TJSP 28/01/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3436
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expeça-se correspondência de citação com aviso de recebimento de todo conteúdo da ação, bem como para que, querendo,
apresente contestação ao pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como ofício ao INSS, cabendo à parte autora comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias.
Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000516-22.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.N.B. - D.N.B. - Fls. 268/272:
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo requerido. Expeça-se certidão de honorários e ofício
para desconto dos alimentos, se o caso. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JULIANA FELIX MALIMPENSA (OAB 428138/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP),
IONE FERNANDES DE CASTRO ALVIM (OAB 414566/SP)
Processo 1000516-61.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - M.F.S.M. - Vistos.
Diante do recolhimento de fls. 113/114, desarquivem-se os autos. No mais, ante a manifestação do exequente, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII c.c. art. 775, ambos do Código do Processo
Civil. Custas recolhidas na inicial. Sem condenação em honorários na espécie. Providencie a serventia o imediato desbloqueio
de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud, se o caso. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada
a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP),
LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 324941/SP), SERGIO MORENO PEREA (OAB 292856/SP)
Processo 1000526-32.2020.8.26.0233 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - G.S.B. - D.L.S. - Declaro encerrada a
instrução. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais, iniciando pelo(s) requerente(s).
Após, tornem conclusos para sentença. No mesmo prazo, deverá o requerente providenciar a juntada de substabelecimento ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA (OAB 191038/SP), FERNANDA DOS SANTOS GREGORIO (OAB 314145/SP)
Processo 1000572-84.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvan Alves de Jesus - Manifeste-se, a
requerida, conforme r. despacho supra. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1000577-43.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Aparecido
Pereira Alves - Vistos. Considerando a informação do patrono da autora no sentido de que o benefício não foi implantado até
a presente data, proceda a serventia nova intimação por meio do portal eletrônico, bem como expeça-se E-MAIL e CARTA
AR DIGITAL, solicitando a devida implantação do benefício aposentadoria por incapacidade permanente, em favor da autora
acima qualificada, no prazo de 10 dias. Para o caso de novo descumprimento, fixo multa diária de R$ 100,00, limitada, por ora,
a R$ 5.000,00, sem prejuízo da eventual configuração do crime de desobediência. Ressalto que o prazo para cumprimento é
fixado em dias úteis, e em caso de condenação ao pagamento serão considerandos apenas os dias úteis para fixação do valor.
Intime a parte requerida, com urgência, com urgência, advertindo da multa diária e crime de desobediência. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 1000606-59.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Diego Aparecido
da Silva - Jose Wagner Zanini Epp - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
proposta por Diego Aparecido da Silva em face de José Wagner Zanini, para o fim de condenar a empresa ré a indenizar o autor
nos danos materiais no valor de R$ 9.128,00, devidamente corrigido desde a data da compra, com juros de mora de 1% ao mês
desde a citação, bem como a indenizar o requerente nos danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00, devidamente corrigido
desde este arbitramento e com juros de mora desde a citação. Condeno, ainda, a empresa ré, em virtude da sucumbência, ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação. Interposta
apelação, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à
Superior Instância, com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO
(OAB 333029/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP)
Processo 1000667-51.2020.8.26.0233 (apensado ao processo 1000974-05.2020.8.26.0233) - Execução de Título Extajudicial
contra a Fazenda Pública - Nota Promissória - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifestem-se, no prazo legal, em termos
de prosseguimento. - ADV: MARJORIE POLYTO ZACURA (OAB 410911/SP)
Processo 1000670-40.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.R.M.
- Fls. 126/130: Ciência do cumprimento da anotação da penhora no rosto dos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB
116687/SP)
Processo 1000671-25.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - T.R.M. - Fls. 339/343: Ciência do cumprimento da anotação de penhora no rostos dos autos. - ADV: ANTONIO CARLOS
PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000694-34.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento ajuizou AÇÃO DE BUSCA E
APREENSÃO em face de Lucas Fernando Nogueira, sob os argumentos lançados na inicial. Sobreveio petição do(a) autor(a)
requerendo a desistência da ação (fl. 107). Posto isso, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo a liminar concedida na decisão de fls. 84/85. Caso
efetivado o bloqueio do veículo objeto da ação por meio do sistema Renajud, providencie a serventia o imediato desbloqueio.
Custas recolhidas com a inicial. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita
em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000696-09.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Vistos. Fl. 61: o feito já encontra-se extinto por força da sentença de fl. 55. Esgotou-se a prestação jurisdicional.
Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000724-69.2020.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - João Luis
Victorino - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fl. 409: equivocado o ato ordinatório da Serventia, ficando assim prejudicado. Atente-se.
Fl. 412: sem olvidar da comprovação do cumprimento espontâneo da condenação pelo requerido (fls. 388/395), sobre a qual
quedou-se silente o requerente, o feito já se encontra extinto nos termos do artigo 487, I, do CPC, face à procedência parcial
da ação, não comportando, nesta fase de conhecimento, nova extinção como requerido. Remetam-se os autos ao arquivo,
como determinado à fl. 405, facultado seu oportuno desarquivamento, por iniciativa da parte autora, para levantamento do
valor depositado pelo requerido à fl. 395. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), BRUNO
ALBERTO CARREGARI (OAB 439597/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1000729-57.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Fl. 78: defiro a pesquisa de endereço do requerido através dos sistemas SISBAJUD,
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