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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - Página 2141

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TJSP 01/02/2022 - Pág. 2141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

2141

efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV:
AUDREI DA ROCHA SILVA (OAB 367529/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), DENISE BARROS JUAREZ (OAB
319987/SP)
Processo 0003240-88.2021.8.26.0348 (processo principal 1002915-33.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Mauro Roman de Melo - Vistos. Ante a manifestação do executado, cumpra
a serventia a decisão de fls. 53/54, procedendo ao desbloqueio lá determinado. No mais, indefiro, por ora, o pedido de nova
pesquisa via BACENJUD, determinando que se aguarde o interstício de, pelo menos, um ano entre uma e outra pesquisa,
tendo em vista o exíguo lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada junto ao Sistema (19/11/2021 fls. 28/29).
Providencie a serventia informações econômico-financeiras, via INFOJUD. Junte(m)-se o(s) documento(s) obtido(s) aos autos
que passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Prov. CG nº 21/2018 (DJE 25/06/2018 pág. 09/10), devendo a
serventia efetuar as devidas anotações de praxe, para oportuna consulta pela parte interessada. Providencie-se, também, à
pesquisa de eventuais veículos registrados junto ao órgão de trânsito em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. Junte-se a
pesquisa aos autos. Regularizados, intime-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ELYSSON FACCINE GIMENEZ (OAB 165695/
SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 0003473-90.2018.8.26.0348 (processo principal 0008652-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.M.T.I. - C.S.T. - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 50.290,83, via SISBAJUD
(protocolo nº 20220000331801), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a fls. 207 destes autos. Após,
aguarde-se pelo prazo de 48 horas. Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando o credor para manifestação.
Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP), FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP)
Processo 0003473-90.2018.8.26.0348 (processo principal 0008652-15.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - I.M.T.I. - C.S.T. - Sobre o detalhamento juntado as fls. 210/212, manifeste-se o autor, no prazo de 05
dias. - ADV: FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/
SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0005708-31.1998.8.26.0348 (348.01.1998.005708) - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José
Vicente Veiga Marino - - Neide Veiga Marino - Joao de Brito - Vistos. Ante a consulta de fls. retro, providencie a serventia,
juntada de extrato via SISBAJUD, a fim de que se possa averiguar qual a resposta da Instituição Bancária aos pedidos de
transferência protocolizados. Sem prejuízo, indefiro, por ora, o pedido de vistas do requerido/executado (fls. 49), tendo em vista
que há valores a serem levantados, sendo necessário a disponibilização dos autos em cartório para consulta por este Juízo, ao
menos, até que se ultime os levantamentos. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CELSO GUIRELLI (OAB 235764/SP),
EDUARDO BRAVO DOS SANTOS (OAB 101181/SP)
Processo 0005874-57.2021.8.26.0348 (processo principal 1007467-75.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Banco Itaú Unibanco - Wagner Santos Peres - Vistos, Trata-se de pedido de parcelamento da dívida
executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. O pedido veio devidamente acompanhado do depósito
de 30% do valor da execução e não há notícia tenha deixado de pagar as parcelas subsequentes. Não havendo oposição pelo
exequente, DEFIRO o processamento do pagamento na forma parcelada. Fica suspensa a realização de atos executivos até
ulterior decisão. Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento
das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição
ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas Fls. 34: Defiro. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do autor, observando-se o valor depositado às fls. 29, nos termos requeridos. No mais, aguarde-se. Int ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)
Processo 0005875-42.2021.8.26.0348 (processo principal 1004291-59.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria do Carmo Amarantes de Souza - Vistos. Previamente ao recebimento da inicial, deverá a exequente
providenciar a juntada da planilha do débito, nos termos do art. 524 e seguintes, do Código de Processo Civil. Para tanto, fixo
prazo de 5 dias. Regularizados, retornem. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX
ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 0006018-31.2021.8.26.0348 (processo principal 1008533-56.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Miguel de Souza Matos - - Thais dos Santos Souza de Matos - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos.
Na forma do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 100.000,00 fls. 14), acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB
273402/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0006737-81.2019.8.26.0348 (processo principal 1004386-89.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Sheila Martins da Silva Fraga - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Vistos.
Fls. 384/396: Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique a serventia o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 217695784.2021.8.26.0000. Defiro a tentativa de bloqueio do importe de R$ 86.983,61, via SISBAJUD (protocolos nºs 20220000423000;
20220000423018; 20220000423039 e 20220000423054), observando-se que referido valor foi apontado pelo exequente a
fls. 404 destes autos. Tal bloqueio deverá recair sobre o CNPJ da matriz da executada bem como de suas filiais indicadas
nos documentos de fls. 405/408. A jurisprudência tem permitido tal bloqueio, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de
consulta pelo sistema Bacenjud. Reforma da r. decisão recorrida para autorizar a realização de pesquisa de ativos financeiros
com base no CNPJ da matriz da agravada e das demais filiais. Desnecessidade de instauração de incidente de desconsideração
de personalidade jurídica, diante da existência de unidade patrimonial entre a matriz e as suas filiais, integrantes da mesma
pessoa jurídica. Aplicação de precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara. Recurso Provida. (TJ-SP - AI:
21254866320208260000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 08/10/2020, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de
Publicação: 20/10/2020). Após, aguarde-se pelo prazo de 48 horas. Decorridos, junte-se o detalhamento aos autos, intimando
o credor para manifestação. Intime-se. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), ARIELLE DE SOUZA FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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