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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1027

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1027

relativa a tal conversão deve ser tratada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
Remetam-se os autos à Turma Recursal. - ADV: EDENILSON DE OLIVEIRA GOMES (OAB 431474/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001432-96.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edileusa da Silva Brito Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Trata-se de embargos de declaração em razão de suposta omissão na sentença proferida,
pretendendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porque não há como determinar o restabelecimento do
serviço apenas para um usuário, tal como determinado judicialmente, em razão de impossibilidade técnica. Conheço dos
recursos, uma vez que tempestivos. No entanto, os embargos de declaração não merecem ser providos, uma vez que inexistente
qualquer omissão a ser suprida ou contradição a ser sanada ou obscuridade a ser aclarada. A matéria relativa a tal conversão
deve ser tratada em cumprimento de sentença. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Remetam-se os autos
à Turma Recursal. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CAROLINA MEIRELES
BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 1001584-47.2021.8.26.0294 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Whirlpool S.a. - Celso
Santana Barreto - Diante da petição de fls. 14/15, intime-se pessoalmente o executado. Exclua-se o nome do Dr. Ruy Celso
C. R. Tucunduva conforme requerido. - ADV: RUY CELSO CORREA R TUCUNDUVA (OAB 119199/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001659-86.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Bonanata - Cite-se a ré
nos termos do art. 829, do CPC. - ADV: THIAGO DE SOUZA SILVA (OAB 367031/SP)
Processo 1001760-26.2021.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Benjamim Martins
- Ao autor para réplica, no prazo de 10 dias. - ADV: VINICIUS OSMAR PEREIRA (OAB 394599/SP)
Processo 1001819-82.2019.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandoval
de Oliveira Salvador - Daniella Pereira de Barros e outros - Pág. 171: Diga o autor, em termos de prosseguimento. Prazo de 10
dias. - ADV: CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), PAULO ANELIO ROSSETTI (OAB 140993/SP)

JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2022
Processo 0000316-08.2017.8.26.0296 (processo principal 0003563-65.2015.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fernanda Rishter Lourenço Abou-rizk - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Intime-se o executado
para que providencie o recolhimento das custas finais, em 10 dias, conforme Lei 11.608/03, art.4º, inc. III. Regularizados os
autos, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), CARLA INARA
NUNCCIO ARAUJO (OAB 335009/SP)
Processo 0000413-03.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson Vinicius
Oliveira Dias e outro - Valdomiro Poliselli Junior - - Rafael Correa Paoliello - - Antonio Carbonari Netto - - Usina Alto Alegre
S/A - Açucar e Alcool - Vistos. Providencie a serventia a regularização do cadastro no sistema digital, para que fique constando
unicamente o patrono Rodolpho Pandolfi Damico (OAB/ES 16.789) como representante do autor, conforme postulado às fls.
508. No mais, em atenção do contraditório, intimem-se os réus para que se manifestem sobre a alegação de intempestividade
da prova apresentada (fls. 501/509), no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão sobre a questão, oportunidade em
que será concedido o prazo assinalado no termo de audiência para as partes apresentarem alegações finais. Registro, por fim,
que a mídia referente à audiência já foi disponibilizada nos autos, conforme certidão retro. Intime-se. - ADV: LUCAS TRISTÃO
DO CARMO (OAB 15513/ES), GUILHERME FONSECA ALMEIDA (OAB 17058/ES), CAMILA SILVEIRA PRADO (OAB 325803/
SP), FABRICIO CAMARGO SIMONE (OAB 317101/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 0000808-58.2021.8.26.0296 (processo principal 1001341-39.2017.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Fabio de Paula Santos Prado - Sueli Nechio Giardello e outros - Vistos. Fls. 69/70: Ciência às partes do
desbloqueio do valor. No mais, por ora, a penhora do imóvel indicado, devendo ser observada a ordem prioritária de penhora
estabelecida pelo art. 835 do CPC. No caso, ainda não foi tentada a constrição de veículos automotores (art. 835, inciso II, do
CPC), bens que precedem os imóveis na ordem legalmente estabelecida. Assim, intime-se o exequente para que requeira o que
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA CARNEIRO (OAB
158158/SP), SÍLVIO FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP), RICARDO MESQUITA SORDI (OAB 85653/RS)
Processo 0000860-54.2021.8.26.0296 (processo principal 1004392-87.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Rodolfo Vinicius Lenzi - Pedro Pestana - Vistos. Tendo em vista o silêncio do exequente, reputo cumprida a obrigação
e JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Sem custas, ante
o cumprimento voluntário da obrigação. Após, com o transito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: REGIANE PINTO
CATÃO (OAB 221883/SP), RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP)
Processo 0001320-41.2021.8.26.0296 (processo principal 1000945-57.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Vistos. Revendo posicionamento anterior, em virtude de interpretação que
vem sendo dada predominantemente no STJ, é caso de intimação por carta no endereço dos autos principais, evitando nulidade
futura. Sendo assim, observa-se dos autos que a executada não possui procurador constituído, bem como se fez revel na
fase de conhecimento, o que torna necessária sua intimação para o cumprimento da obrigação em sede de cumprimento de
sentença. Este é, inclusive, o entendimento que acabou por prevalecer recente do E. STJ: “RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVELIA NA FASE COGNITIVA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO
CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES POR CARTA PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
REGRA ESPECÍFICA DO CPC DE 2015. REGISTROS DOUTRINÁRIOS.1. Controvérsia em torno da necessidade de intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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