TJSP 01/02/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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- Fls. 652/653: Oficie-se ao Banco do Brasil, Agência 3144, para que informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, se houve
ou não o levantamento do valor depositado em garantia na conta judicial nº 4100122530583 e caso a quantia tenha sido
levantada, apresente o comprovante de levantamento onde conste qual pessoa ou conta bancária para onde se realizou
referido levantamento. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO SAMPAIO VILHENA (OAB 165462/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP), CLAUDIO SANTINHO
RICCA DELLA TORRE (OAB 268024/SP)
Processo 1500234-87.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ALISON DA ROCHA
LIMA - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, acolho provisoriamente a pretensão acusatória e, em consequência,
PRONUNCIO o acusado ALISON DA ROCHA LIMA, como incurso nos artigos 121, §2º, I e IV, c/c 14, II, ambos do Código Penal
em relação à vítima K.J.P., e como incurso no artigo 121, §2º, I e IV, com a agravante do artigo 61, II, e, ambos do Código Penal,
com relação à vítima A.R.L. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB
380737/SP)
Processo 1501314-23.2019.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - JALDIR DOS SANTOS
- Vistos. Fl. 284, 287 e 289, 293: Em observância ao disposto nos itens 516 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, determino a destruição dos objetos apreendidos: 01 faca (lacre 063827) e mídia CD (lacre 643497); celular
Motorola preto (lacre 643498), deverá ser restituído ao réu, intime-se para que indique uma pessoa para proceder a retirada,
no silêncio, o mesmo deverá ser destruído com os demais objetos, no prazo para resposta 10(de Após as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2022
Processo 1001163-46.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elenir Moreira Silveira
- Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da
contestação apresentada tempestivamente. - ADV: RODRIGO GARCIA DA SILVA (OAB 357447/SP), PAULO EDUARDO RAMOS
(OAB 54014/RS)
Processo 1500012-51.2022.8.26.0233 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - J.F. - E.N.F.
- Vistos. Fl. 44: Defiro. Diante da juntada da procuração de fl. 45, providencie o cadastro da advogada nos autos. Intime-se.. ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2022
Processo 0000892-93.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - E.B.V. e outros - A.D.O. e
outros - Razões de apelação do Assistente de Acusação (fls. 1286-1296) e contrarrazões do Ministério Público (fls. 1330-1334)
juntadas. No prazo legal, manifeste-se a Defesa, nos termos da decisão de fls. 1275. - ADV: VALDIR DOS SANTOS VIVIANI
(OAB 207761/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), GISÉLIA DA NÓBREGA MACIEL (OAB 277896/SP)
Processo 1000513-96.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - J.C.P. - Ante a certidão supra,
manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0000006-26.2019.8.26.0233 (processo principal 1000659-79.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.G. - R.C.O. e outro - M.F.S.S. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas
partes às fls. 336/338, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 922, caput,
do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. A penhora sobre o imóvel somente será levantada após a quitação
integral do acordo, entretanto, fica cancelada, desde já, a perícia designada nos autos, agendada para o próximo dia 02/02/2022
(fl. 333). Intime-se o perito sobre referido cancelamento, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Após, aguarde-se o
decurso do prazo estabelecido no acordo no prazo. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado pelo
interessado no prazo de 30 (trinta) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos, ocasião em que o processo será extinto e
arquivado, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: RAFAELA PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 282693/SP),
ISABELLA PILOTI PERIANI (OAB 427924/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FRANCISCO CARLOS ISAAC
(OAB 79423/SP)
Processo 0000008-88.2022.8.26.0233 (processo principal 1000187-73.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Bancários - Wilson Ferreira Sampaio - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se o presente incidente de execução de honorários
sucumbenciais. A despeito disso, comparece o executado (fls. 04/32), espontaneamente, apresentando cálculos e depósito
do valor da condenação imposta na ação de conhecimento (principal e honorários sucumbenciais). Assim, em homenagem ao
princípio da economia e celeridade processual, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se concorda com
os cálculos e depósito efetuados pelo executado, e se é caso de extinção do processo. Vindo, tornem novamente conclusos.
Intimem-se. - ADV: TALITA NACARI (OAB 376898/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 0000021-87.2022.8.26.0233 (processo principal 1000145-87.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Diego Aparecido da Silva - Banco Votarantim S/A - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I,
do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a
mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto
ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e
os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º