TJSP 01/02/2022 - Pág. 2105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
2105
Processo 1000243-84.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000614-64.2021.8.26.0062 - 1ª VARA) Demétrio Sociedade de Advogados - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente como mandado. Oportunamente, devolva-se ao
Juízo de origem com nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: EVANDRO DEMETRIO (OAB 137172/SP)
Processo 1000243-89.2019.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - M.E.C. - C.A.C.M. - Ante a manifestação
Ministerial de fl. 185, INTIME- SE a requerente para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de trinta (30)
dias, sob pena de extinção do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente
de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intimem-se. - ADV: APARECIDO ANTONIO BARTALINI (OAB 265539/SP), EDIVANIA DOS SANTOS MARTINS
(OAB 414731/SP), LUCAS HENRIQUE LIMA SOARES (OAB 411192/SP), EDNEIDE DOS SANTOS MARTINS (OAB 421565/
SP)
Processo 1000313-38.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Martina da Conceição Silva - Itaú
Unibanco S/A - Vistos. Fls. 192/203: Ciente do recurso de apelação interposto pela parte requerida. Intime-se a parte requerente
para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO
(OAB 405003/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000384-16.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Robles
Corral - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a concessão do prazo de 15 dias, como requerido. Decurso no silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1000402-37.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Galli
Mariani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, necessária a nomeação
de perito. Para tanto nomeio Denílson Altemari. Intime-se o expert, via mensagem eletrônica, para que apresente a estimativa
de seus honorários no prazo de até 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000517-82.2021.8.26.0347 - Separação Litigiosa - Tutela de Urgência - P.W.A.G. e outros - C.A.S.G. - NOTA
DE CARTÓRIO: Os ofícios encontram-se à disposição das respectivas partes interessadas para impressão no portal E-SAJ e
devido encaminhamento (fls. 327/328, 329/330: requerido; fl. 331: requerente). - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB
140810/SP), SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1000736-95.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. Defiro a
realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de endereço de (Caio Jose Cesar Galvão Lima), através do(s) sistema(s) INFOJUD.
Int. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1000738-41.2016.8.26.0347/01">1000738-41.2016.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1000738-41.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Inicialmente, providencie o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, a juntada aos autos do anexo II, mencionado à fl. 214. Após,
façam-me os autos conclusos. Int. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
(OAB 35365/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1000786-58.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.G.L. - Assim, HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência formulado pelo requerente nesta Ação de Divórcio Litigioso que
P. G. L. move em face de E. C. L. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1.000, CPC, razão pela qual dou a
sentença por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
MARILIA NATALIA DA SILVA (OAB 304183/SP)
Processo 1000787-19.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Beatriz Gardini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Ciente do processado.
Desnecessária a atuação do MP nos autos, remova-se a tarje. No mais, aguarde-se manifestação da parte autora por mais
10 (dez) dias. Decorridos, no silêncio, intime-se a requerente para que se manifeste em cinco (05) dias sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), ANTONIO DE PADUA PEDRO (OAB 40966/SP)
Processo 1000861-05.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mundial Veiculos Matao Ltda.
- Daniela Cristina Gorni de Souza e outros - Vistos. Mantenho o bloqueio realizado. Alega a coexecutada Daniela Cristina Gorni
de Souza que a conta bancária bloqueada é utilizada para a percepção de salários, razão pela qual pleiteia a liberação da
constrição. Os documentos juntados denotam que, realmente, na conta corrente bloqueada são depositados valores pertinentes
a salários da devedora. Inconteste que o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhoráveis
os valores em questão. Todavia, mister conciliar os interesses postos em contenda. Se de um lado há que se levar em conta
que o salário, ordinariamente, deve destinar-se à manutenção do devedor e sua família, também avulta o interesse público na
efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na necessidade de ter-se um sistema processual capaz
de servir de eficiente caminho à ‘ordem jurídica justa’ (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo,
14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40). Isso porque ao materializar o comando insculpido na sentença, o magistrado não
atende somente ao interesse particular do credor, senão também ao interesse do Estado na justa composição da lide, forma
de alcançar-se a pacificação social. Daí a assertiva de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, no sentido de que hoje,
para o processo, como instituto fundamental do direito processual, em primeiro lugar está o interesse da coletividade, já que a
sua finalidade é a realização do direito e da paz social (Poderes Instrutórios do Juiz, RT, 1991, pag. 50). Não se olvida também
que o art. 5° da Lei de Introdução às Normas do Ordenamento Jurídico determina que o juiz, ao aplicar a lei, atenda aos fins
sociais a que ela se destina, bem como às exigências do bem comum. Ao cotejar os interesses em disputa, ameniza-se a frieza
da lei, evitando-se que o rigor dos preceitos se converta em atentado ao próprio direito (CAIO MARIO DA SILVA PEREIRA,
Instituições de Direito Civil, vol. 1, 12ª edição, Forense, pag. 56). Nesse passo, cerro fileiras com aqueles que entendem que
a penhora de até determinada quantia do valor do salário, não priva a parte dos meios necessários a sua subsistência e de
seus familiares, e, de algum modo, contribui para a realização da justiça social. Dito de outro modo, trata-se de aplicar de
forma adequada um juízo de ponderação (ou razoabilidade), princípio constitucional e critério de solução para a colidência de
princípios sobrepujados. Confira-se a respeito recentes decisões do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no mesmo
sentido: PENHORA Incidência sobre salários do agravado Admissibilidade Desconto de 1/3 dos vencimentos que não provoca
incapacidade financeira que põe risco a sobrevivência Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 458.793-4/8-00 - Campinas
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