TJSP 01/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, observando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. 5. Com o bloqueio total
ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não
haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º,
do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente
estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há
razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito.
6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000023-57.2022.8.26.0233 (processo principal 0005923-22.2002.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - THOMAZ ÂNGELO ROCITTO NETO - Vistos. 1. Tendo decorrido mais de 01 (um) ano do trânsito
em julgado da sentença (fl. 44), na forma do artigo 513, § 4º, do CPC, intime-se o executado, por carta AR digital, para que, no
prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao
prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas
SISBAJUD e RENAJUD. 5. Primeiramente, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos do executado através do SISBAJUD.
Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo
ser providenciado o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)
(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841,
parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá
desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta
de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá
ser inserido o gravame de restrição para transferência. 6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo
das determinações supra, OFICIE-SE, com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, comunicando às autoridades
indicadas às fls. 02/03 a condenação do executado, em especial, a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica de que seja sócio, para anotação em seus respectivos registros e controles, como requerido pelo exequente. Intimemse. - ADV: MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP)
Processo 0000277-35.2019.8.26.0233 (processo principal 0002085-85.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 165/166,
desarquivem-se os autos. Fl. 159: tendo em vista o descumprimento do acordo, defiro o pedido. 1. Desde que previamente
recolhida a taxa pertinente, intime-se a parte executada, por carta AR digital para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 6.587,88 fl. 160). 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma
base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 34/35, notadamente
os itens “3” a “11”. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000502-84.2021.8.26.0233 (processo principal 0001741-07.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fleury Pereira - Renato Cardillo Ferreira e outros - Vistos. Fls. 54/55: defiro. Desentranhe-se e adite-se
o mandado de fls. 49/50, para que a Oficiala de Justiça cumpra integralmente o remanescente da ordem judicial, procedendo à
NOTIFICAÇÃO de todos os ocupantes do imóvel, para desocuparem o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desocupação forçada. Decorrido o prazo sem referida desocupação, a Serventia deverá expedir mandado de
DESPEJO COERCITIVO e REINTEGRAÇÃO DE POSSE, como determinado à fl. 41. Intimem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000565-12.2021.8.26.0233 (processo principal 1000206-45.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 60/61: Diante
da informação prestada pela exequente, no sentido de concorda com o depósito do débito remanescente efetuado pela
executada, reputo que o débito foi devidamente quitado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
efetuados nos autos em favor da exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 62. Após, intime-se a executada para
recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
ADELAIDE CRISTINA GRILO FORNARI (OAB 448890/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000821-23.2019.8.26.0233 (processo principal 1001318-88.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda - - Aparecida
do Carmo Andrade dos Santos - - Jose Roberto Correa dos Santos - - Ariane Aparecida Andrade dos Santos - Aline Fabiana
Andrade dos Santos Pierasso - - Jose Marcio Pierasso - Vistos. Fls. 393/394: defiro. Providencie a Serventia o necessário junto
ao sistema ARISP, intimando-se o exequente, na sequência, para o devido recolhimento. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/
SP)
Processo 0000875-86.2019.8.26.0233 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - CARLOS FERREIRA DE SOUZA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º