TJSP 01/02/2022 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1194
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP), NATHÁLIA BEATRIZ
DUTRA TEIXEIRA (OAB 321154/SP)
Processo 1003411-69.2021.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cliford Akai PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o
vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), YNESSA GRACIANO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 441368/SP)
Processo 1003945-47.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José Adão Rosin
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o
vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), JULIANA MACACARI LOPES (OAB
281267/SP)
Processo 1004403-64.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Vera Lúcia da Silva - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o
vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com
observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento
de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”,
conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a)
deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado
CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de
Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO
(OAB 358092/SP)
Processo 1005093-93.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Simone Cristina
Perrone Ambrosio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de
direito. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento
deverá ser realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivemse, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: REGIANE BARRANCO PIVA RAZABONE (OAB 368345/
SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 1005323-72.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Priscila
Del Bianchi - Município de Jahu - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito. Querendo o vencedor
dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser realizado com observância
das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”,
selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o
caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá
indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG
1789/2017, DJE 02/08/2017). Aguarde-se providências por 30 dias. Decorridos arquivem-se, observadas as Normas de Serviço
da E. Corregedoria. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO
(OAB 105968/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP)
Processo 1005991-09.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luana
Bergamin de Moura Ferreira - Município de Jahu - Ciência às partes da baixa dos autos, para requererem o que de direito.
Querendo o vencedor dar início à execução da sentença/acórdão, fica cientificado de que eventual requerimento deverá ser
realizado com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária
de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”;
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