TJSP 01/02/2022 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1726
Instituto Nacional do Seguro Social, até o limite suficiente para satisfação do débito objeto desta execução, de R$6.051,76,
apurado em 27/01/2022, devendo essa penhora recair sobre a margem consignável não comprometida eventualmente existente
junto ao seu benefício previdenciário, porém limitada a 30% (trinta porcento) dos valores líquidos destinados mensalmente à
requerida, e permanecendo deste modo até a integralização do referido débito, a fim de que a constrição ocorra de maneira
menos gravosa. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta, mandado ou ofício, e como termo de constrição,
que deverá ser encaminhada ao referido instituto para que este não pague à executada e coloque à disposição deste juízo os
valores devidos nos moldes acima estabelecido, devendo apresentar nos autos relatório de operações realizadas com o percentil
consignável atingido pela penhora, juntamente com o(s) comprovante(s) de depósito(s) até o limite do aludido montante devido,
a ser(em) realizado(s) em conta judicial vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Brasil, agência 0216, em atenção ao
disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. A presente ordem terá validade por 60 (sessenta) dias, estendendo-se automaticamente
essa validade até a satisfação da dívida, se positiva a pesquisa, indisponibilidade e penhora, supra determinadas. O exequente
deverá providenciar a IMPRESSÃO e REMESSA da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais documentos,
peças processuais e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A resposta
deverá ser devolvida diretamente a este juízo, no prazo de 10 dias, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no
cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Caso a requerida não possua margem consignável disponível
para constrição, deverá o INSS informar a este juízo o valor dos rendimentos que ela possui junto ao instituto referente ao
benefício previdenciário, informando inclusive os valores dos empréstimos consignados e o número de parcelas remanescentes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Restando positiva a penhora, intime-se a executada acerca de sua realização e para
que não pratique ato de disposição do crédito, e também acerca do prazo de 15 dias para apresentação de embargos. Restando
negativa, dê-se ciência ao exequente, para que indique bens à penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV:
MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1011159-98.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Tofaneli Tintas Ltda Epp - Diante do silêncio da corré “Cirlene” (fl. 83), o que implica em aceitação tácita dos termos do acordo conforme previsto
no despacho de fl. 65, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado às fls. 47/48. Em
consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo, a execução deverá
se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com o comunicado CG
1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. - ADV: CAMILA ALVARENGA
BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1011294-13.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neuza
Fernandes Delgado Giratto - BANCO J SAFRA S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, extinguindo o
processo com resolução de mérito, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR a requerida à obrigação de promover
a baixa do gravame combatido nos autos. Preenchidos os requisitos autorizadores (art. 300 do CPC), fica deferida a tutela
antecipada pugnada, devendo a ré, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a baixa referida, sob pena de pagamento de multa
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de majoração. - ADV: RODRIGO SILVA MARCHESINI (OAB 204859/SP), NEY
JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 1011838-98.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marino Aparecido Risso - Water Park São Pedro Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 195/201: rejeito os embargos
de declaração, porque de caráter eminentemente infringente do julgado, de modo que não podem ser acolhidos. - ADV: THALITA
MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ELISA SOARES DA
SILVA (OAB 436259/SP), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO)
Processo 1012033-83.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tailiny
dos Santos Ribeiro - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fica a autora intimada para manifestar-se, no prazo de
05 dias, sobre a petição de fls. 144/146 nos autos, que noticiam o cumprimento da condenação. - ADV: MARIA DAS DORES
GUIRALDELLI COVRE (OAB 218119/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1012370-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - David Augusto Bonin
- Ciência ao requerente da certidão expedida às págs. 26/27, o qual deverá proceder a sua impressão e encaminhamento.
Comprovando a sua distribuição em dez dias - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1013488-83.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Valentim
Alves Quintella Filho - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda. (hoteis.com) - Fls. 85/90: rejeito os embargos de
declaração, porque de caráter eminentemente infringente do julgado, de modo que não podem ser acolhidos. - ADV: DANILO
COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1013768-54.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Carlos Alberto Minniti - Banco
Mercantil do Brasil S.A. e outro - Ciência ao(à) autor(a) da contestação apresentada, e do prazo legal para réplica - ADV: ALAN
ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
Processo 1013887-15.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Caroline
Cristina Fantinati - Banco Digio S/A ( Atual Denominação de Banco Cbss ) - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de
declaração de fls. 174/180 e REJEITO-OS, mantendo-se a sentença embargada conforme prolatada. Intime-se. - ADV: ENY
ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA), LUCIANA COSTA SILVA (OAB 443601/SP)
Processo 1013912-28.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Aparecida de Alcantara Roselli - Engep Engenharia e Pavimentação Ltda - - Greville Empreendimentos Imobiliários Ltda Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados no prazo de cinco dias. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), GISELE GONÇALVES PINTO FERIANI (OAB 185236/SP)
Processo 1014091-59.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos Claudio - Itaú Unibanco S/A e outro - Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência de fl. 17 e JULGO PROCEDENTES
os pedidos para DECLARAR inexigíveis as cobranças dos débitos questionados na exordial; CONDENAR o requerido à
restituição simples dos valores, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como CONDENAR a parte requerida a pagar
ao autor indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, devidos a partir da citação, e correção monetária conforme índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidindo a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do Superior
Tribunal de Justiça). - ADV: FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), GABRIELA ROCHA DE OLIVEIRA PAVAN (OAB
391955/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1014135-78.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jerusa Melquiades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º