TJSP 01/02/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2021
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. No mesmo prazo, informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
GELMA SODRÉ ALVES DOS SANTOS (OAB 358053/SP), MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), EDMO CARVALHO
DO NASCIMENTO (OAB 204781/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), ISABELA ANUNCIATO DE MIRANDA
(OAB 352893/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), GABRIELA DE SOUZA JORGE (OAB 390580/SP)
Processo 1011000-59.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Waldemar Batista Filho - - Analia Aparecida Mazias - - Walfer Perfilados Ltda Mewalfer Me - Mitra Diocesana de Marília - Vistos.
Pág. 654: Anote-se o pedido de exclusividade nas publicações. No mais, cumpra-se a decisão de pág. 649. Int. - ADV: DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), MARIANA CARMANHANI BERTONCINI (OAB 190731/SP), DANIEL MENDES GAVA
(OAB 271204/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1011001-44.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Waldemar Batista Filho - - Walfer Perfilados Ltda Mewalfer Me - Vistos. Pág. 251: Anote-se o pedido de exclusividade nas
publicações. No mais, cumpra-se a decisão de pág. 247. Int. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB
157044/SP)
Processo 1012016-43.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Mrv Engenharia e
Participações S/A - Caixa Econômica Federal - Vistos. Páginas 150/152: Ante a emissão do boleto pelo sistema Arisp, providencie
a exequente o recolhimento, comprovando nos autos. Com a comprovação, encaminhar ao sistema Arisp para emissão da
certidão de matrícula atualizada. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), FERNANDA GONÇALVES SANCHES (OAB 424425/SP)
Processo 1013236-76.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Diego Morales de Oliveira - Mrv
Engenharia e Participações S.a. - Vistos. Ante o depósito de página 428 e a concordância do requerente (página 432), declaro
por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a fase de execução, nos termos do Art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do requerente e de seu procurador, conforme formulários de páginas
433/434, se em termos. Custas na forma da Lei. Oportunamente arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1015277-79.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida da
Conceição Novaes - BANCO PAN S.A. - Vistos. Ante o falecimento da requerente Maria Aparecida da Conceição Novaes (página
177), defiro a habilitação da sucessora Meire Ellen Aparecida Novaes (página 181), o que faço com fundamento no artigo 688,
inciso II, do CPC. Desnecessária a citação do sucessor (CPC, art. 690), haja vista que o pedido não está sendo formulado
pela parte contrária (CPC, art. 688, inc. I). Ao Cartório para que promova as devidas alterações cadastrais para a inclusão da
sucessora no polo ativo, bem como para que promova a baixa da parte falecida. Ante o documento de página 187, defiro à
requerente Meire Ellen a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Por ora, informem as partes se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1015596-81.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Cameni Alves Luciana Alves da Silva - Vistos, Manifestem-se as partes sobre o documento de páginas 83/86, em 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/
SP)
Processo 1015932-51.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Ary
Mazzi - Neide Martins da Silva e outro - Vistos, Ante a indicação de página 196 defiro aos requeridos a gratuidade da justiça, com
fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Aos requeridos para que apresentem cópia do original da indicação, haja vista a
observação constante no documento de página 196, em 15 (quinze) dias. Assiste razão ao autor em sua manifestação contida na
petição de páginas 215/216. De fato, o prazo de contestação já decorreu, conforme certidão de página 151. Contudo, manifestese o requerente a respeito dos bens descritos nas páginas 189/190, cujos bens alegam os requeridos que foram descartados, no
prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), RODRIGO PEREIRA
DE SOUZA (OAB 197173/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP)
Processo 1016355-45.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Bruno Anderson Stavarengo BANCO PAN S.A. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal. Cumpra-se o V. acórdão. Aguarde-se
eventual manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias, ressaltando-se que o requerimento de eventual cumprimento
de sentença deverá ser protocolado eletronicamente como incidente processual, nos termos do artigo 917 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Decorridos e no silêncio, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS (OAB 385536/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1016466-58.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izaias Bahiano - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. Cuida-se de ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação por danos materiais e morais,
com pedido de tutela de urgência, movida por Izaias Bahiano em face do Banco Santander Brasil SA. Alega o autor que a
assinatura aposta no documento de páginas 39/59, não lhe pertence. O cerne do litígio, portanto, reside na suposta assinatura
falsa lançada no documento de páginas 39/59, e a solução é a realização do exame pericial grafotécnico. Assim, diante da
alegação pelo requerente de que não assinou os documentos, manifeste-se o requerido em 15 (quinze) dias (CPC, art. 432).
Fica intimada a parte que produziu o documento, de que não se procederá ao exame pericial se esta concordar em retirá-los
(CPC, art. 432, parágrafo único). Intime-se. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB
109334/SP)
Processo 1017199-24.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Martins Correa Veículos
Me - Vistos. Respeitados os argumentos do exequente expostos na petição de páginas 25/26, contudo, sua manifestação não
comporta acolhimento. Com efeito, considerando-se que se trata de execução de título extrajudicial e o objeto da ação está
atrelado ao Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, há a necessidade de se comprovar a mora do devedor,
nos termos do artigo 525, do Código Civil, conforme exposto na página 22, pelo que concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a
providência, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: LUARA CORREA PEREIRA (OAB 355169/SP)
Processo 1017306-68.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander Brasil SA - Vistos. Recebo a petição de páginas 65/66 como emenda à inicial, ficando deferido o pedido de inclusão
do avalista Renan de Moura Candido no polo passivo, qualificado nas páginas 01/02. Com efeito, ainda que a ação de busca
e apreensão de bens oferecidos em garantia fiduciária de contratos de abertura de crédito fixo tenha caráter reipersecutório,
os avalistas têm interesse jurídico para acompanhar a lide, pois seu patrimônio pode ser afetado. Efetivamente, a busca e
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