TJSP 01/02/2022 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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RELAÇÃO Nº 0028/2022
Processo 0000753-16.2021.8.26.0294 (processo principal 1001071-84.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Paulo de Toni - MM S Cunha Transportes Ltda EPP - Visto. Fls. 21/23: Defiro. Encaminhe-se os autos ao
servidor responsável pela elaboração de pesquisa. Com a resposta, abra-se vista ao exequente.Intime-se. - ADV: ROBERTO
FRANCO DE OLIVEIRA CANTO (OAB 117978/SP), VÍTOR VILAS BOAS DANTONIO (OAB 24223/SC), MANOEL FRANCO DE
OLIVEIRA CANTO NETO (OAB 252370/SP)
Processo 0000945-80.2020.8.26.0294 (processo principal 1000228-51.2020.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo Vitor Zanon - Esclareça a parte exequente o pedido de fls. 64, porquanto o veículo não foi
bloqueado nestes autos. E, considerando que único bem passível de penhora é um automóvel ano 2006/07 e que já se encontra
com restrições advindas de outro processo, em caso de omissão da parte exequente, determino a suspensão da execução pelo
prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, do CPC. Int.. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 0001624-46.2021.8.26.0294 (processo principal 1001411-91.2019.8.26.0294) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Paulo Victor Zanon - Ueslei Antonio Ribeiro da Costa e outro - Vistos, Providencie
a parte autora a emenda da inicial, indicando: (x) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a
profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço
eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; (x) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; (x) o pedido com as suas
especificações; (x) as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; Prazo: 15 dias, sob pena
de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: PAULA CAROLINA PETRONILHO (OAB 240271/SP), CLAUDIO
SIPRIANO (OAB 109684/SP), THIAGO HENRIQUE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 406259/SP)
Processo 1000533-40.2017.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Maria José Pinto - Deixo de apreciar
o pedido de fls. 112/113, uma vez que a pretensão já foi apreciada na decisão de fls. 96 e nos despachos de fls. 102 e 109.
Eventual irresignação deveria ter sido formulada pelos meios próprios. Assim, intime-se o exequente para dar andamento ao
feito no prazo de 5 dias. Em caso de inércia ou repetição do pedido de fls. 112/113, determino desde já a suspensão do feito nos
termos do art. 921, do CPC. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP)
Processo 1000541-75.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wanda
Muniz de Melo - S.S.B.L. - Trata-se de embargos de declaração em razão de suposta omissão na sentença proferida, pretendendo
a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque não há como determinar o restabelecimento do serviço apenas
para um usuário, tal como determinado judicialmente, em razão de impossibilidade técnica. Conheço dos recursos, uma vez que
tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não merecem ser providos, uma vez que inexistente qualquer omissão
a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. A matéria relativa a tal conversão deve ser tratada
em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Remetam-se os autos à Turma Recursal.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB
431474/SP)
Processo 1000718-39.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - R.P.M. N.V.C.L. e outro - Fls. 81/83: Razão assiste ao autor. Afim de evitar a arguição de nulidade, defiro a expedição de mandado para
tentativa de citação do réu Jonas Nunes no endereço do AR de fls. 55. Após a apresentação da contestação, abra-se novo prazo
para que as partes manifestem-se sobre a produção de provas. - ADV: THIAGO BRANCAGLION RAMOS (OAB 244699/SP),
RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA (OAB 414790/SP)
Processo 1001275-26.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marilsa Aparecida Pinto Davies - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Ante o exposto, presentes os requisitos legais,
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o réu se abstenha de efetuar os descontos na conta corrente da parte
autora, sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 por descumprimento. Restando a controvertida apenas a questão da
titularidade da conta nº 97102115, agência 42, oficie-se ao Banco BMG solicitando toda a documentação referente à abertura
da mencionada conta, e para que informe se foi creditado o valor de R$ 23.183,93 transferido pelo réu no dia 02/06/2021 e
se houve qualquer impugnação quanto a titularidade desta. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
CARINA OKUYAMA (OAB 428615/SP)
Processo 1001279-63.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sergio Sirino de Souza
- Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração em razão de suposta omissão na sentença proferida,
pretendendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque não há como determinar o restabelecimento do
serviço apenas para um usuário, tal como determinado judicialmente, em razão de impossibilidade técnica. Conheço dos
recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não merecem ser providos, uma vez que inexistente
qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. A matéria relativa a tal conversão
deve ser tratada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Remetam-se os autos
à Turma Recursal. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001328-07.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - Antonio Farias de
Moura - Não havendo desistência da ré quanto ao recurso interposto, intime-se o autor para que apresente contrarrazões, no
prazo de 15 dias. - ADV: BRUNA ANGÉLICA DA SILVA (OAB 428666/SP), IVANY DE SOUSA NOGUEIRA (OAB 335078/SP)
Processo 1001376-63.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Antonio
Sotero da Silva - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração em razão de suposta omissão na
sentença proferida, pretendendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque não há como determinar o
restabelecimento do serviço apenas para um usuário, tal como determinado judicialmente, em razão de impossibilidade técnica.
Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não merecem ser providos, uma
vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. A matéria
relativa a tal conversão deve ser tratada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Remetam-se os autos à Turma Recursal. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001417-30.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisabeth Maria
de Oliveira - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Trata-se de embargos de declaração em razão de suposta omissão na
sentença proferida, pretendendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque não há como determinar o
restabelecimento do serviço apenas para um usuário, tal como determinado judicialmente, em razão de impossibilidade técnica.
Conheço dos recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não merecem ser providos, uma
vez que inexistente qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. A matéria
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