Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 01/02/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2004

Processo 1013027-39.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Valor
da execução: R$89.172,56 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$970,40 Vistos. Fls. 76/77. Recebo
a petição como emenda à inicial. Anote-se. Por carta, cite-se o Espólio, na pessoa de sua representante, para, querendo,
pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no
prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis,
no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada
aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição
dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras
penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira
oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo
240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante
a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do
Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no
prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS
REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1013421-80.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - Vistos. Fl. 92/94: Homologo o acordo firmado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência, SUSPENDO o processo, com fundamento no artigo 922, do CPC, até o depósito do valor ajustado, cumprindo
à exequente informar sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias. Consoante previsão expressa contida no acordo
celebrado, a avença não tem efeito de novação, de modo que na hipótese de eventual inadimplemento o credor poderá postular o
prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com base nos títulos executivos originais. Expeça-se em favor do exequente
o competente MLe, observados os dados fornecidos às fls. 94. Eventuais custas finais ficarão a cargo da devedora. Aguardese o cumprimento da avença. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1014251-17.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Donizete
Rodrigues - A.A.B.H.U. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença bem como a suspensão da exigibilidade da
condenação, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1014351-06.2017.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sandra Gregorio
de Albuquerque Bazzo - Condominio Edificio Enseada - Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos.Aguarde-se a manifestação
da parte interessada por 30 dias.Sem prejuízo, intime-se ao embargado recolher a taxa judiciária proporcional cabente à
embargante em razão do ProvimentoCG Nº 29/2021 NSCGJ Art. 1.098. Após, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: SANDRO DE
ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), LIVIA MARA FERREIRA (OAB 277927/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP)
Processo 1014481-88.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro Benites de
Arruda - - Solange Abreu Benites de Arruda - - Yuri Abreu Benites de Arruda - Condomínio Moradas Marília I - - Spsp Sistema
de Prestação de Segurança Patrimonial Ltda. - - Evandro Aparecido da Silva Troiano Me - Vistos. Fl.195. Conforme decisão
de fls.184/187 foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para as partes arrolarem testemunhas sob pena de preclusão de modo
não ser possível a concessão de dilação de prazo aos autores sob pena de afronta a paridade de tratamento às partes prevista
no art.7º do Código de Processo Civil. No mais, expeçam-se mandados de intimação para depoimento pessoal dos prepostos
dos corréus Condomínio Moradas Marília I e de Grupo Troiano Terceirização de Serviços que tenham conhecimento dos fatos
narrados na inicial. Fls.196/197. Admito rol de testemunhas pois tempestivo. Anote-se. Com o recolhimento de diligências para
intimação dos autores para depoimento pessoal, expeça-se mandado. No mais, aguarde-se audiência. Intime-se. - ADV: FAUEZ
ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP), ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI
(OAB 177936/SP)
Processo 1014812-36.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001567-90.2021.8.26.0047 - 1ª Vara Cível) Paulo Cesar de Oliveira - Fls. 53/56. Aguardando providências do autor para comprovar o recolhimento do valor complementar
de R$ 19,87 guia FDT código 120-1, referente à taxa postal (o valor de duas cartas registradas unipaginadas com AR digital é
R$ 52,00). - ADV: RICARDO PERINI FERREIRA (OAB 121362/SP)
Processo 1014991-67.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisas de endereços,
através do sistema SIEL. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1015148-74.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Aparecida
Borges - ABAMSP - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo dos Servidores Públicos - Vistos. Ciência às partes da baixa dos
autos. Diante da suspensão da exigibilidade da sucumbência (fls.135/141), arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), VIVIAN DANIELI CORIMBABA MODOLO (OAB 306998/SP), FELIPE SIMIM
COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 1015449-55.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jane Lucia de Souza dos Reis dos
Santos - Edson Antonio dos Santos - - Edevaldo Donizeti dos Santos - - Sandra Maria dos Santos Moreira - - Reinaldo Francisco
de Souza - - Wilma Regina Rezende dos Santos e outros - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de
pesquisas de endereços, através do sistema SIEL. - ADV: LETÍCIA REZENDE SANTOS (OAB 423946/SP), BEATRIZ OLIVEIRA
SPOLAOR BRUNELLI (OAB 404997/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP), ADHEMAR BERETA
(OAB 18727/SP), ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 1016012-83.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - C.S.P. - Vistos. Fls.
280: Indefiro nova verificação de bens móveis em nome do devedor, tendo em vista a recente pesquisa realizada nestes autos,
conforme os documentos de fls. 272/274. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. No
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo