TJSP 01/02/2022 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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incompetência absoluta deste Juízo que, nos termos do art. 64, §1 º, do Código de Processo Civil, deve ser alegada de ofício e
a qualquer tempo, em virtude de serem nulos todos os atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente. A esse respeito:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de procedimento comum Servidor público municipal Pedido de “incorporação anual do
auxílio-alimentação” e seus reflexos Valor atribuído à causa de R$ 5.000,00 Redistribuição dos autos ao Juizado Especial local
Possibilidade Precedentes Art. 2º, da Lei nº 12.153/09 e Provimento nº 2.203/14, do CSM Matéria controvertida que não é de
alta complexidade e discussão travada que, em princípio, não exige a produção de prova pericial, pois limitada à questão de
direito Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2129891-79.2019.8.26.0000; Relator (a):Luís Francisco Aguilar
Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jaguariúna -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/07/2019; Data de
Registro: 03/07/2019)” Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa
dos autos ao Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaguariúna. Proceda-se as comunicações e anotações
de praxe. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 259007/SP)
Processo 1000877-73.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - G.I.E.T. - E.R.S. - Vistos. Fls.
121/122: Ciente. No mais, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA
RECCO (OAB 247631/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000939-16.2021.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Polimix Concreto Ltda. Vistos. Dá análise das ficadas cadastrais juntadas às fls. 82/83 e 84/85, verifica-se a pessoa jurídica denominada Flavia Regina
Belli Moreira (fls. 84/85) foi transformada em Audax Construtora LTDA. É o que se extrai do arquivamento de nº 066.591/18-1
da ficha cadastral de fls. 84/85, bem como da anotação constante na ficha cadastral de fls. 82/83. Assim, a execução deverá
prosseguir em face da última empresa requerida, Audax Construtora LTDA, tendo em vista que esta é fruto da transformação da
pessoa jurídica anterior. Destarte, as pesquisas de bens deverão ser realizadas mediante o uso do CNPJ informado na inicial,
ainda o número do documento se remeta à denominação anterior, qual seja Flavia Regina Belli Moreira. Remetam-se os autos
ao setor responsável para a realização da tentativa de bloqueio de bens, por meio do sistema Sisbajud, conforme determinado
às fls. 68. Intime-se. - ADV: AMANDA ANGELINA DE CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP)
Processo 1001099-25.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a. Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Fls. 290/291: manifeste-se a requerida, em cinco dias. Após, tornem os autos conclusos
para Sentença. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1001114-10.2021.8.26.0296 (apensado ao processo 1002701-72.2018.8.26.0296) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alessandro Modesto - Roberto Carlos Martins - Vistos. Considerando o
manifesto interesse embargante e por versar a demanda sobre direito disponível, passível de transação, bem como visando
ao atendimento dos princípios processuais, dentre os quais o da celeridade e, primando pela autocomposição das partes, de
acordo com as normas do Novo Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de
tentativa de conciliação. Caso reste infrutífera a tentativa de composição amigável, tornem os autos conclusos para saneador ou
julgamento antecipado. Registro, desde já, que para o cancelamento do ato é necessária a manifestação de ambas as partes, a
teor do que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC. Intime-se. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP), THIAGO
ELIAS DE MARCHI VITAL (OAB 342616/SP)
Processo 1001190-34.2021.8.26.0296 - Notificação - Intimação / Notificação - Iate Clube Urubupunga - Vistos. Remeto o
autor ao quanto já decidido às fls. 22, no que tange à possibilidade de se determinar ao Oficial de Justiça que providencie a
citação da parte por hora certa. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte ratifique o pedido, ficando desde já
consignado que não haverá determinação para realização do ato citatório por hora certa, em razão dos motivos já citados na
decisão supracitada. Intime-se. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI JUNIOR (OAB 117983/SP)
Processo 1001213-77.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Matheus Fernandes - Vistos. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, para que de regular andamento ao feito, no prazo de
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO CORRÊA (OAB 163449/SP)
Processo 1001220-69.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Sebastião Roberto Vitor e outro Vistos. Ante o silêncio do requerido, intime-se a autora para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. Int - ADV: TATIANA STELA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 197977/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB
154127/SP)
Processo 1001277-24.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1000296-92.2020.8.26.0296) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Associação Esportiva e Recreativa Auritania - Foz do Iguaçu Futebol Clube - Jaguariúna
Futebol Clube Ltda. Me - Vistos. Analisando os autos, verifico que o embargante não instruiu a inicial com as principais peças
dos autos da ação de execução de título extrajudicial, conforme determina o §1º do art. 914 do CPC. Assim, defiro o prazo
de cinco dias para que a parte cumpra a exigência. Após, conclusos para o saneamento do feito. Intime-se. - ADV: NIXON
ALEXSANDRO FIORI (OAB 44765/PR), CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1001285-64.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rogerio Teixeira
- Creditas Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Intime-se o autor para que se manifeste sobre o pedido de fls. 164/168,
no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão. Int - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP)
Processo 1001369-07.2017.8.26.0296 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - W.a.d. Caldeiras e
Equipamentos Ltda Epp e outro - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifestese o autor/exequente em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RENNAN GUGLIELMI
ADAMI (OAB 247853/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1001412-36.2020.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudio
Gastaldo - Luiz Augusto Jagochitz - - Marcos Roberto Moura de Araujo - Vistos. Tendo em vista que o feito versa sobre direito
disponível, passível de transação, e em atenção às disposições contidas no Código de Processo Civil que conferem primazia
à autocomposição, intimem-se as partes para que digam, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para o saneamento do feito ou prolação
de sentença. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DUARTE (OAB 285052/SP), STEFANIE PRADO SISTI (OAB 363844/SP),
MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP)
Processo 1001536-82.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Liberty Seguros
S/A - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Intime-se a ré para que se manifeste sobre o quando exposto às fls. 333/334,
ocasião que deverá dizer se ainda possui interesse na realização da prova anteriormente pretendidas. Int - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1001589-97.2020.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
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