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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2017

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2017

Torres - Paraná Banco S.a - Manifestar a requerente sobre a contestação e documentos de páginas 33/102. - ADV: ADRIANA D’
AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1017467-78.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Connectparts Comércio de Peças
e Acessórios Automotores S.a. (dakotaparts) - Telefônica Brasil S.A. - Manifestar a requerente sobre a petição de páginas
302/303. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES
(OAB 389667/SP), FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 4002463-28.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros SA - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio/penhora devalor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 768.956,76 págs. 514) emeventuais contas
existentes em nome dos executados: CRP Telefonia Ltda - CNPJ nº 09.236.319/0001-95 e Cristiano Rogério Pereira dos Santos
CPF nº 097.570.488-52 junto às instituições financeiras. A fim de imprimir maior eficácia à medida, defiro o solicitado pelo
exequente, e determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias (teimosinha). Sendo positivo o bloqueio/penhora, proceda
a serventia a transferência do valor à disposição deste Juízo, liberando-se eventual valor excessivo, de tudo dando-se ciência
às partes. Intimem-se os executados, na pessoa da Defensoria Pública,para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Sendo negativa a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, estes deverão ser,desde
logo, liberados. Após, encaminhem-se os autos para realização da pesquisa sobre a existência de veículos, pelo sistema
RENAJUD. Igualmente, haja vista o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao
sistema denominado INFOJUD, encaminhe-se o presente feito para obtenção da última declaração de bens dos executados. Em
caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos, passando este a tramitar em SEGREDO
DE JUSTIÇA, certificando-se, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido
pelo Provimento CG nº 21/2018. Efetivadas as pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de dezdias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazoprescricional. Int. (Sisbajud negativo;
o executado C.R.P. Telefonia Ltda - ME não possui instituição financeira associada) (Pesquisas junto aos sistemas Infojud e
Renajud - restaram negativas) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
Processo 1018658-61.2021.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Paula Beatriz Quiroga Manhani - Associação
de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vistos. Tendo em vista a manifestação de vontade da autora (págs. 230/232), expeça-se
ofício à instituição de ensino ré para que promova o imediato destrancamento da matrícula do curso de medicina a qual está
matriculada a autora. O ofício depois de assinado e liberado nos autos, deverá ser impresso pelo autor para as providências
ulteriores. Sobre a contestação de páginas 235/254, manifeste-se a autora em 15 (quinze) dias. No mais, intime-se a requerente
de que, efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 308.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2022
Processo 0000596-53.2022.8.26.0344 (processo principal 1014298-54.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Almeida & Nogueira Advogados Associados - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se
a executada por carta com aviso de recebimento, no endereço que foi citada (página 74 do principal) para que, no prazo de
15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 14),
acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo
523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da tarifa postal.
Int. - ADV: LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP)
Processo 0000597-38.2022.8.26.0344 (processo principal 1014298-54.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Éber Eliud Feltrim - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a executada por carta com aviso
de recebimento, no endereço que foi citada (página 74 do principal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523),
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 14), acrescido de custas, se houver. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme
disposto no artigo 525, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento da tarifa postal. Int. - ADV: LUCAS CAMILO ALCOVA
NOGUEIRA (OAB 214348/SP), LUIS FELIPE DE ALMEIDA PESCADA (OAB 208670/SP)
Processo 0000598-23.2022.8.26.0344 (processo principal 1012288-71.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - M.O.F.S. - S.F.S.S.S.E. - Vistos. À executada para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 5), acrescido de custas, se houver, intimando-a por
intermédio de seus Advogados constituídos nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na
multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do
CPC. Intime-se. - ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), JOÃO SARDI JUNIOR (OAB 186742/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000617-29.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002561-95.2020.8.26.0319 - 2ª Vara
Judicial) - ROBERSON DE SOUSA - Vistos. Ao Cartório para imprimir a Carta Precatória (páginas 1/2)e este despacho, bem
como expedir folha de rosto, encaminhando-se à Central de Mandados. Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Após a
realização do ato ou descumprimento pela não localização da parte, devolva-se ao Juízo Deprecante, por meio eletrônico, com
as nossas homenagens. Oportunamente promova-se a baixa da Carta Precatória. Int. - ADV: DIEGO DA CUNHA GOMES (OAB
374419/SP)
Processo 0001327-83.2021.8.26.0344 (processo principal 1003963-73.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - P.D.S.A. - - I.S.A. - B.S. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seus
advogados constituído nos autos, para efetuar o depósito do saldo remanescente apontado pelos exequentes na petição de
página 253, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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