autos principais,
evitando nulidade futura. Sendo assim, observa-se dos autos que a executada não possui procurador constituído, bem como
se fez revel na fase de conhecimento, o que torna necessária sua intimação para o cumprimento da obrigação em sede
de cumprimento de sentença. Este é, inclusive, o entendimento que acabou por prevalecer recente do E. STJ: “RECURSO
ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE
ADVOGADO CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA. REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. REGISTROS DOUTRINÁRIOS.1. Controvérsia em torno da necessidade
de intimação pessoal dos devedores no momento do cumprimento de sentença prolatada em processo em que os réus, citados
pessoalmente, permaneceram revéis.2. Em regra, intimação para cumprimento da sentença, consoante o CPC/2015, realiza-se
na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2.º, inciso I, do CPC/2015) 3. Em se tratando de parte sem procurador constituído,
aí incluindo-se o revel que tenha sido pessoalmente intimado, quedando-se inerte, o inciso II do §2º do art. 513 do CPC fora
claro ao reconhecer que a intimação do devedor para cumprir a sentença ocorrerá “por carta com aviso de recebimento”.4.
Pouco espaço deixou a nova lei processual para outra interpretação, pois ressalvara, apenas, a hipótese em que o revel fora
citado fictamente, exigindo, ainda assim, em relação a este nova intimação para o cumprimento da sentença, em que pese na
via do edital.5. Correto, assim, o acórdão recorrido em afastar nesta hipótese a incidência do quanto prescreve o art. 346 do
CPC. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.(REsp 1760914/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 08/06/2020)” Dessa forma, determino a regularização com a intimação do executado por
carta sobre o início da se de cumprimento de sentença, bem como sobre a constrição realizada. Intime-se o exequente para
que providencie o recolhimento das custas necessárias, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ABRAÃO DE OLIVEIRA (OAB
440636/SP)
Processo 0001479-81.2021.8.26.0296 (processo principal 0005443-29.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - D.F.A. - Vistos. Fls. 43/46: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CÉSAR DANILO SANCHES (OAB 389537/SP)
Processo 0001545-61.2021.8.26.0296 (processo principal 1001142-46.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Roseli de Moraes - Vistos. Defiro o pedido de folha 60. No mais, manifestese o autor acerca do teor do ato ordinatório de folha 62 para prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB
284549/SP)
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