TJSP 01/02/2022 - Pág. 2082 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2082
judicial de valor suficiente ao conserto do veículo, tem-se que restou adequadamente comprovados os lucros cessantes pelo
autor. A requerida contesta os valores apresentados aduzindo que são incompatíveis com renda média do trabalho exercido pelo
autor. Em que pese a impugnação das requeridas, tem-se que o autor se desincumbiu de seu ônus probatório ao comprovar
ganhos regulares no exercício de sua profissão e que ficou impossibilitado de exercer em virtude do acidente provocado pela
imprudência do condutor do veículo da requerida. Ainda, considerando o período entre a data do acidente (05/10/2016) e a data
de efetivo pagamento do acordo entabulado entre as partes (05/2018 fls. 29 autos nº 0003047-21.2017.8.26.0346), ou seja,
quase dois anos, denota-se que o montante indicado pelo autor evidencia-se razoável. Desse modo, presentes os pressupostos
da responsabilidade aquiliana, as requeridas devem ser condenadas ao pagamento de indenização pelos danos materiais
suportados pelo autor (danos emergentes e lucros cessantes), devendo ser abatido eventual valor recebido pelos autor a título
de DPVAT. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 52.534,52
(obrigação satisfeita nos autos - 0003047-21.2017.8.26.0346) e por lucros cessantes no valor de R$ 14.697,28, com correção
pela tabela prática do TJSP e juros de 1%ao mês, a contar da data do acidente até a data de pagamento do conserto do veículo.
Do montante indenizatório deve abatido o valor recebido pelos autores a título de DPVAT. Condeno os requeridos ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação. Publique, registre e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as baixas devidas. Martinopolis, 28 de janeiro de 2022. - ADV: RENATO JENSEN ROSSI
(OAB 234554/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)
Processo 1500116-97.2019.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - JARBAS LUIZ PEREIRA e
outros - ADERALDO DOS SANTOS e outros - 1- RECEBO o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em seus
regulares efeitos. 2- Já apresentadas as razões de apelação, intime-se a defesa técnica do(s) réu(s) para apresentação das
contrarrazões. 3- Elabore-se o cálculo de prescrição superveniente à condenação para o(a)(s) réu(ré)(s). Anote-se. 4- Em sendo
o caso, expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio da Assistência Judiciária. 5- Apresentadas as contrarrazões,
certifique-se eventual decurso do prazo de recurso para a(s) defesa(s). 6- Após, com as cautelas e providências de praxe,
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (Ipiranga sala 40). - ADV:
BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), MARCIA SOELY PARDO GABRIEL (OAB 304248/SP), EDINALDO
PEREIRA DE VASCONCELOS (OAB 159118/SP)
Processo 1500222-56.2021.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANTONIO MAYCON
COSTA RODRIGUES - Intime-se a defesa do réu para se manifestar sobre o cálculo da pena de multa, no prazo de 05(cinco)
dias, ciente de que o silêncio será entendido como concordância tácita. - ADV: FELIPE ANDRÉ MARQUEZANI (OAB 413956/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2022
Processo 1000382-73.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Claudiana Alves Mota - BANCO FICSA S.A. 1) Intimação do(a) apelado(a), na pessoa de seu advogado(a), para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto
pela parte “ex-adversa”, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Com a apresentação, ou certidão de decurso do prazo, caso inexista
questão a ser dirimida nesta Instância, os autos serão remetidos à Superior Instância, independentemente de despacho. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP), MERCIA REGINA GONÇALVES DOS
SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2022
Processo 1000948-90.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.T.M. - S.S. - Intimemse as partes para manifestarem se desejam arcar com os honorários periciais, com valor estimado conforme fls. 198/199. Prazo:
05 dias. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001156-74.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.A.B. - S.S. - Intimem-se as
partes para manifestarem se aceitam arcar com os honorários periciais, com valor estimado conforme fls. 175/176. Prazo:
05 dias. - ADV: DIEGO LORENTZ GIMENEZ (OAB 331677/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP),
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2022
Processo 0001246-31.2021.8.26.0346 (processo principal 1002016-46.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Vilma de Jesus Campos - Intime-se o exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento
de sentença no prazo de 15 dias. - ADV: GIOVANA CREPALDI COISSI PIRES (OAB 233168/SP)
Processo 1001729-20.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lindaura de Carvalho
Graciano - Intime-se o autor para manifestar sobre a conta de liquidação elaborada pelo INSS no prazo de 05 dias. - ADV:
RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 1000078-40.2022.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Antonio Batista - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º