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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1212

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

ADVOGADO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1212

: 364722/SP - Gisele Vieira Soares
2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2022
Processo 0001099-62.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.C.R. - I.C.O.M. - Ante o exposto, e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a guarda da menor I.M.R. ao
genitor, ora requerente P.C.R. Em consequência, declaro extinto o feito com resolução de seu mérito, na forma do inciso I do
art. 487 do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente como Termo de Guarda Definitiva. Arbitro os honorários aos
patronos nomeados pelo Convênio OAB/DPE no teto fixado pela tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em
julgado expeçam-se certidões. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.I. - ADV:
MAURÍCIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP)
Processo 0001560-68.2019.8.26.0306 (processo principal 1002751-05.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Catricala & Cia Ltda - Vistos. Determino ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a adoção de providências
para encaminhar a este Juízo o CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais da executada supra qualificada. Prazo: 15
(quinze) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando a cargo da exequente o encaminhamento
e comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGIANE SEBA (OAB 381607/
SP)
Processo 0001807-78.2021.8.26.0306 (processo principal 1000817-07.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Edmilson Pereira Alves - Avon Cosméticos Ltda - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls.
27-29, antes mesmo da intimação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois sequer houve a
citação. P.R.I. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0005852-38.2015.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - TATIANI
FERNANDA DORO - Vistos.Designo audiência para os fins do Art. 28-A, §4º, do CPP (acordo de não persecução penal) para
o dia 28 de abril de 2022, às 11h55min, pelo sistema de videoconferência.Intime-se pessoalmente a averiguada para participar
da audiência virtual supra, devendo o Oficial de Justiça desde logo certificar o e-mail e número de telefone/WhatsApp do
averiguado, para fins de oportuno envio pela Serventia do link/convite de acesso à audiência por videoconferência. Salientese que, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 581/2020, que regulamenta o Provimento CSM n.º 2564/2020, em caso
da pessoa não possuir condições tecnológicas para a participação remota, excepcionalmente, será colhido seu depoimento
em local próprio nas dependências deste fórum, com todas as adoções de medidas sanitárias para tanto. Saliente-se ainda
que, deverá o investigado ser intimado de que poderá participar da audiência virtual supra na presença de seu advogado
devidamente constituído nos autos ou, na eventual ausência de procurador constituído pelo investigado, será nomeado Defensor
dativo pelos termos do convênio da OAB-DPE. Expeça-se todo o necessário. Intimem-se. Ciência ao Parquet. - ADV: RODRIGO
RODRIGUES (OAB 179468/SP)
Processo 0006847-56.2012.8.26.0306 (030.62.0120.006847) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Constancia
Mendonça do Prado - Procuradoria Regional da Fazenda do Estado de São Paulo - Os Autos se encontram em cartório à
disposição da Dra. Benedita Elena Calixto, onde permanecerão por 30 dias, após, retornarão ao arquivo. - ADV: LUCIANO
PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), BENEDITA ELENA CALIXTO (OAB 224683/SP)
Processo 0007082-62.2008.8.26.0306 (306.01.2008.007082) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Paulo Antonio Caldeira - Os Autos se encontram em cartório à disposição do Dr. Leonel Dias Cesário, onde
permanecerão por 30 dias, após, retornarão ao arquivo. - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1000005-91.2022.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
Na forma do parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pelo
autor, a fls. 34, destes autos de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Safra Financeira S/A em relação
a Martinho Marques de Oliveira e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
este processo, sem julgamento do mérito. Custas na forma da lei. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os
autos, com as cautelas legais. P. R. I - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000017-08.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Estela Veículos - Eirelli - Vistos.
Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art. 334, § 4º,
inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
Processo 1000017-42.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1000218-34.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível Contratos Bancários - Antonia Rosa de Gois - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos. I- Fls. 291-292: Por ora, diante da informação
acerca do óbito da parte autora, determino a suspensão do processo, com fundamento no artigo 313, inciso I, do Código de
Processo Civil, devendo a representante legal da requerente providenciar a juntada de certidão de óbito. II- No que pertine
ao pedido de habilitação, deverá a parte autora informar e comprovar primeiramente se já houve a abertura de inventário do
de cujus, caso em que deverá ser habilitado nos autos o Espólio, representado pelo respectivo inventariante. Caso não tenha
sido aberto inventário, deverá ser habilitado nos autos o Espólio, porém representado por todos os herdeiros necessários do
de cujus. Por fim, caso já tenha sido encerrado o inventário do de cujus, deverão então ser habilitados nos autos todos os
seus herdeiros necessários, na qualidade de partes. Prazo de 30 dias. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000077-78.2022.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Priscila Julie de Oliveira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Sem prejuízo, analiso
desde já o pedido de tutela de urgência. Pretende o autor, a título de antecipação de tutela, a simples exclusão de seu nome nos
órgãos protetivos de crédito, bem como que a requerida se abstenha de promover cobranças indevidas e requer a juntada de
cópia da gravação do atendimento mencionado telefônico mencionado nos autos. Em cognição sumária, o pedido de tutela de
urgência comporta parcial deferimento, no tocante ao pedido de exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes. Com efeito,
a concessão da tutela de urgência não infringe o disposto no § 3º do artigo 300 do CPC/15, consistente na irreversibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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