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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022 - Página 1567

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TJSP 31/01/2022 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 31/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3437

1567

Nº 1017177-34.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Prefeitura do
Município de São Paulo - Recorrido: Elene da Silva Pereira Oliveira - Magistrado(a) Paloma Moreira de Assis Carvalho Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. AUXILIAR DESENVOLVIMENTO INFANTIL. MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO. PRETENSÃO DE CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL CONTEMPLADA
NO ART. 40, § 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIFERENÇA FUNCIONAL ENTRE OS CARGOS. CARGO QUE NÃO FEZ
PARTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO, MAS DA PROMOÇÃO/ASSISTÊNCIA SOCIAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO
PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM O JULGAMENTO DA ADI Nº 3.772/DF. RECURSO PROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Ana Carolina Ferreira (OAB: 329461/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1025992-05.2021.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São
Paulo - Recorrida: Osana Hungria dos Santos - Magistrado(a) Paloma Moreira de Assis Carvalho - Negaram provimento aos
recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SAÚDE. AGRESSÃO. AMBIENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Pedro Pinheiro Orduña (OAB: 352100/SP) - Milton
Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1026312-70.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Município de São
Paulo - Recorrido: Nilson Miguel Stychnicki - Magistrado(a) Paloma Moreira de Assis Carvalho - Negaram provimento aos
recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO. REENQUADRAMENTO. GCM. LICENÇA MÉDICA. SEM RESSALVAS. CÔMPUTO.
RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF, de 31 de maio de 2021 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Luana da Paz Brito Silva
(OAB: 291815/SP) - Nalígia Cândido da Costa (OAB: 231467/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1032047-84.2019.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Eny Satie Maeda - Magistrado(a) Paloma Moreira de Assis Carvalho - Negaram provimento aos recursos. V.
U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. RECEBIMENTO
DE BOA-FÉ PELO SERVIDOR. IRREPETIBILIDADE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Thiago Carneiro
Alves (OAB: 176385/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1032459-44.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo e outro - Recorrido: Levi Anastacio Felix - Magistrado(a) Paloma Moreira de Assis Carvalho - Negaram provimento
aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PROFESSOR - PLEITO DE NÃO INCIDÊNCIA DO
TETO CONSTITUCIONAL - EXCLUSÃO DO LIMITE REMUNERATÓRIO - TETO CONSTITUCIONAL A SER CONSIDERADO
SEPARADAMENTE PARA CADA ATIVIDADE - ACUMULAÇÃO DE FUNÇÃO DE PROFESSOR PERMITIDA NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - RESTITUIÇÃO DE VERBAS DESCONTADAS A ESSE TÍTULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737
do STF, de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi
(OAB: 423120/SP) - Airton Grazzioli (OAB: 103435/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1034640-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Jose Evangelista e outro - Magistrado(a) Paloma Moreira de Assis Carvalho - Negaram
provimento aos recursos. V. U. - RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA POR TERCEIROS. PRAZO
DO §7º, DO ART. 257, DO CTB QUE É APLICÁVEL APENAS À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E NÃO IMPEDE A DISCUSSÃO
NA ESFERA JUDICIAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRECEDENTE VINCULANTE DO C. STJ, NO
PUIL 1501/SP. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS, EM RAZÃO DA DUPLA SUCUMBÊNCIA (EM
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU). RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 737 do STF,
de 31 de maio de 2021 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rômulo Silva Duarte (OAB: 423402/SP) - Felipe Araujo de
Oliveira (OAB: 383016/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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