TJSP 26/01/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
2011
autos à publicação para que o requerente fique ciente que encontra-se disponível no E-SAJ para impressão. - ADV: JULIA
VICENTIN (OAB 346520/SP)
Processo 0000343-49.2021.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de medicamentos - Alini Marcela
Sabalo Bacchin - Vistos. Primeiramente, certifique a z. Serventia o cumprimento da obrigação nos autos de cumprimento de
sentença em que estes estão apensados, encaminhando-os à conclusão. Após, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV:
ALINI MARCELA SABALO BACCHIN (OAB 236286/SP)
Processo 0000387-68.2021.8.26.0296 (processo principal 1000307-29.2017.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
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- Vistos. Com razão o executado. O seguro garantia judicial não se confunde com o pagamento do débito, o que torna inviável
o pedido de levantamento de valores feito pelo exequente em razão da inexistência de qualquer numerário depositados nos
autos. Em virtude disso é que se reconhece que oferecimento de seguro garantia não elide a incidência dos consectários
legalmente previstos para o não pagamento do débito dentro do prazo legal. Neste sentido: “Cumprimento de sentença rejeição
da impugnação. Inconformismo da executada. Não acolhimento. Questão em debate anteriormente apreciada nos autos
originários preclusão (artigo 505 e 507 do CPC). Garantia do Juízo, por intermédio de seguro garantia, que não se confunde
com pagamento voluntário não impede a aplicação da multa e dos honorários previstos no artigo 523, 1º, do CPC. Numerário
que não está ao alcance do credor, não afastando a incidência dos juros. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2237586-24.2021.8.26.0000; Relator (a):Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/01/2022; Data de Registro: 07/01/2022)”. Intime-se. - ADV:
LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), RENATA CALIXTO ANDRADE
(OAB 280901/SP), JANAINA DUTRA THULLER (OAB 339561/SP)
Processo 0000406-11.2020.8.26.0296 (processo principal 1009362-35.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Pagamento - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Fls. 48: manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO
(OAB 150345/SP)
Processo 0000508-96.2021.8.26.0296 (processo principal 1002764-68.2016.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida Ribeiro de Godoy - Vistos. Considerando que
a apresentação dos cálculos dos valores devidos através de execução invertida é faculdade do INSS, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando seus cálculos para fins de recebimento do cumprimento de
sentença. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0000584-23.2021.8.26.0296 (processo principal 1003462-69.2019.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucinéia Rossi - Vistos. Ante a falta de efeito suspensivo em ambos os
recursos interpostos, prossiga-se com o feito. Expeça-se os ofícios requisitórios conforme determinado na decisão de folhas
109-111. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0000587-75.2021.8.26.0296 (processo principal 0001699-26.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.T.F. - S.A.F. - Vistos. Atenda a zelosa serventia o quanto requerido na cota ministerial retro. Após, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULÍO CESAR GOTARDELO (OAB 283382/SP), LETICIA CARLOS DE ALMEIDA
(OAB 335114/SP)
Processo 0000624-39.2020.8.26.0296/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Previdenciário - Elaine Cristina
de Lima - Vistos. Indefiro o pedido retro, uma vez que não há nos autos documento hábil para se constatar que o INSS não
efetuou o pagamento do RPV. No mais, oficie-se ao INSS para que comprove o pagamento do valor devido no prazo de trinta
dias, encaminhando-se a este juízo cópia do comprovante de depósito. Sem prejuízo, com vistas a celeridade processual, a
parte exequente poderá consultar o pagamento do valor devido (RPV) através do site do TRF administrativamente. Int. - ADV:
MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP)
Processo 0000628-13.2019.8.26.0296 (processo principal 1001255-34.2018.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Smart Jaguari Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Intime-se o exequente, por meio de
seu advogado, para que em cinco dias requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo provisório até ulterior provocação do interessado. Intime-se. - ADV: TANIA RIBEIRO DO VALE COLUCCINI
(OAB 214405/SP)
Processo 0000635-34.2021.8.26.0296 (processo principal 1002673-36.2020.8.26.0296) - Liquidação por Arbitramento Fixação - R.S.S. - Vistos. Intime-se o requerente pessoalmente por carta com aviso de recebimento, para que de regular
prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: RODRIGO PRADO SISTI
(OAB 326573/SP)
Processo 0000639-08.2020.8.26.0296 (processo principal 1000126-28.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Dianora Santos da Cunha - Vistos. Intime-se o exequente para que promova a intimação do executado
sobre o bloqueio realizado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. No mais, de modo a possibilitar a análise do pedido de penhora,
intime-se o exequente para que apresente a cópia da matrícula atualizada do bem. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO
(OAB 247631/SP)
Processo 0000646-05.2017.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Cassio Rubens dos Santos Vistos. Tendo em vista a certidão retro, DETERMINO seja o(a) sentenciado(a), intimado(a) quanto aos termos da r. sentença
retro, por EDITAL, com o prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido eventual prazo do edital, certifique-se o trânsito em julgado para
as partes e retornem os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: LEANDRA MAIRA AIO CEREZER (OAB 208890/SP)
Processo 0000648-33.2021.8.26.0296 (processo principal 0000424-08.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Verli Venturini - Vistos. Primeiramente, proceda a z. Serventia a retificação
das partes no sistema SAJ e baixe a suspensão dos autos. Após, intime-se o INSS para se manifestar acerca dos valores
apresentados pela parte exequente no prazo de trinta dias, apresentando impugnação se o caso. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO
ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0000684-12.2020.8.26.0296 (processo principal 1000656-61.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Pagamento - Associação Residencial Tamboré Jaguariúna - Vistos. Intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que
em cinco dias requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo
provisório até ulterior provocação do interessado. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP)
Processo 0000913-06.2019.8.26.0296 (processo principal 0006932-04.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Grimaldi Indústria de Equipamentos para Transportes Ltda - Luis Antonio Ferreira da Silva e outro - Vistos. Ante o
silêncio do exequente, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Após, com o transito em julgado,
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