TJSP 26/01/2022 - Pág. 3405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
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da nomeação e para que informe no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita a nomeação e, em caso positivo, para estimar seus
honorários, designando-se data e horário para realização da perícia/avaliação com prazo adequado (mínimo 30 dias) para
que seja possível promover a intimação das partes e seus procuradores. Intimem-se. - ADV: ELIANE EMILIA COLODETO
(OAB 274038/SP), JOSE JORGE THEMER (OAB 94253/SP), FRANCISCO MALDONADO JUNIOR (OAB 17757/SP), CARLOS
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 110781/SP)
Processo 0000469-03.2017.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto - Valdimar dos Santos Lopes - Vistos.
Intime-se conforme requerido pelo Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 0000798-54.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000798) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Bruno César de Oliveira - CONDENO o acusado BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA, já qualificado, ao cumprimento da pena
privativa de liberdade de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Isto por considerá-lo incurso nas sanções do art. 121,
§ 2º, incisos I e IV, c/c com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal. Custas pelo acusado. Mantenho a prisão
preventiva do réu, para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a decisão condenatória ora proferida e o fato dele estar
foragido desde a decretação de sua custódia cautelar, bem assim para garantir a ordem pública, em virtude do crime por ele
cometido, de tal modo que denego o benefício de recorrer em liberdade. Deixo de fixar eventual indenização mínima, tal qual
consta no art. 387, inc. IV, do CPP, por não ter sido alvo de pedido expresso na denúncia e tampouco objeto de detalhamento
na instrução. Transitada em julgado, adote-se as seguintes medidas: I) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências
cabíveis, tal qual consta do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; II) Lance-se o nome do acusado no rol dos culpados,
fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 393, inc. II, do Código de Processo Penal, c/c art. 5º, LVII, da Constituição
Federal; III) Expeça-se o mandado de prisão e, uma vez preso, forme-se o processo de execução para cumprimento da pena
privativa de liberdade que lhe foi aplicada. Publicada em Sessão Plenária, saem os presentes intimados. Registre-se”. Registrese. Por fim, o MM. Juiz encerrou a sessão, agradecendo aos senhores jurados pela presença, bem como às partes, e aos
auxiliares da justiça que, direta ou indiretamente, colaboraram nos trabalhos desenvolvidos nesta sessão do Tribunal Popular
do Júri, pelos relevantes serviços prestados à Justiça. Findos os trabalhos às 17h28min, o MM. Juiz Presidente dissolveu o
Conselho de Sentença. NADA MAIS havendo a consignar, foi lavrada esta Ata, que lida e achada conforme, vai devidamente
assinada. Eu, ________Ana Carolina Sinaidi Silva, escrevente “ad hoc” do Juri, digitei e subscrevo. - ADV: ALEXANDRE
PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP)
Processo 0000798-54.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000798) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Bruno César de Oliveira - Vistos. Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público. Após, expeça-se o competente
mandado de prisão, expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP)
Processo 0000860-21.2018.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LEANDRO APARECIDO ROSA
- - Jefferson Sanci de Oliveira - Vistos. Recebo o recurso interposto às fls. 465/477 posto que tempestivo. Vista ao Ministério
Público para apresentação de suas contrarrazões de apelação. Após, subam os autos à Superior Instância, observadas as
formalidades legais. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CHRISTIANE GIANNETTA RUY SACCHETT (OAB 320669/SP), RAFAEL DE
ALMEIDA LIMA (OAB 209145/SP)
Processo 0000912-27.2012.8.26.0341 (341.01.2012.000912) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dorival da Silva - Elias Sabino dos Santos - - Eloah Borges Mueller - - Erasmo Alves da Paixão - - Maria de Lourdes dos Santos Oliveira - Laurindo da Silva - - Oscar Leme da Silva - - Joselina Flor da Cruz - - Ivan Nery Evangelista - Companhia Excelsior de Seguros
- Caixa Economica Federal - Vistos. Oficie-se para pagamento dos honorários periciais. Após, cumpra-se a decisão de fl. 1.309.
Intime-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARIO
MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), MAIRA BORGES FARIA (OAB 293119/
SP), HENRIQUE ISPER MENDONCA (OAB 321075/SP)
Processo 0001209-63.2014.8.26.0341 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Reinaldo Sanches Totti
- Acórdão: “Deram parcial provimento ao apelo defensivo para diminuir a pena imposta de Reinaldo Sanches Totti para 19
(dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal (...)V.U.” - ADV: ALEXANDRE
PINHEIRO VALVERDE (OAB 124623/SP)
Processo 0001221-82.2011.8.26.0341 (341.01.2011.001221) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Pública do Município de Maracaí - Vale do Rio Novo Engenharai e Construções Ltda - Vistos. Nos autos acima aludidos,
houve a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC local, na qual compareceram ambas as partes, contudo,
conforme termo de audiência lavrado as fls. 161/162, a conciliação restou infrutífera. Cumpra a Serventia o despacho de fl. 156,
procedendo-se a inclusão do Procurador do Município junto ao SAJ PG5, bem como intima-lo para dar prosseguimento ao feito,
requerendo o que for de direito, mormente, sobre a possibilidade de promover a digitalização dos autos. Intimem-se. - ADV:
ALEXANDRE KURTZ BRUNO (OAB 156162/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA
(OAB 322095/SP)
Processo 0001270-16.2017.8.26.0341 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - C.W.M.C.
- Ante o exposto, JULGO EXTINTA a representação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, ante a
ausência de interesse de agir do Estado, arquivando-se os presentes autos depois do trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais. Sem custas. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. ADV: DALVA TEREZINHA PAIVA SINAIDI (OAB 169393/SP)
Processo 0001851-36.2014.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eliane
Elena Balko Mettifogo - - Luciano Antônio Mettifogo - - Rikardo Dario Mettifogo - Banco do Brasil SA - Vistos. Nos autos
acima aludidos, as partes noticiaram a celebração de acordo deduzido as fls. 503/504 e 513/514 e requereram a homologação
e a extinção do feito. Relatado: Decido! O negócio jurídico processual está formalmente em ordem e o acordo de vontade
entabulado entre as partes deve ser homologado com a consequente extinção do feito. Diante do exposto, e por mais que
dos autos consta, HOMOLOGO o negócio jurídico bilateral celebrado pelas partes (fls. 503/504 e 513/514), para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos termos do art. 200 do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTA o presente
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência
das partes do direito de interposição de recurso contra esta sentença. Anote-se, certificando-se o trânsito em julgado de imediato.
Proceda-se à expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, após a juntada do formulário MLE, do
valor total constante do depósito judicial de fl. 514 verso, devidamente atualizado, bem como alvará judicial ao executado para
transferência total da importância depositada a fl. 188, devidamente atualizada, conforme dados fornecidos a fls. 516 verso.
Após, pagas eventuais custas e despesas processuais pelo executado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, intimem-se e CUMPRA-SE. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0002141-51.2014.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º