Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

12

pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, observando que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça. 5. Com o bloqueio total
ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o
necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não
haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º,
do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. Desde já indefiro eventual pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD, uma vez que a DIPJ
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF (escrituração contábil fiscal), contudo somente
estão disponíveis para consulta as dos anos de 2015 (ano-calendário 2014) e 2016 (ano-calendário 2015), desta forma, não há
razão para a obtenção de informações desatualizadas - de mais de cinco anos -, que não auxiliarão na satisfação do crédito.
6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Intimem-se. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000023-57.2022.8.26.0233 (processo principal 0005923-22.2002.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Improbidade Administrativa - THOMAZ ÂNGELO ROCITTO NETO - Vistos. 1. Tendo decorrido mais de 01 (um) ano do trânsito
em julgado da sentença (fl. 44), na forma do artigo 513, § 4º, do CPC, intime-se o executado, por carta AR digital, para que, no
prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao
prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, ficam desde já deferidas as pesquisas
SISBAJUD e RENAJUD. 5. Primeiramente, proceda-se à tentativa de bloqueio de ativos do executado através do SISBAJUD.
Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo
ser providenciado o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)
(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841,
parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá
desde logo ser feito o seu desbloqueio. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta
de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá
ser inserido o gravame de restrição para transferência. 6. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, sob pena de arquivamento. Sem prejuízo
das determinações supra, OFICIE-SE, com cópia da sentença e certidão de trânsito em julgado, comunicando às autoridades
indicadas às fls. 02/03 a condenação do executado, em especial, a suspensão de seus direitos políticos e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica de que seja sócio, para anotação em seus respectivos registros e controles, como requerido pelo exequente. Intimemse. - ADV: MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP)
Processo 0000277-35.2019.8.26.0233 (processo principal 0002085-85.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Vistos. Diante do recolhimento de fls. 165/166,
desarquivem-se os autos. Fl. 159: tendo em vista o descumprimento do acordo, defiro o pedido. 1. Desde que previamente
recolhida a taxa pertinente, intime-se a parte executada, por carta AR digital para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 6.587,88 fl. 160). 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma
base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito, cumpra-se o remanescente da decisão de fls. 34/35, notadamente
os itens “3” a “11”. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0000502-84.2021.8.26.0233 (processo principal 0001741-07.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fleury Pereira - Renato Cardillo Ferreira e outros - Vistos. Fls. 54/55: defiro. Desentranhe-se e adite-se
o mandado de fls. 49/50, para que a Oficiala de Justiça cumpra integralmente o remanescente da ordem judicial, procedendo à
NOTIFICAÇÃO de todos os ocupantes do imóvel, para desocuparem o imóvel objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de desocupação forçada. Decorrido o prazo sem referida desocupação, a Serventia deverá expedir mandado de
DESPEJO COERCITIVO e REINTEGRAÇÃO DE POSSE, como determinado à fl. 41. Intimem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 0000565-12.2021.8.26.0233 (processo principal 1000206-45.2021.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 60/61: Diante
da informação prestada pela exequente, no sentido de concorda com o depósito do débito remanescente efetuado pela
executada, reputo que o débito foi devidamente quitado e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art.
924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de levantamento do depósito
efetuados nos autos em favor da exequente, observando-se os dados do formulário de fl. 62. Após, intime-se a executada para
recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação do débito, sob pena de inscrição na
dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
ADELAIDE CRISTINA GRILO FORNARI (OAB 448890/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000821-23.2019.8.26.0233 (processo principal 1001318-88.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Planalto Caldeiraria e Estrutura Metálica Ltda - - Aparecida
do Carmo Andrade dos Santos - - Jose Roberto Correa dos Santos - - Ariane Aparecida Andrade dos Santos - Aline Fabiana
Andrade dos Santos Pierasso - - Jose Marcio Pierasso - Vistos. Fls. 393/394: defiro. Providencie a Serventia o necessário junto
ao sistema ARISP, intimando-se o exequente, na sequência, para o devido recolhimento. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/
SP)
Processo 0000875-86.2019.8.26.0233 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - CARLOS FERREIRA DE SOUZA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo