TJSP 01/02/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1724
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0007513-97.2021.8.26.0320 (processo principal 1000779-50.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Karina Toledo Rodovalho Novo - BANCO DO BRASIL S/A - Ciente acerca da propositura
de ação nova, quanto ao cheque que não faz parte do acordo objeto do presente feito, ante a discordância das partes (fl. 39).
Diante da comprovação, às fls. 25/26, de que o executado procedeu à baixa definitiva dos cheques descritos no acordo em
execução, e da concordância manifestada pela exequente à fl. 30, estando portanto satisfeitas as obrigações, julgo EXTINTO o
presente incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado,
nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 0007587-54.2021.8.26.0320 (processo principal 1012098-49.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.C. - O bloqueio de transferência do veículo do executado já foi realizado à fl. 18,
via Renajud. Indefiro, por ora, nova tentativa de penhora on line, diante do resultado negativo da realizada anteriormente (de
fls. 15/16), inexistindo presunção de melhora financeira do devedor. Incabível também sua repetição automática, na modalidade
“teimosinha”, vez que tal diligência não se coaduna com o princípio da celeridade que rege os procedimentos afetos à Lei nº
9099/95. Compete ao credor o ônus de indicar a localização de bens penhoráveis. Concedo para tanto novo prazo de 05 dias,
sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95). - ADV: ANDRESA MINATEL (OAB 168120/SP)
Processo 0008064-77.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO C6 CONSIGNADO
S.A. - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 266/267. Tendo em vista que a demandante devolveu
integralmente o valor que lhe havia sido restituído em duplicidade, atendendo prontamente à solicitação do demandado de fls.
336/339, conforme depósito judicial à fl. 374, considero satisfeitas as obrigações fixadas na condenação. Expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico dos depósitos de fls. 143 e 374, em favor do requerido, observando-se o formulário de fl. 335. Após,
nada mais havendo, arquivem-se os autos, em definitivo. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 0008090-12.2020.8.26.0320 (processo principal 1006432-33.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nathalia Ellen Honorio Maltezo - Grupo CMA Clube Mais Associados (CMA Vantagens) Vistos. Razão assiste à exequente. No período mencionado, entre outubro de 2020 e novembro de 2021 houve o débito em conta
corrente de quatorze parcelas do financiamento. Sendo que cada parcela era de R$582,48, o débito total era de R$8.154,72,
afora o boleto para quitação final do financiamento. O não pagamento do débito integral aumenta os encargos e por conseguinte
diminui o desconto para a quitação, como bem demonstrado pelo credor. Providencie, pois, a executada o pagamento do valor
remanescente, devidamente atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judicias do Tribunal de Justiça de São
Paulo no prazo de cinco dias a contar da publicação da presente. Intime-se. - ADV: MATEUS COSTA TAVARES (OAB 133325/
MG), THIAGO BONACCORSI FERNANDINO (OAB 108925/MG), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/
SP)
Processo 0009237-39.2021.8.26.0320 (processo principal 1004227-94.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Isabel Cabrini - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobiliário Ltda
- - Queiroz Galvão S.a. - - Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário SA (Em Recuperação Judicial) - Recebo os embargos
declaratórios de fls. 104/106 opostos pela exequente, diante de sua tempestividade e nego-lhes provimento, ante seu caráter
infringente que deverá ser debatido em sede recursal própria. Ainda que fosse a hipótese dos embargos, não consta a empresa
“Queiroz Galvão S/A” na condição de correquerida condenada, tanto na sentença exequenda de fls. 241/250 dos autos principais,
como no acórdão de fls. 277/281, não tendo sido considerada revel em nenhum momento naqueles autos, sendo esta sempre
entendida como sendo a empresa “Queiroz Galvão Empreendimento Imobiliário S.A.”, que veio aos autos em seu lugar, e
contra tais decisões a autora não se insurgiu interpondo recurso ou embargos de declaração, ficando, portanto, vedada sua
rediscussão, nos termos dos arts. 507 e 508 do CPC. Permanece inalterada, pois, a sentença de fls. 100/101 deste incidente,
ora embargada. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP)
Processo 0009460-89.2021.8.26.0320 (processo principal 1007365-69.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sebastiana Miguel Sangi - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fica a autora
intimada para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 40/42 nos autos, que noticiam o cumprimento da
condenação. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CARLOS MURILO BIAGIOLI
(OAB 324547/SP)
Processo 1000363-53.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - Valter Tedde Frezza - Walda da
Silva Ornaghi e outro - Jose Luiz Ornaghi e outro - Acerca da petição de fls. 234/235, manifeste-se a executada Walda, no prazo
de 05 dias. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 1000785-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Celso Luis Andretta
Epp - Fls. 43/44: Defiro. Providencie a serventia a inclusão do titular da requerida, qualificado à fl. 44 na condição de seu
representante, junto ao cadastro processual. Expeça-se nova carta de citação, desta vez fazendo-se constar o nome de seu
titular, como representante da requerida, e diligenciando-se no endereço do referido empresário. - ADV: ÉDNEY DE OLIVEIRA
TONON (OAB 297149/SP)
Processo 1001072-49.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Elton Luccas Tuckumantel
- Ns2.com Internet S/A (netshoes) - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados no prazo de
cinco dias. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB
202791/SP)
Processo 1001322-82.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela
Cristina Fernandes Simerman - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. 30/33: Manifeste-se a autora, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos de declaração interpostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Oportunamente, tornem
conclusos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1001482-10.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Beatriz Alves
dos Santos Fumagalli - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação,
a dívida de R$ 3.362,65, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, procedase à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com
INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive
bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução ou impugnação pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231,
do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º,
inciso XI, da Constituição Federal. Na ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo bens penhoráveis de sua titularidade, o
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