TJSP 01/02/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2023
Processo 1019331-54.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Domingos Alvez de
Matos - Banco Itaucard S.A. - Aguardar prazo para oferecimento de contestação. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUANA PEREIRA LACERDA (OAB 364204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2022
Processo 0007756-66.2021.8.26.0344 (processo principal 1015037-95.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Seguro - Fernandes, Ribeiro, Intasqui & Lopes - Sociedade de Advogados - Fls. 20/23. Retornem os autos à exequente para
complementar o valor da taxa postal recolhida, uma vez que são três cartas de intimação a serem expedidas. - ADV: FÁBIO
INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0008732-73.2021.8.26.0344 (processo principal 1019448-84.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Airton Moreira de Paula - Capemisa Seguradora de Vida e Previdencia Sa Manifeste-se o exequente, ante a impugnação e documentos de páginas 202/223. - ADV: MARCELA ROSSI DIAS (OAB 284222/
SP), PAULO ALESSANDRO PADILHA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 302797/SP), LUCIANA LAMENHA LEAL ALVES (OAB 324612/
SP), ALINE DE ANDRADE LOURENÇO (OAB 355825/SP)
Processo 0009589-22.2021.8.26.0344 (processo principal 1014568-15.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Erica Vicente Bielisk - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar a exequente sobre a petição
de páginas 49/55 conforme determinado na r. Decisão de páginas 45. - ADV: HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP),
GUSTAVO ABIB PINTO DA SILVA (OAB 181102/SP)
Processo 1017306-68.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil SA - Ante a não localização da requerida e/ou do veículo, manifestar-se o Requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça, às pág. 70. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1019403-41.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sebastião Monteiro
da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a contestação e documentos de
páginas 77/109. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2022
Processo 0000114-76.2020.8.26.0344 (processo principal 1012617-88.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.F.M. - G.S.F. - Vistos. Fls. 261/262: Defiro. Requisito a Vossa Senhoria
providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento da
parte requerida, acima qualificada, da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos líquidos (salário
bruto menos desconto de IR e contribuição para INSS), incidindo os descontos sobre 13º salário, EXCLUINDO-SE o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço FGTS por se tratar de indenização, férias, pagamento de férias indenizadas, horas extras
e as verbas rescisórias. Referida importância deverá ser paga à parte requerente, acima qualificada, mediante depósito junto
ao Banco Santander, Agência 0844, em conta nº 60-000964-9, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. O não
atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Solicito ainda que
Vossa Senhoria encaminhe a este Juízo cópia dos comprovantes de rendimentos do requerido, desde o início do seu contrato
de trabalho. Providencie o procurador da parte autora a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o ao destinatário
abaixo, comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: marilia1fam@
tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. Certifique a z. serventia o decurso do prazo para
manifestação do executado nos termos do despacho de fl. 242 e após abra-se vista a parte exequente para manifestação em
termos de prosseguimento. - ADV: RODOLFO FILGUEIRA MARINO (OAB 432220/SP), MAURO CRISTIANO DOS SANTOS
(OAB 354200/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP)
Processo 0000648-49.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000429-13.2022.8.26.0637 - 1ª Vara Cível) A.L.P. - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens.
Arquivem-se. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
Processo 0003296-36.2021.8.26.0344 (processo principal 1014035-27.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.V.S. - Nesta data, emiti o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico, conforme
determinação judicial e formulário juntado aos autos, preenchido nos termos do comunicado 749/2019, restando apenas as
assinaturas devidas para seu encaminhamento automático ao Banco indicado no formulário. Após as assinaturas, os valores
serão creditados automaticamente à conta bancária indicada, não havendo necessidade da parte comparecer em Cartório. ADV: NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP)
Processo 0005049-28.2021.8.26.0344 (processo principal 1011249-68.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.D.S. - Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB
322366/SP)
Processo 0005264-04.2021.8.26.0344 (processo principal 0022894-88.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.R.B. - F.C.P.B. - Vistos. Fls. 67: DEFIRO a expedição de ofício à Caixa
Econômica Federal para que informe a existência de eventuais valores depositados a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome
do executado, ficando determinado a PENHORA IMEDIATA até o valor do crédito, em caso de localização de saldo em nome
do executado Francisco Chagas Pereira Barbosa, supra qualificado. Em caso de penhora positiva, intime-se o executado,
pessoalmente, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor
do débito: R$ 32.365,98 A presente decisão servirá como certidão para fins de protesto extrajudicial da existência da dívida,
devendo a parte exequente providenciar a impressão da presente certidão pela internet para as providências cabíveis junto ao
competente Tabelionato de Protesto. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º