TJSP 01/02/2022 - Pág. 2026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2026
de forma integral e substitutiva, em petição autônoma. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP),
ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 1001738-46.2020.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Aparecida Ribeiro - Indiara Ribeiro
dos Santos - Jessica Ribeiro dos Santos - - Laura Fernanda Ribeiro dos Santos - - Joao Vitor dos Santos Ribeiro - Credz
Administradora de Cartões S/A - Vistos. Fls. 84/89: Defiro a habilitação. Concedo os benefícios da gratuidade processual.
Proceda o cadastro do patrono junto ao sistema SAJ. Manifeste-se o inventariante. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO SANTILI
(OAB 342804/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), NELSON ROBERTO TARDIM (OAB 295526/SP)
Processo 1001986-80.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.B.S.L. - - C.B.D.L. - C.A.S.L. - Vistos.
Fls. 169/170: Determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência para conta deste
Juízo, junto ao Banco do Brasil, do valor de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais), depositado em conta a título
de FGTS ou PIS/PASEP em nome do executado, acima qualificado, ficando determinada a PENHORA IMEDIATA desse valor
e transferência para conta judicial deste Juízo. Ressalte-se que o restante do saldo existente deverá permanecer na conta do
executado. Solicito ainda que seja informado a este juízo sobre a existência de outros bloqueios da conta do FGTS em nome
do executado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se com urgência através de e-mail.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOACI SOARES DE LIMA (OAB 390624/SP), MARIO AUGUSTO DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 377710/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1002582-30.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida da Cruz - Isabel da Cruz de Castro - Rubens da Cruz - - Osvaldo Pereira da Cruz - - Helena da Cruz - - Fabiano da Cruz Baptista - - Denise Maria Baptista Nery - Marcio da Cruz Baptista - - Paulo Roberto da Cruz Baptista - - Cristina da Cruz da Silva - Vistos. Fls. 119: Não há que se falar
em expedição de carta de sentença no presente feito. Deverá o inventariante diligenciar junto ao cartório de notas, munido com
as cópias extraídas dos autos, para expedição do formal de partilha. Aguarde-se por 05 dias as providências necessárias. Após,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1002659-68.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.R.B.
- D.H.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença, proposta por S.R.B., qualificada nos autos, contra D.H.B. igualmente
qualificado, nos termos da petição inicial (fls. 01/11). Citado (fls. 62), o executado formulou proposta de acordo (fls. 53/54) e as
partes se compuseram diante da aceitação manifestada pela exequente (fls. 69/70), para pagamento do débito em 05 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, com início em 04/2021, com o que anuiu o Ministério Público (fls. 74). O acordo foi homologado
por decisão de fls. 76, suspendendo-se o curso da execução. Nesse contexto, decorrido o prazo ajustado pelas partes para
cumprimento do acordo (fls. 76), sem qualquer manifestação da parte exequente acerca de eventual inadimplemento, embora
expressamente cientificada da consequência jurídica, ante a integral satisfação da obrigação, JULGO extinto, por sentença, para
que produza seus jurídicos efeitos, o presente processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem honorários advocatícios
ante o acordo realizado. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Expeça-se o necessário
para exclusão do nome do executado do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação. Ante
a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil
posterior a ciência do Ministério Público, a que ocorrer por último. Oportunamente e devidamente regularizados, arquivem-se os
autos digitais, adotadas as cautelas legais e de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA
MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), KEVERSON RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1002671-92.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Nadir Cecílio - Luiz Roberto Castelii - - Neide
de Mello Machado e outros - Vistos. Fls. 301: Defiro o desarquivamento dos autos e a retificação pretendida. Aguarde-se por
05 dias. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP), ARIANA GUERREIRO
FERREIRA (OAB 315819/SP), NEUTI ALVES DE MELO (OAB 34210/SP)
Processo 1003766-50.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.M.C. - - L.O.C. - F.S.C.M. - R.O.C. - Vistos. Fls. 224/230: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento interposto
comunicando que foi concedido efeito suspensivo ao agravo apenas e tão somente para obstar eventual expedição de ofício
ao IMESC, para designação de data para a colheita de material genético do agravante, até julgamento pelo colegiado. Assim,
diante da presente decisão, oficie-se ao IMESC (fls. 31/32) e ao Laboratório São Francisco (fls. 44/45) para que seja suspensa a
designação de data para a colheita de material genético, até posterior decisão em contrário. Aguarde-se o julgamento definitivo
do Agravo interposto. Proceda-se as devidas anotações. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MAURILIO JUVENAL BARBOSA
(OAB 361210/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1004268-86.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.O.P. - R.O.F.P. e outro - Fls. 219:
Considerando que o feito já foi sentenciado, eventuais questões de descumprimento deverão ser objeto de cumprimento de
sentença. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), MARCUS VINICIUS
BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
Processo 1004428-48.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.D.M. - M.A.L.C. - J.D.M. - Fls. 160: Ciente. Manifeste-se o i. patrono do autor sobre a certidão negativa de fls. 162, no prazo de 05 dias. Int. - ADV:
ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), JOSE CARLOS PINTO FILHO (OAB
279303/SP)
Processo 1004561-90.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Daniel Luciano Rodrigues - Ione Batista
da Rocha - Vistos. Fls. 40: Cumpra-se o determinado às fls. 37, com urgência. Int. - ADV: DAIANA APARECIDA DE NOVAES
SANTOS (OAB 303160/SP), FERNANDO DONEGA DA SILVA (OAB 397036/SP)
Processo 1004976-15.2016.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.V.A.R. - R.A.A.R. - Fls. 27/28:
Anote-se. Defiro o desarquivamento do feito, encontrando-se o mesmo à disposição para visualização e consulta, pelo prazo
de 10 (dez) dias. Decorrido mencionado prazo, sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDREIA ALENCAR
RUFINO (OAB 410136/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 1005451-92.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.S. - F.R.F. - Fls.
90/91: Considerando que o feito já foi sentenciado, eventuais questões de descumprimento deverão ser objeto de cumprimento
de sentença. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIA DE ALMEIDA MACHADO NICOLAU MUSSI (OAB 311117/SP), ULISSES
MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1006184-92.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli Isabel Brambilla - Cássia
Aparecida Brambilla Mazine - - Antônio César Brambilla - - Eunilson Roberto Brambilla - Juiz de Direito: Marcelo de Freitas Brito
Vistos. Fls. 91: 1 - Defiro o processamento cumulativo no presente feito do inventário do Sr. Antonio Brambilla, óbito ocorrido
em 29.11.2020 (cert. fls. 92). Proceda a regularização do cadastro junto ao sistema SAJ. 2 Deve a inventariante providenciar a
juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável. Anote-se que a partilha deve ser individualizada,
com qualificação dos falecidos, data de óbito e herdeiros e, no caso da primeira sucessão a qualificação do cônjuge sobrevivente.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º