TJSP 31/01/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3437
2006
RIBEIRO (OAB 405923/SP), GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP),
WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0019507-38.2017.8.26.0361 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.T.F. - - D.F.S. - - E.T.F. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação
penal e CONDENO ALEF TAVARES FERREIRA, vulgo Alemão, DIEMERSON FERREIRA DA SILVA, vulgo Diguinho, e EVANDRO
TAVARES FERREIRA, vulgo Zóio, como incursos nas sanções do artigo 35, caput, da Lei 11.343/06, às penas de: A) ALEF
TAVARES FERREIRA: 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado e pagamento de 816 (oitocentos
e dezesseis) dias-multa, calculados estes no valor unitário mínimo previsto na lei; B) DIEMERSON FERREIRA DA SILVA: 4
(quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, no regime inicial fechado e pagamento de 952 (quinhentos e cinquenta e dois) diasmulta, calculados estes no valor unitário mínimo previsto na lei; C) EVANDRO TAVARES FERREIRA: 4 (quatro) anos, 9 (nove)
meses e 5 (cinco) dias de reclusão, no regime inicial fechado e pagamento de 1.110 (um mil, cento e dez) dias-multa, calculados
estes no valor unitário mínimo previsto na lei. Acolho a cota do Ministério Público para determinar as prisões preventivas dos
réus. Não poderão apelar em liberdade por vedação do art. 44 da Lei Antitóxicos, acrescentando-se, ainda, a gravidade e os
efeitos sociais nefastos do delito que impõe a preservação da ordem pública abalada pela magnitude dos crimes cometidos
a número indeterminado de pessoas. Expeçam-se mandados de prisão preventiva encaminhando-as à unidade prisionais em
que se encontram. Recomende-se, pois, os réus na prisão em que se encontrem. P.R.I.C. - ADV: BRUNA AZEREDO QUIRINO
SALGADO (OAB 407165/SP), MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1021448-64.2021.8.26.0361 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.F.S. - Vistos. Fls.21/22:
anote-se e cadastre-se. Designo audiência nos termos da lei 13.431/2017 para o dia 01 de fevereiro de 2022 às 14:00 horas.
Intime-se para comparecimento à audiência: o réu, sob pena de REVELIA e a defesa técnica. Por fim, Atualize, a zelosa
serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de
juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1501074-78.2021.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.L.N.
- Apresente a defesa do réu suas alegações finais. - ADV: EMANUEL GARRIGA DE LIMA DA SILVA (OAB 319239/SP)
Processo 1501145-06.2020.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - ALAN CARLOS LOPES FERREIRA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para considerar ALAN CARLOS LOPES FERREIRA como incurso nas penas
do artigo 129, § 9º, do Código Penal, condenando-o à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em
regime aberto. Faculto-lhe o direito de recorrer em liberdade. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP)
Processo 1502411-05.2021.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - Justiça Pública - VICTOR
NASCIMENTO SUZART MEDRADO RODRIGUES - - Danilo Augusto de Castro Valle - Vistos. A manutenção das prisões
processuais é imprescindível, porquanto inalterados os pressupostos que deram ensejo aos decretos segregacionais. A denúncia
já foi recebida, uma vez que não se evidenciou quaisquer das situações enumeradas no artigo 395 do Código de Processo Penal,
e, como se vê do apurado, patente a justa causa que autoriza a persecução penal. Outrossim, não há como entender caracterizada
situação que permita as absolvições sumárias, já que não se evidenciam nenhumas das circunstâncias enumeradas no artigo
397 do Código de Processo Penal, ficando mantido, assim, o recebimento da denúncia. Ademais, as alegações trazidas pelas
defesas em suas respostas dizem respeito ao mérito, sendo inoportuna a apreciação delas neste momento processual, sendo
necessária dilação probatória para inequívoca comprovação ou não dos fatos narrados na denúncia. Ante o exposto, e na forma
do previsto no artigo 400 e seguintes do Código de Processo Penal, designo audiência una de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 15 de fevereiro de 2022 às 14:30 horas. Intime-se para comparecimento à audiência: os réus, sob pena
de REVELIA; as defesas; vitima(s) e testemunhas arroladas, sob pena de condução coercitiva, sem prejuízo de condenação ao
pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP., requisitando-se ou deprecando-se quando o caso. Por fim, Atualize, a zelosa
serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos todos os documentos pendentes de
juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP),
CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), EMANUEL MAXIMILIANO FERRAZ (OAB 425541/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
Processo 0000504-24.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 00082150520038260278 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Amarisa Santos de Andrade - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Oportunamente,
devolva-se com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO ODA PASSOS (OAB 166248/SP)
Processo 0000563-12.2022.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002538-95.2020.8.26.0278 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal) - Escola de Enfermagem Ferreira Alves Ltda Me - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado.
Oportunamente, devolva-se com as anotações e cautelas de estilo. Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB
232467/SP)
Processo 0001896-33.2021.8.26.0361 (processo principal 1015334-46.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Clara Eriko Hamasaki - Cecin e Santos Ltda Firmauto Multimarcas - Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça às fls. 75, “sem cumprimento”, no prazo de quinze dias, sob pena
de extinção. - ADV: MARLI FARIAS MARQUES (OAB 89718/SP), JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP)
Processo 0002507-83.2021.8.26.0361 (processo principal 1014514-27.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Belchior Girotto dos Santos - Vistos. A parte exequente foi intimada a dar andamento aos autos e não se manifestou
no prazo que lhe fora concedido. Fundamento e decido. A parte exequente não se manifestou, a indicar que, atualmente, não
há interesse no prosseguimento do feito e/ou que não há bens suficientes à execução. À vista do exposto, JULGO EXTINTO
o processo na forma do art. 53, § 4º, Lei n. 9.099/95, c.c. Art. 485, III, Código de Processo Civil. Acaso haja pedido, seja
expedida certidão de crédito. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da
ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo,
no valor de 1% do valor atualizado da causa (valor mínimo de 5 UFESPs) somados com mais 4% do valor da condenação
ou da causa, em casos de extinção ou improcedência, (valor mínimo 5 UFESPs), nos termos da Lei nº 11.608/2003, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas
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