TJSP 01/02/2022 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
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horas, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams. No dia e horário agendados, todas
as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e ingressar na audiência virtual,
por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados. No caso de impossibilidade de acesso
ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá comparecer, no dia e hora
da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia e outras comunicações legais,
no caso de testemunha. Intime(m)-se o(s) investigado(s) para comparecer(em) na audiência, acompanhado(s) de defensor, ou
manifestar(em), de imediato, se deseja(m) atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada, em caso positivo. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), FÁBIO LUCCAS ROSA JÚNIOR (OAB 423482/SP)
Processo 1500685-11.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - YURY VILLARES - Ficam os defensores intimados
a informarem o endereço eletrônico (e-mail), no qual o convite para participar da audiência designada para o dia 11/02/2022,
às 14:30 horas, deverá ser enviado. Caso já tenha sido informado anteriormente, nestes autos, e não houver alterações,
desconsiderar este.”. (audiência remota, via aplicativo Teams). - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), FÁBIO
LUCCAS ROSA JÚNIOR (OAB 423482/SP)
Processo 1500686-93.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - PEDRO LUIZ SIMOES LEITE - Vistos. Para
audiência de proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, do CPP, fica designado o dia 07 de
abril de 2022, às 14:00 horas, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams. No dia
e horário agendados, todas as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e
ingressar na audiência virtual, por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados. No caso
de impossibilidade de acesso ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá
comparecer, no dia e hora da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia e
outras comunicações legais, no caso de testemunha. Intime-se o acusado para comparecer na audiência, acompanhado de
defensor, ou manifestar, de imediato, se deseja atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada, em caso positivo.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 1500686-93.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - PEDRO LUIZ SIMOES LEITE - Fica o defensor
intimado a informar o endereço eletrônico (e-mail), no qual o convite para participar da audiência designada para o dia
07/04/2022, às 14:00 horas, deverá ser enviado. Caso já tenha sido informado anteriormente, nestes autos, e não houver
alterações, desconsiderar este.”. (audiência remota, via aplicativo Teams). - ADV: NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB
76280/SP)
Processo 1500687-78.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - Sandra Regina Lupinacci de Araujo - Vistos. Para
audiência de proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, do CPP, fica designado o dia 11 de
fevereiro de 2022, às 14:45 horas, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams. No
dia e horário agendados, todas as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e
ingressar na audiência virtual, por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados. No caso
de impossibilidade de acesso ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá
comparecer, no dia e hora da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia
e outras comunicações legais, no caso de testemunha. Intime(m)-se o(s) investigado(s) para comparecer(em) na audiência,
acompanhado(s) de defensor, ou manifestar(em), de imediato, se deseja(m) atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ser
intimada, em caso positivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1500687-78.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - Sandra Regina Lupinacci de Araujo - Fica o
defensor intimado a informar o endereço eletrônico (e-mail), no qual o convite para participar da audiência designada para o
dia 11/02/2022, às 14:45 horas, deverá ser enviado. Caso já tenha sido informado anteriormente, nestes autos, e não houver
alterações, desconsiderar este.”. (audiência remota, via aplicativo Teams). - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB
112451/SP)
Processo 1500688-63.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - LUÍS HENRIQUE TONELLO - Vistos. Para
audiência de proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, do CPP, fica designado o dia 11 de
fevereiro de 2022, às 15:30 horas, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams. No
dia e horário agendados, todas as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e
ingressar na audiência virtual, por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados. No caso
de impossibilidade de acesso ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá
comparecer, no dia e hora da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia
e outras comunicações legais, no caso de testemunha. Intime(m)-se o(s) investigado(s) para comparecer(em) na audiência,
acompanhado(s) de defensor, ou manifestar(em), de imediato, se deseja(m) atuação da Defensoria Pública, a qual deverá ser
intimada, em caso positivo. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1500688-63.2021.8.26.0320 - Inquérito Policial - Da Poluição - LUÍS HENRIQUE TONELLO - “Fica o defensor
intimado a informar o endereço eletrônico (e-mail) , no qual o convite para participar da audiência designada para o dia
11/02/2022, às 15:30 horas, deverá ser enviado. Caso já tenha sido informado anteriormente, nestes autos, e não houver
alterações, desconsiderar este.”. (audiência remota, via aplicativo Teams). - ADV: ANTÔNIO VINCENZO CASTELLANA (OAB
159676/SP)
Processo 1501588-46.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FABIO
SANTOS SANTANA - Vistos. Em atendimento ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, mantenho a decisão
de fls.72/72, pelos seus próprios fundamentos, uma vez que não houve alteração fática a permitir modificação de entendimento
quanto ao decreto de prisão preventiva de FÁBIO SANTOS SANTANA. Com efeito, estão presentes os requisitos legais: prova
da materialidade, indício suficiente de autoria e necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública violada; além
de se revelarem inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão, tendo em vista que se trata de processo de tráfico de
drogas, crime gravíssimo, equiparado a hediondo e inafiançável. Mantida a prisão preventiva do réu, determino que se prossiga
o feito em seus ulteriores termos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB
286948/SP)
Processo 1501588-46.2021.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - FABIO SANTOS SANTANA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 396-A do Código de Processo
Penal, o acusado em epígrafe respondeu, tempestivamente, as acusações por escrito. Descartada a hipótese do disposto no art.
397 e seus incisos, do Código de Processo Penal e presentes os requisitos do art. 41 do mesmo códex, sendo crime, em tese,
o fato descrito na denúncia e, ainda, existindo indícios suficientes da autoria imputada ao denunciado, confirmo o recebimento
da denúncia. Ademais, quanto ao pedido da concessão de liberdade para o acusado, tem-se que a segregação provisória só
pode ocorrer em casos extremos diante do princípio da presunção de inocência. O supracitado direito individual, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º