TJSP 01/02/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2023
Processo 1501220-16.2021.8.26.0618 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- THALISSON AZEVEDO RODRIGUES - Vistos. 1. Trata-se de apreciação acerca da necessidade de manutenção da prisão
preventiva decretada em desfavor do(s) acusado(s) THALISSON AZEVEDO RODRIGUES, nos termos do que preceitua o artigo
316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, combinado com o teor do Comunicado CG n.º 78/2020. No caso, verifico que,
desde a decisão proferida às fls. 40/45, não houve qualquer alteração do substrato fático ou jurídico apto a dar ensejo à alteração
da situação processual do(s) acusado(s). Deste modo, de rigor a manutenção da prisão preventiva. 2. RECEBO a denúncia
formulada pelo órgão do Ministério Público contra THALISSON AZEVEDO RODRIGUES, pelo(s) crime(s) nela imputado(s), uma
vez que se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Em cumprimento ao determinado no
artigo 393, inciso I, das NSCGJ, expeça-se ofício ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. 3. Considerando-se as
medidas adotadas para conter a disseminação do vírus SARS-CoV-2, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
04/02/2022 às 15:30h, a ser realizada de forma VIRTUAL, nos moldes dos Comunicados CG n.° 284/2020, 317/2020, 323/2020
(Provimento CSM n.° 2564/20, art. 26), por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com acesso
a internet e câmera. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos
os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, salientando-se que não há necessidade de instalação
do software “Microsoft Teams” nos terminais de acesso (computadores ou smartphones com acesso a internet e câmera). Citese e requisite-se o réu para comparecimento, por se encontrar sob a custódia do Estado. REQUISITE(M)-SE Alisson Cesar
Silva Barros (policial militar) e Geber Kellerman Ambrosio (policial militar), intimando-o(s) virtualmente, servindo-se a presente
decisão de mandado/ofício. INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) EVELYN DOS SANTOS LOPES, servindo-se a presente decisão
de mandado. Na hipótese do(s) réu(s), da vítima ou das testemunhas residirem em comarca diversa, ausentes dados telefônicos,
expeça-se carta precatória para intimação. SOLICITE-SE que as partes informem os seus endereços eletrônicos e os telefones
para contato, bem como de suas respectivas testemunhas para intimação e disponibilização do link de acesso à audiência
virtual. As partes deverão esclarecer se a(s) testemunha(s) ou vítima(s) arrolada(s) se opõem a depor na presença do réu para
que seja viabilizado link separado para sua oitiva. Cientifique(m)-se a(s) testemunha(s) de que deverá(ão) apresentar seu(s)
documento(s) de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato (CPP, art. 210), advertindo-a(a) sob as
penas do crime de falso testemunho. INTIME-SE a defesa por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista
se tratar de advogado(a) constituído(a), bem como dê-se ciência ao Ministério Público. Tratando-se de feito com réu preso, cuja
urgência se presume, havendo impossibilidade de cumprimento dos mandados de intimação de forma remota, DETERMINO que
os atos sejam cumpridos presencialmente pelo Sr Oficial de Justiça, conforme autorizado no Parecer 209/2020-J da E. CGJ nos
casos urgentes. Providencie a serventia a remessa de link de acesso a todas as partes que participarão do ato, os quais deverão
ser encaminhados aos e-mails fornecidos nos autos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: \
qualquer dos participantes da audiência, nas dependências da Vara Criminal de Caçapava/SP, o mesmo deverá se apresentar
munido de comprovante de vacinação original ou documento médico não recomendando a imunização, que serão devidamente
conferidos, para ingresso no prédio, bem como guarnecido por máscara, dadas as medidas de contenção contra a COVID19. Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §§ 4º e 5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do
interrogatório será dada a oportunidade para o (a) Defensor(a), reservadamente, entrevistar o(s) acusado(s), ocasião em que
todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente o(a) Defensor(a)
e seu representado. Proceda-se à extração de Folha(s) de Antecedentes do Sistema SIVEC em nome do(s) denunciado(s),
expedindo-se/requisitando-se as certidões dos processos que nela(s) constarem. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA
(OAB 358213/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2022
Processo 0002229-86.2021.8.26.0101 (processo principal 1001163-88.2020.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Marcos Calil Faical Me - Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo extinta a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) de
fls. 17/18 em favor do(s) exequente(s), que deverá apresentar, a priori, formulário MLE. Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se que a
sua destruição (processos físicos) ou dos documentos eventualmente depositados em cartório (processos digitais) poderá ser
feita depois de decorridos noventa dias do arquivamento, nos termos do artigo 636 das NSCGJ, prazo em que os interessados
poderão pedir a restituição de documentos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FONSECA DOS SANTOS (OAB 414716/SP)
Processo 0003739-08.2019.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Condor S/A
Industria Quimica - Vistos. Chamo o feito à conclusão para acrescentar ao despacho de fls. 136, que a audiência de Instrução
e Julgamento será realizada no dia 14 de março de 2.022, às 15horas. Cite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: CORINTHO DE
ARRUDA FALCÃO NETO (OAB 177598/SP)
Processo 1000005-27.2022.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ercilia Ferreira Fuly
- - Jose Barbosa Fuly - Vistos. Defiro a tramitação prioritária da ação, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso). Anote-se. Presentes indícios de capacidade para arcar com as custas e despesas processuais, para a apreciação
do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos mensais. No
mais, nos termos do artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, que diz ser cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado
mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, e em razão da
pandemia relativa ao coronavírus (covid-19) com todas as consequências e necessidades advindas do Provimento do Conselho
Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça n.º 2.564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, e estabeleceu, no artigo 26, a realização de audiência por videoconferência, em
qualquer matéria, designo audiência VIRTUAL de Conciliação para o dia 20 de maio de 2022, às 17h15m. A participação pode
ser realizada de várias formas, não necessitando da instalação do programa Microsoft Teams no computador ou laptop, sendo
o link suficiente para o ingresso na audiência virtual. Também é possível participar a partir de um celular com acesso à internet,
utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”, que neste caso deverá estar instalado. CITE-SE o(a ) requerido(a) para os termos
da ação proposta e de que deverá apresentar contestação por escrito ou verbalmente até a audiência, cientificando-o, ainda,
de que, nesta oportunidade, caso não esteja(m) acompanhado(a/s) de patrono(a), será(ão) assistido(a/s) por advogado(a)
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