TJSP 01/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2018
SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001975-97.2020.8.26.0344 (processo principal 1003267-42.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Itamar Antonio Bellasalma - - Ana Carolina Manna Bellasalma - Luiz Carlos Santos Manna - - Jacob
Agostinho Santos Manna - União Empreendimentos S/C Ltda (Imobiliária União) - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador
Judicial. Int. - ADV: MARCO ANTÔNIO SCAFF MANNA (OAB 14495/PA), RICARDO DA SILVEIRA E SILVA (OAB 29573/
PR), RAFAELA CRISTINA MATHIAS (OAB 22952/PA), TATIANA MANNA BELLASALMA E SILVA (OAB 29687PR), VANESSA
CLAUDINO DE M.CASAGRANDE (OAB 147197/SP), JOSUE DANTAS DE MEDEIROS (OAB 137918/SP), VITORIO RIGOLDI
NETO (OAB 134224/SP)
Processo 0004195-68.2020.8.26.0344 (processo principal 1003604-31.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Luiz Eduardo Xavier - Vistos, Certifique-se o decurso do prazo do Edital de página 21 e abra-se vista dos autos
à Defensoria Pública do Estado. Apresente o exequente o cálculo atualizado do seu crédito. Com a providência, remeta-se o
Processo para acesso ao Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, em relação ao executado Edson Dias Batista, por ora. Intime-se. ADV: JOÃO BOSCO DA COSTA AZEVEDO (OAB 244958/SP)
Processo 0005651-19.2021.8.26.0344 (processo principal 1007031-31.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Divisão
e Demarcação - Tania Teixeira Godoi - Denise Fátima Guerino Lunardeli - Vistos. Expeça-se MLE do depósito de páginas 24/25,
em favor da exequente, conforme formulário de página 44, se em termos. No mais, por ora, intime-se a executada, na pessoa
de sua advogada, para efetuar o depósito do saldo remanescente apontado pela exequente na petição de página 38, no prazo
de 05 (cinco) dias. Decorrido, tornem conclusos para apreciação da peça sigilosa. Int. - ADV: TANIA TEIXEIRA GODOI (OAB
107838/SP), RENATA KISARA (OAB 275777/SP)
Processo 0007301-38.2020.8.26.0344 (processo principal 1008835-34.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Alex de Oliveira da Silva - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Defiro os quesitos apresentados
às páginas 338/339. Sobre a proposta de honorários de páginas 341/342, intime-se a executada para manifestação nos termos
do § 3º, do art. 465, do CPC, considerando-se que a responsabilidade por referida despesa é sua. Face ao tempo decorrido
desde o pleito de dilação de prazo de páginas 343/345, intime-se a executada, para, querendo, formular quesitos e indicar
assistente técnico. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), EVERTON FABRICIO MARTINS VIÇOSO DE MATTOS
(OAB 396358/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0007420-62.2021.8.26.0344 (processo principal 1017110-69.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Alves Vieira, Floriano e Carmanhani Advogados - Multimeios Assessoria Empresarial Ltda - Vistos, Ante a informação de que o
acordo foi integralmente cumprido (pág. 13), declaro por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a
presente ação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. P.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. - ADV: PAULO ALEXANDRE QUEIROZ BETARELLE (OAB 304332/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 0008961-33.2021.8.26.0344 (processo principal 1011568-07.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Raquel Guedes Lugui - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. À executada para que pague
o débito no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 523), apontado pela exequente na página 17, no importe de R$ 5.663,00,
intimando-a na pessoa de seu Advogado constituído nos autos pelo DJE (NCPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo,
incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (NCPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no
art. 525, do NCPC. Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB
313959/SP)
Processo 0010099-35.2021.8.26.0344 (processo principal 1005580-34.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre as partes às páginas 18/20. Em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 0010563-64.2018.8.26.0344 (processo principal 1005504-20.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - FILIPE FÉLIX DOS SANTOS - INSIDE ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME - PIRÂMIDE AUTO POSTO LTDA - - EDMILSON DE ASSIS - - EDMAR DE ASSIS - Vistos. Por ora, ao exequente para que informe
se pretende indicar gestor de sua preferência para realização de leilão, o qual deverá estar devidamente cadastrado no TJ/SP.
Int. - ADV: JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP), CARLOS BRESSAN (OAB 217714/SP), WELINTON BALDERRAMA DOS
REIS (OAB 209416/SP), MAURICIO SEGANTIN (OAB 189717/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 0010667-51.2021.8.26.0344 (processo principal 1011924-31.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direitos da Personalidade - Kleber Pereira da Silva - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. À executada para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito (página 23), acrescido de custas, se houver, intimando-a por intermédio de seus Advogados constituídos nos autos pelo
DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc. I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10%
(CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC. Intime-se. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB 83812/SP), ISABELLA FRAZÃO ESQUINELATO (OAB 398790/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0016943-69.2019.8.26.0344 (processo principal 1014615-57.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, declaro
por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a presente ação, nos termos do Art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do depósito referente à penhora de páginas 24/25, em favor da exequente e de seu
procurador, conforme formulários de páginas 49/50, se em termos. Custas na forma da Lei. Intime-se a Dra. Defensora Pública,
por meio do portal específico. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 0017872-10.2016.8.26.0344 (processo principal 0018229-92.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Vistos. Trata-se
de cessão de crédito tendo como cedente RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A e
cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Presentes os requisitos
autorizadores e com fulcro no artigo 778, inciso III, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, a cessão de crédito de páginas 37/44 e 57/58, passando a constar no polo ativo, doravante, a cessionária
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, promovendo o Cartório às anotações
de estilo com a baixa da parte cedente do sistema e-SAJ, bem como providenciando a anotação do Advogado que representará
a exequente. Após, intime-se a atual exequente para dar regular andamento ao feito, cumprindo a determinação de página 05,
no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Intimem-se e cumpra-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º