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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2001

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2001

autos. Entretanto seus efeitos estão vinculados à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. A
impugnação à gratuidade judiciária arguida pelo réu (fls. 43/45) é improcedente. Verifica-se que a autora juntou aos autos
o extrato de empréstimos consignados (fls. 23/25), que denotam fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária. Afora isso,
competia ao réu comprovar a situação financeira da autora para que fosse revertida a decisão concessiva, ônus do qual não
se desincumbiu. Nestes termos, rejeito a impugnação apresentada e mantenho a gratuidade judiciária concedida à autora às
fls. 26/27. O réu pleiteia a revogação da tutela de urgência, argumentando que estão ausentes o requisito essencial para a sua
concessão (fls. 45/48). Entretanto, a autora afirma que não assinou o contrato (fls. 175/185). Assim, mantenho a decisão de fls.
26/27. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes, pois, os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo e, não havendo irregularidades a sanar, dou-o por são. Fixo como pontos controvertidos: 1- se
a assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 010015206422 de fls. 65/67 foi lançada pela autora Maria Aparecida da
Conceição Novaes (falecida). 2- a ocorrência de dano moral, sua extensão e a responsabilidade do réu pelo pagamento. Pontuo
não ser o caso de deferimento de prova testemunhal, tendo em vista que a impugnação da autenticidade da assinatura aposta
no contrato depende de prova exclusivamente técnica. Os depoimentos pessoais das partes também se fazem desnecessários
tendo em vista que suas versões sobre os fatos já constam dos autos. Tendo em vista tratar-se de impugnação de autenticidade
de assinatura, o ônus da prova incumbe a parte que produziu o documento, nos termos do artigo 429, inciso II, do CPC, ou seja,
ao réu. Ressalte-se que a perícia grafotécnica poderá ser realizada utilizando-se de documentos pessoais de Maria Aparecida
da Conceição Novaes (RG, CPF/MF, e/ou fichas de assinatura disponíveis nos Cartórios de Notas de Marília/SP). Dessa forma,
manifeste-se o réu se tem interesse na realização de prova pericial grafotécnica. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1006218-33.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Abase - Aliança Brasileira de
Assistência Social e Educacional (Colégio Cristo Rei) - Vistos. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes
nos termos do artigo 782 § 3º do CPC via SERASAJUD. Defiro o pedido para busca de informações sobre a declaração de bens
do(a) executado(a) junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal. Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização
da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o
exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido
pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito
legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando
bens do executado passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao
sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo
prescricional. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1006360-81.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.A.B.A.S.E. - - F.A.N.P. - A.A.
e outros - Vistos. Fls. 1.349/1.353: Trata-se impugnação à indisponibilidade de fls. 1.305/1.314, formulada por ARNALDO DE
ANDRADE e THALES FRESCHI DE ANDRADE. Alegam os executados que foram bloqueados valores em contas poupança,
destinadas à reserva de natureza própria e, portanto impenhoráveis conforme o disposto no artigo 833, X do Código de
Processo Civil, de acordo com a orientação jurisprudencial em valores inferiores a 40 salários mínimos. Pleiteia o acolhimento
do pedido para o imediato desbloqueio dos valores impenhoráveis, com fundamento no inciso X do artigo 833 do CPC. Intimado
o exequente, apresentou sua manifestação às fls. 1.357/1.361. Na mesma oportunidade foi facultado aos executados a juntada
dos extratos das contas bloqueadas, os quais deixaram de apresentá-los. Dispõe o artigo 854, §3º, III, do CPC que: “Incumbe ao
executado, no prazo de 05 dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II -ainda remanesce
indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.” Uma vez que não foi comprovada a origem dos créditos, com a certeza que
o caso requer, a manutenção do bloqueio é a medida que se impõe. Desse modo, indefiro a impugnação dos executados e,
em consequência mantenho a indisponibilidade das contas bloqueadas nos valores de R$910,41(ARNALDO DE ANDRADE) e
R$5.842,84 (THALES FRESCHI DE ANDRADE), que ficam convertidos em penhora, independente de lavratura de termo, por
expressa previsão legal. Decorrido o prazo da presente decisão, expeça-se em favor do exequente o competente MLe, mediante
a apresentação do formulário. Por fim, deixo de condenar os executados à multa por litigância de má-fé, eis que nenhuma das
hipóteses do artigo 80 tem incidência no caso ora analisado. No mais, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da
execução, indicando bens da devedora passíveis de constrição. Prazo: 15 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação
dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1006435-13.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cheque - Helianna Mendonça - Conforme Com. Conjunto
nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada, providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: MATHEUS PALMA DE OLIVEIRA
(OAB 413305/SP), RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1007279-36.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - R. R. Cobranças e
Eventos Ltda e outro - Elizabeth de Castro Sousa e outro - Vistos. Fls. 372/373. Cumpra a serventia a decisão de fls 369,
procedendo as alterações no polo ativo, conforme determinado. Intime-se a executada Elizabeth de Castro Sousa para, no
prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar
praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito
em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se
manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Int. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP), CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), GUILHERME FURLANETO
CARDOSO (OAB 334198/SP)
Processo 1007462-65.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliano Conceição Goulart de Lima. - Diante
da certidão de fls. 159: Conforme Com. Conjunto nº 749/2019, para que seja efetivado o levantamento da quantia depositada,
providencie o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www. tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). - ADV: MARCUS VINICIUS COSTA PINTO (OAB 286252/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB
321374/SP)
Processo 1007467-87.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Silvia Cristina dos Santos - Vistos. Fls. 189/190: Diante
do quadro endêmico que assola o país, defiro excepcionalmente novo sobrestamento pelo prazo solicitado (120 dias). Decorrido
o prazo, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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