TJSP 01/02/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2092
contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art.
344 do CPC). Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45, o presente despacho SERVIRÁ COMO
MANDADO. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1000214-34.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.C.P. - - Z.A.L.P. - Esclareçam os
requerentes se são proprietários dos veículos mencionados no documento de fls. 10. Em caso positivo, tenho que a propriedade
de tais automotores constituí indicativo da possibilidade de arcarem com a taxa judiciária devida em razão da distribuição da
ação. Assim, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a comprovação de que preenche
os requisitos necessários à concessão do benefício, mediante exibição de sua declaração de imposto sobre a renda, bem como
de outros documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento
do benefício. Alternativamente, poderão recolher a taxa em questão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB
288171/SP), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1000223-93.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005359-21.2021.8.26.0084 - Juizo da 3 ª Vara
Judicial do foro regional de Vila Minosa Com. de Campinas) - K.H.R. - - S.S.A.R. - - B.S.A. - Vistos. Confira-se o cadastro das
partes e patronos. Após, cumpra-se servindo a presente de mandado. Oportunamente, comunique-se o cumprimento ao d. Juízo
deprecante, com nossas homenagens, e arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho, lavrando-se as certidões
necessárias. Intime-se. - ADV: JOCILENE OLIVEIRA MENDES (OAB 421365/SP)
Processo 1000229-03.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jrr Factory Fomento Mercantil Ltda
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Consigno deste, também, a ordem de
penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo
lavrando-se auto, com intimação do executado. Ademais, caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo,
deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de
imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas. Na hipótese de os executados não
serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio
dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das taxas
correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo
Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso
de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Intime-se. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1000235-10.2022.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R. - - E.G.M. - Vistos.
Processando-se em segredo de justiça (NCPC, art. 189, II) e deferimento da gratuidade da justiça. Anote-se. Desde logo, fixo
os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, descontados imposto de renda e
contribuição previdenciária, incluídas as verbas referentes às férias, horas-extras e décimo terceiro salário, excluindo a incidência
sobre verbas rescisórias e PLR. Oficie-se à empregadora. Para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Solicite-se aoCejuscdata para realização de audiência, consignandose que constam dos autos os números de telefone das partes, para fins de realização da audiência por videoconferência. Intimese. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1000246-39.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré) para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde
logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro o bloqueio da circulação do
veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Facultadas ordem de
arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e 2º do CPC), no local em que o bem for
localizado. Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000247-24.2022.8.26.0347 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Lajes Matão Ind e Com de Artefatos
de Cimento Ltda - - Edson Aparecido Missiano da Silva - - Deise Aparecida Vermelho Balarini - - Weslei Vermelho Balarini
- - Selaine Cristina dos Santos Balarini - Nesse passo, considerando que a execução estaria garantida pelo bem oferecido
à penhora, com fundamento no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a atribuição de efeito suspensivo aos
embargos à execução. Certifique-se e anote-se (pendência) nos autos da execução embargada. Cadastrem-se os advogados
da embargada, citando-a, na pessoa deles, via DJE, para oferta de contestação, em quinze dias, sob pena de presunção de
veracidade da matéria fática alegada na petição inicial. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO
BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1000349-51.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Clara de Almeida
Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 168). Subam os autos ao E. TJSP, com as
devidas homenagens. Intime-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ
(OAB 170930/SP)
Processo 1000439-59.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cop Engenharia
Civil Ltda - Felipe Sala e outros - Expeça(m)-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB
356676/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
Processo 1000441-92.2020.8.26.0347 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rosalina Sassi Rodrigues
- Ciente acerca do procedimento que será adotado pelo perito. Aguarde-se por mais trinta dias a realização da vistoria,
incumbindo ao expert comunicar nos autos a data designada para exame in loco, a fim de que se possa cientificar a parte autora
para acompanhamento. O laudo deverá ser entregue em vinte dias, contados a partir da data de realização da vistoria in loco.
Intime-se. - ADV: WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
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