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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 1318

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

1318

CONSIMA INCORPORADORA CONSTRUTORA LTDA - - Antonio José Carreira - - Antonio Pitton - - Fábio Ribeiro da Silva
e outros - Vistos. Considerando que a empresa ré citada por edital (fls. 804/805) não apresentou contestação, oficie-se à
Defensoria Pública, solicitando providências para indicar profissional para exercer as funções de curador especial em favor de
a Consipar Participações Ltda., nos termos do artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, para o regular processamento
do feito. Intime-se. - ADV: ERLEIDE FERREIRA DE SOUSA (OAB 338395/SP), RITA BORGES DOS SANTOS (OAB 163789/
SP), RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), JULIANA NORDER FRANCESCHINI (OAB 163616/SP), FABIO FERNANDES
COSTA PEREIRA LOPES (OAB 140926/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), FELIPE FERNANDES COSTA
PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP), EDUARDO MARTINS RIBEIRO (OAB 232736/SP), CLETO UNTURA COSTA (OAB 185460/
SP), KATIA REGINA AFONSO GONÇALVES RAELE (OAB 173224/SP)
Processo 1008702-34.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cantareira
Empreendimentos S/A - Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fls. 124, no prazo de cinco dias. - ADV: SIMONE
MATILE (OAB 155534/SP)
Processo 1008952-96.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Gvr Home
Indústria e Comércio de Enxovais Ltda. - Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - - Gax Administradora
e Incorporadora Ltda - - Habitasec Securitizadora S.a. - Vistos. Manifestem-se as requeridas Senpar Terras de São José
Empreendimentos Turísticos Ltda e Gax Administradora Ltda, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos de fls. 743/745.
Intime-se. - ADV: CAIO VINICIUS DE MORAES SCHUNCK (OAB 249775/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER
(OAB 85022/SP), REINALDO OLIVEIRA SIVELLI (OAB 276606/SP), RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/
SP), FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP), FERNANDA DE PAULA ALBINO GARCIA (OAB 244149/SP),
DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP), CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA
(OAB 180976/SP)
Processo 1009014-05.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rui Manoel
Bingre Carneiro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação e documentos, se o caso. - ADV:
EDISON PEREIRA (OAB 110870/SP)
Processo 1009068-68.2021.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Jocimar dos Santos Oliveira - - Samira dos Santos Deverá o advogado da parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceder à distribuição da(s) carta(s) precatória(s),
expedida(s) e devidamente instruída(s), no juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (protocolo processo
CPA nº 2015/088481-SPI) publicado no D.J.E, em 22.08.2017, bem como do Comunicado CG nº 390/2018, publicado no D.J.E
em 07.03.2018. O advogado deverá, ainda, comprovar a distribuição da precatória nos cinco dias subsequentes. - ADV: IGOR
ROGERIO PAVAM (OAB 318636/SP)
Processo 1009116-61.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos Lucas - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para reconhecer a inexigibilidade e determinar a devolução,
de forma simples, dos valores de R$ 232,32 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), R$ 751,66 (setecentos
e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) e R$ 979,00 (novecentos e setenta e nove reais) relativos ao título de
capitalização e ao Seguro Auto RCF e Seguro Prestamista, incidindo correção monetária a partir do ajuizamento e juros de
mora de 1% a contar da citação, compensando-se, se o caso, o valor das parcelas vincendas. Havendo sucumbência recíproca,
arcará cada parte com metade das despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte contrária, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009304-20.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Aparecida Queiroz Polotto
- Macerata Administração e Participação Ltda. - - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Tendo em
vista que houve a interposição de recurso de apelação pelas partes, ficam estas intimadas, por intermédio do advogado, a
apresentarem contrarrazões no prazo de quinze dias previsto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Caso a parte
contrária interponha apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias,
na forma do artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de contrarrazões,
remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo
Civil. Int. Jundiaí, 28 de janeiro de 2022. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FABIANO
STRAMANDINOLI SOARES (OAB 152270/SP)
Processo 1009322-80.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kauê Andreati - - Aline Isabelle
Matias de Oliveira - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Prado Gonçalves Consutoria Imobiliaria Ltda. e outro - Vistos. Oficiese à Coordenação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Regional de Jundiaí para que, no prazo de 30 dias, indique
advogado conveniado ou defensor para exercer a função de curador especial para o requerido citado por edital, acima qualificado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este
juízo, por meio eletrônico (e-mail: [email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV:
ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), MAURICIO
FERNANDO STEFANI (OAB 261106/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), RAFAEL
MONDELLI (OAB 166110/SP)
Processo 1009469-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Tavares
de Melo - *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à(s) pesquisa (s) de fls. 142/153 - ADV: BRUNO SANTOS
CONRADO (OAB 374394/SP)
Processo 1009817-85.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Núcleo de Educação
Sementinha / Crescer de Jundiaí S/s Ltda - *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à(s) pesquisa (s) de fls.
50/53 - ADV: ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB 142750/SP)
Processo 1009891-42.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Emerson Henrique da Silva
- Vistos. I. Para retificação do polo passivo, deverá o requerente esclarecer e comprovar se houve inventário ou arrolamento dos
bens deixados por José Gilmar da Silva e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com
a homologação da partilha. II. Indefiro o pedido de exclusão de Maria da Conceição Correa do polo passivo da demanda, uma
vez que figura no compromisso de compra e venda, bem como na matrícula do imóvel o proprietário Waldomiro do Carmo Silva
consta como casado. Ademais, na certidão de óbito de fls. 53 consta que o de cujus convivia em união estável. III. No tocante à
anuência de Eziquiel Aves, observo que se trata de mensagem de WhatsApp recebida pelo advogado sem qualquer indicação
de dados da presente ação. Assim, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, para que traga declaração de anuência,
com firma reconhecida. Caso não seja possível, deverá o requerente emendar a petição inicial para inclusão de Eziquiel Alves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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