TJSP 01/02/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
1999
- Entourage Produções e Eventos - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do
CódigodeProcesso Civil, para o fim de: 1) CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia
de R$ 5.000,00, monetariamente corrigidos a partir da data da sentença, por se tratar de arbitramento (Súmula 362 do STJ),
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, a teor da Súmula 54 do STJ. Torno definitiva a tutela
provisória concedida às fls. 41/42, observando-se que já houve o levantamento do nome do autor dos órgãos de proteção ao
crédito. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados R$
1.500,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. P.I.C. - ADV: RODRIGO ESCORCIO RIBEIRO PIRES (OAB 433721/SP), JOÃO
PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP)
Processo 1001916-92.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. FLS. 112/113: Diante do quadro endêmico que
assola o país, defiro excepcionalmente novo sobrestamento pelo prazo solicitado (120 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se
o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002302-98.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - T.O.M. - J.M.M. Vistos. Fls. 186/196. Defiro a expedição de ofício ao INSS, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome
da executada Jaqueline Martineli Mathias (CPF/MF nº 397.184.408-10) devendo a exequente providenciar a impressão e
encaminhamento do ofício, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 05 dias. Consigne-se que tal medida não
implica em imediato deferimento de penhora de valores, questão que será apreciada oportunamente. Nesse sentido já decidiu
o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expedição de ofício ao INSS. Indeferimento pelo
magistrado. Admissibilidade para averiguar se há vínculo do devedor e o valor eventualmente recebido como proventos. Decisão
reformada, no ponto. Penhora. Inadmissibilidade, por ora. Flexibilização da regra de impenhorabilidade que depende da análise
do salário líquido do devedor. Observância da Teoria do Mínimo Existencial. Precedente do STJ. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2017406-68.2021.8.26.0000, Relator Fernando Sastre Redondo, j. em 20.07.2021). (g.
n.). Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de constatação dos bens que guarnecem a residência da executada. Expeçase mandado, consignando-se o endereço informado nas fls. 187. - ADV: TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES (OAB
324332/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB 22678/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 1002782-66.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- F.R.L.V.S. e outro - S.B.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com análise de mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, arcarão os embargantes com o pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados por equidade em R$ 20.000,00, em razão do elevado valor
da causa. Considerando que à fl. 206 foi deferido o parcelamento do recolhimento das custas iniciais, bem como que houve a
comprovação apenas do pagamento da primeira parcela, apresentem os embargantes os comprovantes de recolhimento das
demais parcelas, até a vencida neste mês de janeiro/2021, no prazo de 10 dias, devendo ainda comprovar mensalmente o
pagamento das parcelas vincendas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Traslade-se cópia desta sentença para os autos n°
1010840-92.2020.8.26.0344, lá prosseguindo em relação aos aqui embargantes. P.I.C. - ADV: TIAGO SCHREINER GARCEZ
LOPES (OAB 194583/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES
MIRANDA (OAB 411824/SP)
Processo 1003767-74.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Denise Michele de Assis Barbante e outro - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 437/442. Ciência ao exequente
acerca da resposta do credor fiduciário em relação ao contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel de matrícula nº 65.888
do 1º CRI de Marília/SP. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguardese em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional. Int. - ADV: MARLON BARALDE VIVEIROS CAMPOS (OAB
443646/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1003831-79.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Vistos. Fls. 102/103 e 109: Embora o despacho de fl. 101 tenha deferido a citação por edital, a autora requer a pesquisa de
endereços através do sistema Sisbajud. Assim, providencie a pesquisa de endereços do requerido através do Sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, intime-se a autora para se manifestar em 5 dias. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB
137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1003924-76.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da
existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com
a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se s exequente para, no prazo de 05 dias, manifestarse acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do
bem. Na mesma oportunidade, s exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das
cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos à exequente para se manifestar sobre o prosseguimento
do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1003983-93.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Praça dos Ipês - Luciana Aguiar da Silva - Vistos. Não obstante a certidão de fls. 162, analisados os autos, verifica-se que não
houve pedido expresso de concessão da gratuidade. Considerando que a executada encontra-se representada por advogado, fica
intimada, na pessoa de seu advogado para, nos termos do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, providenciar o recolhimento
da taxa judiciária remanescente (custas finais), no importe de 1% (um por cento) sobre o valor do débito/acordo, observandose que, em se tratando de taxa judiciária nenhum recolhimento deverá ser inferior a 5 (cinco) UFESPs. Com o recolhimento,
arquivem-se os autos. Em caso de não recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em
seguida os autos. Int. - ADV: THAIS CABRINI CHAMBÔ (OAB 450973/SP), PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1004622-53.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Marcelo de Souza Barbosa - Vistos. Fls. 255: Defiro excepcionalmente novo sobrestamento
do feito pelo prazo solicitado (60 dias), tendo em vista a possibilidade de nova composição entre as partes. Decorrido o prazo,
independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados
pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LUIZ CARLOS MAZETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º