TJSP 01/02/2022 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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78.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - Pottencial Seguradora S/A - Deverá o advogado da parte interessada,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s) precatória(s), expedida(s) e devidamente instruída(s), no
juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no
D.J.E, em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E em 07.03.2018. O advogado deverá,
ainda, comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/
MG), FLAVIO LAGE SIQUEIRA (OAB 58439/MG), SIQUEIRA, D’ÁVILA, FLORES E ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 345/
MG)
Processo 0016873-60.2019.8.26.0309 (processo principal 1013399-06.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Valdir Testa - Sp-07 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A - - Lupa Imoveis
Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 142/144 que foram opostos no prazo legal e preenchem os requisitos
legais. Os embargos devem ser rejeitados, uma vez que não há, no presente caso, qualquer das hipóteses elencadas no artigo
1022 do CPC. Com efeito, decisão guerreada consignou que são devidos honorários advocatícios, em razão do acolhimento
parcial da impugnação apresentada. De fato, o artigo 85, §1º do Código de Processo Civil prevê expressamente o cabimento de
honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Observo que se trata de inconformismo com a decisão proferida, o que
não pode ser objeto de embargos de declaração. Assim, rejeito os embargos pelos fundamentos acima expostos, mantendo-se
a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 318709/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0017197-84.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1019127-57.2017.8.26.0309) (processo principal 101912757.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Ante o teor
da certidão retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se carta precatória para intimação da
executada, nos termos do artigo 854, § 3º I e II do Código de Processo Civil, acerca da constrição devidamente efetivada
a fls. 38/42, no endereço de fls. 77. Nos termos do capítulo III do Comunicado CG nº 1951/2017, é facultado ao advogado
da parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória e comprovar a realização do ato no prazo de dez dias a
contar da expedição, de acordo com o indicado no capítulo III, item 2, primeira parte. Por outro lado, caso o advogado da parte
interessada opte por não se valer de tal faculdade, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento dos valores devidos
para o encaminhamento pelo ofício judicial, nos termos do capítulo III, item 2, parte final, do Comunicado CG nº 1951/2017,
exceto nos casos de justiça gratuita e outras hipóteses de dispensa. Findo o prazo sem manifestação, e se o caso, intime-se
o advogado da parte interessada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento dos valores devidos para viabilizar o
encaminhamento da carta precatória pelo ofício judicial. Comprovado o recolhimento, ou nas hipóteses de dispensa, providencie
a serventia o encaminhamento da carta precatória, com os comprovantes de pagamento das despesas, se o caso, por e-mail
institucional, ao Distribuidor do juízo deprecado, nos termos do capítulo I, itens 5 e 5.1, e do capítulo IV, itens 1 e 1.1.6, do
Comunicado CG nº 1951/2017. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0017501-83.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1005776-17.2017.8.26.0309) (processo principal 100577617.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sidinei Fernando Scarpari - Vistos. Acolho o
requerimento formulado pela parte exequente a fls. 77 e, com fundamento no artigo 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil,
suspendo o curso da execução e do prazo prescricional pelo período de um ano a contar desta data; anote-se. Nos termos dos
itens 7, 11 e 15 do Comunicado CG nº 1789/2017, providencie a serventia a movimentação deste processo com o código 61613,
que alterará a situação para “suspenso”. Anota-se desde logo que, findo o prazo de um ano, a contar desta data, sem que
sobrevenha manifestação da exequente no sentido de indicar bens à penhora ou requerer providências para localização de bens
penhoráveis, os autos permanecerão arquivados e começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo
921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2022. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB
276784/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), NATALIA FROES (OAB 407374/SP), BIANCA SETTI
TOLENTINO (OAB 333337/SP), CAROLINA SPOSITO CHICONINI (OAB 337549/SP)
Processo 0017529-03.2008.8.26.0309 (309.01.2008.017529) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Erika Penelope da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o
prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a exequente, por via postal, a dar andamento ao feito
no prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da constrição e arquivamento do processo. Int - ADV: ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI
(OAB 110410/SP)
Processo 0018032-38.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1024369-94.2017.8.26.0309) (processo principal 102436994.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nicam Comércio de Caminhões e Carretas Ltda - Mega
Distribuidora de Materiais de Construção Ltda. - Vistos. Recebo os embargos de declaração (fls. 76/77), que foram opostos
no prazo legal e preenchem os requisitos legais. No mérito, devem ser parcialmente acolhidos, uma vez que a decisão de fls.
72/73 foi omissa quanto à representação processual da exequente, contudo, às fls. 82/94 foram apresentados os documentos
necessários para sua regularização. Por outro lado, inexiste omissão no que diz respeito à petição de fls. 67/69, sobretudo porque
tal petição se trata de manifestação acerca da justificativa apresentada pela executada às fls. 46/47 e 47. Assim, recebidos os
presentes embargos de declaração, acolho-os parcialmente pelos fundamentos acima expostos, ficando, no mais, mantida a
decisão em comento. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), BRUNO AUGUSTO OLIVEIRA CRUZ
(OAB 85545/MG), WANINY MARA DOS ANJOS CRUZ (OAB 163562/MG), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
Processo 0018708-25.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 1001618-21.2014.8.26.0309) (processo principal 100161821.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ANA PAULA GINJAS PERES - Agro Pecuaria Santa Luzia
Ltda - Empage Construções, Empreendimentos e Participações Imobiliárias Ltda. - Mega Leilões Gestor Judicial - Paulo Hugo
Casoni - - Paulo Alfredo Paulini - - Alexandre Barbosa - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, sobre o que
foi requerido pelos terceiros interessados a fls. 575/576. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2022.
- ADV: HECTOR LUIZ BORECKI CARRILLO (OAB 250028/SP), WANDERLEY HONORATO (OAB 125610/SP), GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), HELOISA HELENA PIRES MEYER (OAB 195758/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB
(OAB 196248/SP), RACHEL GONÇALVES PACHECO (OAB 408497/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 268408/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0019942-86.2008.8.26.0309 (309.01.2008.019942) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Vistos 1-Ciência do v. Acórdão. 2-Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 26 de janeiro de 2022. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0022685-74.2005.8.26.0309 (309.01.2005.022685) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diretriz
Administração de Crédito e Cobrança Ltda-EPP - MARIA APARECIDA ZANESI OZA - Para expedição da carta de arrematação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º