TJSP 26/01/2022 - Pág. 5390 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3434
5390
Rodrigo Alves Felipe (OAB: 381121/SP)
Nº 1018228-91.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Washington Francisco
Palaoro Camilo - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Os autos estavam suspensos aguardando o julgamento do Pedido de Uniformização nº 0000127-58.2020.8.26.9015
e da Reclamação nº 0101014-38.2021.8.26.0968 pela Turma de Uniformização. Tendo em vista que o referido Pedido de
Uniformização não foi conhecido (fls. 513/516) e houve homologação da desistência da Reclamação (fls. 520), determino seja
efetuado o levantamento da suspensão, certificado o trânsito em julgado e que se proceda à imediata baixa dos presentes autos
ao Juizado Especial de origem. Int. - Magistrado(a) Denise Indig Pinheiro - Advs: Tiago Madureira Squiapati (OAB: 277128/SP)
- Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000752-92.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - G.C.A.B. - Aguardese a decisão no processo pelo qual encontra-se internado provisoriamente o adolescente, certificando-se oportunamente nestes.
Int. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 0002984-77.2021.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas J.M.R.R. - Aguarde-se a vinda de novos relatórios de acompanhamento. No silêncio, cobre-se. Com a juntada, dê-se vista
dos autos às partes. Autorizo extração de cópia. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE MARQUES DOMENE (OAB 353237/SP), LUIZ
GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP)
Processo 0009167-58.2021.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Não padronizado - Smith Martins Sociedade
Individual de Advocacia - Ante a apresentação do formulário devidamente preenchido, expeça-se o competente mandado de
levantamento eletrônico. Após, com a comprovação da efetivação da transferência, arquivem-se. Int. Osasco, 21 de janeiro de
2022. - ADV: LINDIANE COSTA SENO (OAB 281854/SP)
Processo 0010574-02.2021.8.26.0405 (processo principal 1016235-13.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - P.M.O. - Aguardem-se os autos no prazo por 10 (dez) dias. Decorridos,
abra-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. Int. Osasco, 21 de janeiro de 2022. - ADV: JÚLIA MORATO DE SOUZA
BRAGANÇA (OAB 407495/SP)
Processo 0017068-77.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 1012172-71.2021.8.26.0405) (processo principal 101217271.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.P.S.M. - - L.I.B.A.M. - Vistos etc. INTIME-SE o devedor
para pagamento dos honorários devidos à parte exequente, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte
exequente para que apresente solicitação da expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, nos termos do Comunicado SPI
nº 64/2015 e do Comunicado DEPRE nº 394/2015, mediante a instauração de Incidente Processual em meio digital. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Concedo os benefícios da Justiça gratuita. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA
MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1000177-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.C.A. - L.D.C.A.
- Compulsando os autos, verifico que já fora oferecida a vaga antes da citação da requerida, pelo que, com fundamento no artigo
485, VI, do C.P.C., declaro a inexistência superveniente de interesse processual e JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos, comunicando à distribuição. Isento de custas e honorários. P.R.I.C. - ADV: LEANDRO
ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1000992-24.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1000998-31.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1001005-23.2022.8.26.0405 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios T.C.S.P.S. - Expeça-se o(s) alvará(s) pretendido(s) até a presente data, com as cautelas de praxe. O alvará deverá ser expedido
no prazo de validade pleiteado pela solicitante ou, não havendo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Ressalto que a autorização
judicial ora concedida não exime o requerente da responsabilidade por eventuais lesões aos direitos do menor na produção/
evento pleiteado, que possam a vir a ocorrer durante a realização do mesmo ou em razão dele. Deverão ser observadas também
as determinações e recomendações das autoridades públicas e sanitárias para a prevenção da contaminação e do contágio pelo
Covid-19. Int. - ADV: DANIELA REGINA ARRIETA (OAB 225646/SP)
Processo 1001064-11.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - K.H.M.S. - F.F.N. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Processo 1001091-91.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.G.T. - S.C.T.C. Vistos. Nos termos do artigo 1.059 do Código de Processo Civil, antes de apreciar o pleito de liminar, intime-se a municipalidade
para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se acerca da alegação de ausência de vaga. Decorrido, tornem conclusos. Cumprase, com urgência. Intime-se. - ADV: LEANDRO ITAUSSU BELOQUE DE ALMEIDA MELLO (OAB 315606/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º