TJSP 01/02/2022 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1107
Nº 1004420-28.2021.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco Bmg
S/A - Recorrida: Natalina Irene Pereira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual
oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em
realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Diego Monteiro
Baptista (OAB: 153999/RJ) - Ramon Giovanini Peres (OAB: 380564/SP) - Wellington Melo dos Santos (OAB: 400808/SP) Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB: 355873/SP) - Luis Henrique Thomaz (OAB: 361760/SP)
Nº 1004572-76.2021.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Recorrida: Jussara Rodrigues Rodrigues Tarossi - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Manifestem-se as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e
subprocessos dele decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão
Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento
virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Simone Cristina Torrezan (OAB: 364321/SP) Anselmo Schumaher Ale (OAB: 390107/SP)
DESPACHO
Nº 0100010-72.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Urânia - Agravante: MANOEL CORREA Agravada: Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo douto
Juízo a quo, oportunidade em que indeferiu a tutela de urgência para determinar o restabelecimento do plano de telefonia
do agravante, proibir a inserção de seu nome em cadastro de órgão de proteção ao crédito e disponibilizar nova fatura para
pagamento. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O efeito suspensivo serve para retirar a eficácia da decisão atacada. E,
para sua concessão, devem estar presentes os requisitos do art. 1.019, I, do NCPC, em especial diante de casos em que se
vislumbrar o risco de lesão grave ou de difícil reparação. Não é o caso dos autos, pois o caráter definitivo da decisão agravada
será eventualmente ratificado, modificado ou excluído pelo colegiado desta Turma, razão pela qual não há motivo para que seja
concedido efeito suspensivo. Ante o exposto,NEGO o efeito suspensivo requerido. Desnecessárias informações pelo Juízoa
quo. No mais, intime-se a parte agravada para responder aos termos do agravo de instrumento, no prazo de 15 dias (art. 1019,
II, do NCPC), oportunidade em que poderá juntar a documentação que lhe for conveniente. Int. - Magistrado(a) Mateus Lucatto
de Campos - Advs: Valeria Domingos Machado (OAB: 442162/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP)
Nº 0100021-04.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravada: Telefonica Brasil
S.A. - Agravante: NEUZA CRUZ VIEIRA - Vistos Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo
douto Juízo a quo que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à agravante. Juntou documentos. É o relatório. Decido. O
efeito suspensivo serve para retirar a eficácia da decisão atacada. E, para sua concessão, devem estar presentes os requisitos
do art. 1.019, I, do NCPC, em especial diante de casos em que se vislumbrar o risco de lesão grave ou de difícil reparação.
Não é o caso dos autos. Ao menos em análise preliminar, não há motivo para concessão da gratuidade, pois, de acordo com
a documentação acostada, o feito em que negado o benefício encontra-se ainda em fase inicial, de modo que a manutenção
da decisão, por ora, não é capaz de gerar danos à requerente, nos termos do art. 54, da Lei 9.099/95. Ante o exposto,NEGO o
efeito suspensivo requerido. Desnecessárias informações pelo Juízoa quo. No mais, intime-se a parte agravada para responder
aos termos do agravo de instrumento, no prazo de 15 dias (art. 1019, II, do NCPC), oportunidade em que poderá juntar a
documentação que lhe for conveniente. Int. - Magistrado(a) Mateus Lucatto de Campos - Advs: Maria Flávia de Siqueira Ferrara
(OAB: 102491/SP) - Osnei Soares da Silva (OAB: 421752/SP)
Nº 1006973-04.2021.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jales - Recorrente: Telefonica Brasil S.A. Recorrido: Kodi Konta - Vistos. Ante o informado pela recorrida à p.179, apresente a recorrente as faturas de todos os meses do
ano de 2020. Prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Rodrigo Ferreira Rocha - Advs: Paulo Victor Cabral
Soares (OAB: 315644/SP) - Maria Flávia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Valeria Braz dos Santos (OAB: 321574/SP)
Nº 3000003-21.2022.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Agravada: Marcos da Silva Sumaio - Posto isso, DEFERE-SE, PARCIALMENTE, o efeito suspensivo,
para que não haja, ao menos por ora, nenhum levantamento de valores, quanto à nova execução de cuja decisão inicial
se recorre. Autoriza-se, porém, o prosseguimento da execução. Comunique-se, com urgência, à primeira instância. Intimese a parte contrária para apresentar contraminuta. Jales, 31 de janeiro de 2022. Fernando Antonio de Lima Juiz Relator Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Lerissa Bertolassi Pereira Montanari
(OAB: 350806/SP)
DESPACHO
Nº 1000818-05.2021.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: Ione Nunes Grangieri - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se
as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Natalia Carolina Castanheira Celes (OAB: 424035/SP)
Nº 1003663-34.2021.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Banco
Santander (Brasil) S.a. - Recorrida: Eva Nunes de Carvalho - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, em
05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Suellen
Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Wellington Melo dos Santos (OAB: 400808/SP) - Marcelo Ribeiro Pitaro (OAB:
355873/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º