TJSP 01/02/2022 - Pág. 2065 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2065
(OAB 327845/SP)
Processo 1010739-21.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edson Luis Martins
Chaves - Renato dos Santos Dutra - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 97, dê-se ciência à parte requerida, pelo prazo de 05
(cinco) dias, quanto ao link carreado aos autos pela parte requerente às fls. 95. Int. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO
MARTINS (OAB 252328/SP), VINICIUS SANTAREM (OAB 229332/SP)
Processo 1010903-25.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lar São Vicente de Paulo
de Marília - Marli Izidoro e outro - Vistos. Tendo em vista que as diligências para penhora restaram infrutíferas e que a parte
exequente quedou-se inerte, deixando de indicar bens passíveis de constrição para garantia do débito em execução, embora
devidamente advertida da consequência jurídica de seu silêncio, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art, 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório,
deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV:
VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP), WAGNER SILVA (OAB 451390/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO (OAB
83812/SP)
Processo 1011296-76.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sueli Jordão Vidal - Banco
Safra Financeira S/A - - Banco Safra S/A - Vistos. Consoante se verifica da manifestação de págs. 249/250, o requerido Banco
Safra S.A., em razão do ofício expedido à pág. 73, informa não ter logrado êxito em proceder ao cancelamento dos contratos de
nº 10637969 e 10756514 devido ao bloqueio existente sobre eles. Assim, tendo em vista que o mencionado bloqueio decorre
da tutela deferida às págs. 68/69, defiro o pedido de págs. 249/250. Oficie-se ao INSS para que proceda ao cancelamento
definitivo dos contratos de refinanciamento ns. 10637969 e 10756514. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
VALTER LANZA NETO (OAB 278150/SP), RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), MIRELA SAAR CAMARA
(OAB 355948/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1011355-30.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Guilherme Gradim
Sumensari - Vistos. Certifique-se a serventia quanto ao andamento do incidente nº 0006710-42.2021.8.26.0344. Após, cls. ADV: GUILHERME MIRON CRISTINO (OAB 423513/SP)
Processo 1011447-71.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Fabiana Teles dos Santos - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 115: Certifique a Serventia quanto à disponibilidade
do link apresentado. Após, conclusos. Prov. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JESSICA DA
SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56314/BA)
Processo 1011920-57.2021.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Valdeir Fagundes de Queiroz - - Rita de
Cássia Almeida Rocha - - Jose Mauricio Pereira Assef - - Marina da Silva Cabrini - - Luiz Carlos da Silva - Maury Rodrigues da
Costa e outro - Vistos. Fls. 75: Manifestem-se os requerentes em 5 dias. Int. - ADV: MARIA FERNANDA GOMES FERNANDES
NARDI (OAB 294081/SP), NILSON DA SILVA GERALDO (OAB 7871B/MS)
Processo 1013071-92.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleiton
Maranho de Souza - TIM S.A. - Vistos. Fls. 175/176: Conforme se verifica dos autos, não houve intimação pessoal da parte
requerida para cumprimento da obrigação contida na sentença de fls. 164/167, nos termos da Sumula 410 do STJ. Assim, a
fim de se evitar eventual alegação de nulidade, proceda-se à intimação da parte requerida para cumprimento da obrigação,
não havendo que se falar, no presente instante processual, em aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo dos Embargos, nos termos do despacho de fls. 171. Após, conclusos. Intime-se. Vistos.
Não obstante a ciência inequívoca da sentença que determinou o restabelecimento dos serviços da linha telefônica, através,
inclusive da interposição do Agravo de Instrumento reportado às fls. 147, nada há que se deliberar neste momento processual,
eis a intimação é essencial para caracterizar a mora, pois a parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer, deve ser
pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes, pois se traduz em ato pessoa
da parte. . Nesse sentido, aliás, já se decidiu: “Quando a prática de determinado ato competir à parte, a esta deve ser feita,
pessoalmente, a intimação não se podendo ter como válida a que tiver sido efetuada ao seu advogado.” (2o TA CIVIL SP - 4a
Câm. - Ap. Sum. 133.672, Rei. Juiz BARBOSA PEREIRA FILHO JTACSPSARAIVA 76/229) Por outro lado, a Carta Precatória foi
expedida em 16/3/2018, com a determinação para cumprimento de urgência, assim, somente decorrido prazo razoável é que o
juízo deprecado deverá ser instado à devolução da mesma. Intime-se. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), SUELY BERTHOLDO (OAB 119407/SP)
Processo 1013187-64.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Thiago
de Souza Dias Nascimento - Vistos. Ciência ao requerente quanto à nova diligência negativa para citação do requerido Vítor..
Considerando que as diligências realizadas restaram negativas para citação, é seguro se afirmar que a parte requerente
desconhece o atual endereço da parte requerida Vítor Hugo Mota de Oliveira. Ora, é cediço que, para ajuizar sua ação, a parte
deve ter conhecimento do endereço da parte adversa, a fim de que esta seja devidamente citada e a lide angularizada. Não
localizado o requerido após diversas tentativas, a presente demanda deve ser julgada extinta. Ante o exposto, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, o presente feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95,
apenas em relação ao requerido supra mencionado. No mais, afigura-se como medida de rigor a decretação da revelia da
requerida Gleuce Aparecida Bastos, eis que, quedou-se inerte a referida parte, deixando de apresentar contestação ao pedido
inicial, de modo que incorreu nos efeitos do art. 344, do CPC. Dessa forma, DECRETO a REVELIA de GLEUCE APARECIDA
BASTOS. Após, cls. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS PEDRO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 451267/SP)
Processo 1013401-55.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlon
Diego Ferreira da Costa - 99 Tecnologia Ltda. - Vistos. Fls. 221: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte
requerida cumpra a determinação de fls. 217/218, item I, conforme requerido. Int. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB
56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1013476-94.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sueli José Ferreira
da Silva - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Fls. 72: Anote-se. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: CARLOS
FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP),
WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
Processo 1013613-76.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Cleide de Fátima Sobreiro Pinto
- Vistos. De início, insta esclarecer que, a teor do que preceitua o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95, a modalidade de citação
editalícia é vedada em sede de Juizados Especiais Cíveis. Todavia, tratando-se de cumprimento de sentença, em caráter
excepcional, defiro a consulta do endereço do executado DIEGO FRANCISCO DOS SANTOS BUENO, CPF 372.062.268-17
através do sistema Sisbajud, ficando desde já indeferida a expedição de ofícios para fins de localização da parte. Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º