TJSP 01/02/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2025
juntar aos autos cópia de seu comprovante de renda para fins de cálculo do crédito alimentar da parte autora, do qual deverá
ser descontado o valor mensal do vale-alimentação (R$ 241,72 - fl. 34) e os valores pagos em dinheiro pelo requerido. Prazo:
05 dias. Por fim, não se justifica a imposição das penas de litigância de má-fé à autora, tendo em vista que a mesma alega a
sua visão particular dos fatos, entendendo que seu direito merecia uma apreciação judicial. Intime-se. (DPE) - ADV: NATHALIA
FAVRO DE LIMA (OAB 445587/SP)
Processo 0010404-19.2021.8.26.0344 (processo principal 1001321-69.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.E.S.S. - V.S.P. - Vistos. Diante da vontade das partes, e da concordância do representante
do Ministério Público (fl. 55), HOMOLOGO o acordo de fl. 50, suspendendo o andamento do processo até integral cumprimento
nos termos do artigo 922, do NCPC. - 31/05/2022. Decorridos 10(dez) dias do vencimento da última parcela do acordo e não
vindo para os autos noticia sobre o seu descumprimento o processo será extinto. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO (OAB 184587/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), AMANDA CRISTINA DE PAIVA
(OAB 431381/SP)
Processo 0010406-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1001321-69.2015.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.E.S.S. - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de Oficio de fls. 30/32. - ADV: BRUNO
CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1000073-92.2020.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.A.J. - Fls. 48: Expeça-se novo mandado de
averbação constando que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual e torne-se sem efeito o mandado expedido às
fls. 45. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
CAMILA GUELFI DE FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 1000611-05.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luzia dos Santos Ferreira - Guilherme dos Santos Ferreira - - Kleber dos Santos Ferreira - - Wesley dos Santos Ferreira - Manifeste-se o requerente sobre
a resposta de Oficio de fls. 24/26. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
Processo 1000637-03.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.I.A.C. - Vistos. Em razão da
hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários
dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a)
nomeado(a) em R$ 64,60(sessenta e quatro reais e sessenta centavos) patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora,
o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco
do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta
poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em favor do autor em 30%
do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor
mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos
provisórios em 25% dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido ao
menor, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais
de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal do menor
mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Oficie-se ao empregador para desconto em folha
(fls.05), solicitando informações sobre os ganhos do alimentante e notificações deste para audiência. Para audiência de tentativa
de CONCILIAÇÃO designo o dia 08 de março de 2022, às 09:30 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI
FILHO, 1001 BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA SP. Considerando que os trabalhos presenciais estão suspensos, em
virtude da pandemia causada pela Covid-19 a audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizandose a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular
das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 horas ,seus respectivos
endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a autora, na pessoa de seu
advogado. Citar e intimar o requerido, com antecedência razoável da audiência. Cite-se e intime-se o réu, nos termos da lei nº
5478/68, anotando-se que caso infrutífera a conciliação, eventual defesa deverá ser apresentada até a data da audiência de
instrução e julgamento a ser posteriormente designada, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-seão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Determino que o(a) oficial(a) de
justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado
os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de
cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e
horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.
jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Cumpra-se com urgência pela Central
de Mandados. Int. Ciência ao MP e DPE. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB 406386/SP)
Processo 1000934-54.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1009341-15.2016.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - Terezinha Dias Xavier - MILTON XAVIER JUNIOR - - MARIA MADALENA FIGUEIREDO BURITY XAVIER - - Luiz
Eduardo Xavier - Fazenda Pública do Município de Marília - Vistos. Fls. 446: Ciência ao peticionário de fls. 434/435. Em virtude
do decurso do prazo do sobrestamento do feito concedido às fls. 431, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento
do feito. Int. - ADV: THIAGO EIDI MORIMOTO (OAB 447779/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), MARTA
SUELY MARTINS DA SILVA (OAB 138810/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP)
Processo 1001082-21.2022.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S. - - J.M.S.S. - Vistos. Concedo a parte
autora os beneficios da gratuidade processual. Fls. 01/07: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: FABIANA VENTURA
(OAB 255130/SP)
Processo 1001084-88.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F., registrado civilmente como G.F. - Vistos.
Concedo a parte autora os beneficios da gratuidade processual. Fls.01/11 : Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE TICIANO NAVA (OAB 425656/SP)
Processo 1001132-18.2020.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosana Cristina Ribeiro - Roberto
Carlos Ribeiro - Vistos. Fls. 124: Defiro o desarquivamento dos autos. Homologo para que produza seus jurídicos efeitos as
renúncias de fls. 125/126. Em razão das renúncias dos herdeiros deverá o inventariante retificar o plano de partilha constando
o pagamento final a cada herdeiro, e o valor de cada quinhão. Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação
ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis
óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha,
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